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GABARITO: D
Vejamos o que nos diz a profe Di Pietro a respeito do assunto:
Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica (...). A desconcentração liga-se à hierarquia. A descentralização supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as competências (DI PIETRO).
Desconcentração > criação de órgãos
Descentralização > criação de entidades
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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A descentralização administrativa ocorre mediante duas formas: outorga ou delegação.
Outorga: Utilizada para efetivar a descentralização administrativa para uma entidade da Administração Indireta de direito público (autarquia e empresa pública).
Delegação: Por meio da delegação é feita a descentralização administrativa que transfere apenas a execução do serviço.
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GABARITO - D
Concentração:
é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas.
desconcentração:
as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica
Centralização:
é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental.
descentralização:
as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Bons estudos!!
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A
presente questão trata do tema organização da administração pública.
Para
responder ao questionamento apresentado, importante conhecer os seguintes
conceitos básicos:
I.
Descentralização: ocorre quanto o Estado desempenha algumas de suas atribuições
por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A
descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado e a pessoa jurídica
que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.
Importante
destacar, que a descentralização pode ocorrer:
*Por
outorga ou por serviços – o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela
transfere determinado serviço público. É o que ocorre na criação das entidades
da administração indireta, fundamentando no princípio da especialização. Esta
especialização propiciará maior capacitação para o desempenho das competências
estatais.
*Por
delegação ou por colaboração – o Estado transfere, por contrato ou ato
unilateral, unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o
preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, porém, sob a
fiscalização do Estado.
II.
Desconcentração: ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa
jurídica. Trata-se de mera técnica administrativa de distribuição interna de
competências de uma pessoa jurídica, seja uma pessoa política (entes
federativos) ou entidade da administração indireta.
Em
resumo:
Desconcentração
> Transfere para órgãos dentro da mesma estrutura
Descentralização
> Transfere para outra pessoa jurídica
Sabendo
disso, a assertiva D está correta.
Gabarito da banca e do professor: letra D.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os conceitos de centralização, descentralização, concentração e desconcentração.
A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).
A descentralização ocorre quando há a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público ou de direito privado. Um exemplo disso é quando a União transfere a execução de determinado serviço para uma Empresa Pública.
A concentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgão público, sem qualquer divisão.
A desconcentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), porém por mais de um órgão público, que divide competências.
Analisando as alternativas
À luz das explicações destacadas acima, pode-se concluir que, no caso de o Estado poder desempenhar algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não apenas pela administração direta, sendo que esta forma de atuação pode ocorrer por outorga ou por delegação, tal redação configura a Descentralização Administrativa.
Cabe destacar que, quando se menciona, por exemplo, a criação de uma nova entidade ou pessoa jurídica, é bem provável que tal situação guarde relação com a Administração Púbica Indireta e com o conceito de Descentralização.
Gabarito: letra "d".