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ID
5390719
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito do Direito à Convivência Familiar e Comunitária prevista no Capítulo III, Seção I, do Art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale(V) para verdadeiro e (F) para falso:
( )A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.
( )De posse do relatório, a autoridade judiciária poderá determinar o encaminhamento da gestante ou mãe, mediante sua expressa concordância, à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado.
( )A busca à família extensa, conforme definida nos termos do parágrafo único do Art. 25 desta Lei, respeitará o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período.
( )Na hipótese de não haver a indicação do genitor e de não existir outro representante da família extensa apto a receber a guarda, a autoridade judiciária competente deverá decretar a extinção do poder familiar e determinar a colocação da criança sob a guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional.
( )Após o nascimento da criança, a vontade da mãe ou de ambos os genitores, se houver pai registral ou pai indicado, deve ser manifestada na audiência a que se refere o § 1° do Art. 166 da referida Lei, garantido o sigilo sobre a entrega.
( )Na hipótese de não comparecerem à audiência nem o genitor nem representante da família extensa para confirmar a intenção de exercer o poder familiar ou a guarda, a autoridade judiciária suspenderá o poder familiar da mãe, e a criança será colocada sob a guarda provisória de quem esteja habilitado a adotá-la.
( )Os detentores da guarda possuem o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.
A sequência CORRETA encontra-se na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. Correto Art. 19-A.

     De posse do relatório, a autoridade judiciária poderá determinar o encaminhamento da gestante ou mãe, mediante sua expressa concordância, à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado. Correto Art. 19-A, § 2 

    A busca à família extensa, conforme definida nos termos do parágrafo único do Art. 25 desta Lei, respeitará o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período. Falso

    § 3  A busca à família extensa, conforme definida nos termos do parágrafo único do art. 25 desta Lei, respeitará o prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período.

    Na hipótese de não haver a indicação do genitor e de não existir outro representante da família extensa apto a receber a guarda, a autoridade judiciária competente deverá decretar a extinção do poder familiar e determinar a colocação da criança sob a guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional. Correto Art. 19-A, § 4 

    Após o nascimento da criança, a vontade da mãe ou de ambos os genitores, se houver pai registral ou pai indicado, deve ser manifestada na audiência a que se refere o § 1° do Art. 166 da referida Lei, garantido o sigilo sobre a entrega. Correto Art. 19-A, § 5 

    Na hipótese de não comparecerem à audiência nem o genitor nem representante da família extensa para confirmar a intenção de exercer o poder familiar ou a guarda, a autoridade judiciária suspenderá o poder familiar da mãe, e a criança será colocada sob a guarda provisória de quem esteja habilitado a adotá-la. Correto Art. 19-A, § 6º

    Os detentores da guarda possuem o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência. Falso

    § 7  Os detentores da guarda possuem o prazo de 15 (quinze) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.

  • 7 Sete 7 afirmativas! Se errar uma é zero! PQP

  • GABARITO: C

    (V) - Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.

    (V) - Art. 19-A. [...] § 2º. De posse do relatório, a autoridade judiciária poderá determinar o encaminhamento da gestante ou mãe, mediante sua expressa concordância, à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado.

    (F) - Art. 19-A. [...] § 3º. A busca à família extensa, conforme definida nos termos do parágrafo único do art. 25 desta Lei, respeitará o prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período.

    (V) - Art. 19-A. [...] § 4º. Na hipótese de não haver a indicação do genitor e de não existir outro representante da família extensa apto a receber a guarda, a autoridade judiciária competente deverá decretar a extinção do poder familiar e determinar a colocação da criança sob a guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional.

    (V) - Art. 19-A. [...] § 5º. Após o nascimento da criança, a vontade da mãe ou de ambos os genitores, se houver pai registral ou pai indicado, deve ser manifestada na audiência a que se refere o § 1º do art. 166 desta Lei, garantido o sigilo sobre a entrega.

    (V) - Art. 19-A. [...] § 6º. Na hipótese de não comparecerem à audiência nem o genitor nem representante da família extensa para confirmar a intenção de exercer o poder familiar ou a guarda, a autoridade judiciária suspenderá o poder familiar da mãe, e a criança será colocada sob a guarda provisória de quem esteja habilitado a adotá-la.

    (F) - Art. 19-A. [...] § 7º. Os detentores da guarda possuem o prazo de 15 (quinze) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.

    FONTE: Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    ( V ) A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.

    Verdadeiro, nos termos do art. 19-A, caput, ECA: Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.

    ( V ) De posse do relatório, a autoridade judiciária poderá determinar o encaminhamento da gestante ou mãe, mediante sua expressa concordância, à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado.

    Verdadeiro, nos termos do art. 19-A, § 2º, ECA: Art. 19-A, § 2 De posse do relatório, a autoridade judiciária poderá determinar o encaminhamento da gestante ou mãe, mediante sua expressa concordância, à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado. 

    ( F ) A busca à família extensa, conforme definida nos termos do parágrafo único do Art. 25 desta Lei, respeitará o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período.

    Falso. Na verdade, o prazo é de 90 dias e não 120. Inteligência do art. 19-A, § 3º, ECA: Art. 19-A, § 3  A busca à família extensa, conforme definida nos termos do parágrafo único do art. 25 desta Lei, respeitará o prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período. 

    ( V ) Na hipótese de não haver a indicação do genitor e de não existir outro representante da família extensa apto a receber a guarda, a autoridade judiciária competente deverá decretar a extinção do poder familiar e determinar a colocação da criança sob a guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional.

    Verdadeiro, nos termos do art. 19-A, § 4º, ECA: Art. 19-A, § 4  Na hipótese de não haver a indicação do genitor e de não existir outro representante da família extensa apto a receber a guarda, a autoridade judiciária competente deverá decretar a extinção do poder familiar e determinar a colocação da criança sob a guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional.

    ( V ) Após o nascimento da criança, a vontade da mãe ou de ambos os genitores, se houver pai registral ou pai indicado, deve ser manifestada na audiência a que se refere o § 1° do Art. 166 da referida Lei, garantido o sigilo sobre a entrega.

    Verdadeiro, nos termos do art. 19-A, § 5º, ECA: Art. 19-A, § 5  Após o nascimento da criança, a vontade da mãe ou de ambos os genitores, se houver pai registral ou pai indicado, deve ser manifestada na audiência a que se refere o § 1  do art. 166 desta Lei, garantido o sigilo sobre a entrega.

    ( V ) Na hipótese de não comparecerem à audiência nem o genitor nem representante da família extensa para confirmar a intenção de exercer o poder familiar ou a guarda, a autoridade judiciária suspenderá o poder familiar da mãe, e a criança será colocada sob a guarda provisória de quem esteja habilitado a adotá-la.

    Verdadeiro, nos termos do art. 19-A, § 6º, ECA: Art. 19-A, § 6º Na hipótese de não comparecerem à audiência nem o genitor nem representante da família extensa para confirmar a intenção de exercer o poder familiar ou a guarda, a autoridade judiciária suspenderá o poder familiar da mãe, e a criança será colocada sob a guarda provisória de quem esteja habilitado a adotá-la.

    ( F ) Os detentores da guarda possuem o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.

    Falso. Na verdade, o prazo é de 15 dias e não 45. Inteligência do art. 19-A, § 7º, ECA: Art. 19-A, § 7  Os detentores da guarda possuem o prazo de 15 (quinze) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência. 

    Portanto, a sequência correta é V - V - F - V - V - V - F.

    Gabarito: C