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ID
5391799
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Milagres - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

(Concurso Milagres/2018) O Estado pode desempenhar algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não apenas pela administração direta. Está forma de atuação pode ocorrer por outorga ou por delegação. A redação acima configura:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Vejamos o que nos diz a profe Di Pietro a respeito do assunto:

    Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica (...). A desconcentração liga-se à hierarquia. A descentralização supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as competências (DI PIETRO).

    Desconcentração > criação de órgãos

    Descentralização > criação de entidades

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • A descentralização administrativa ocorre mediante duas formas: outorga ou delegação.

    Outorga: Utilizada para efetivar a descentralização administrativa para uma entidade da Administração Indireta de direito público (autarquia e empresa pública).

    Delegação: Por meio da delegação é feita a descentralização administrativa que transfere apenas a execução do serviço.

  • GABARITO - D

    Concentração:

    é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas.

    desconcentração:

    as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica

    Centralização:

    é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental.

    descentralização:

    as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. 

    Bons estudos!!

  • A presente questão trata do tema organização da administração pública.

     

    Para responder ao questionamento apresentado, importante conhecer os seguintes conceitos básicos:

     

    I. Descentralização: ocorre quanto o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado e a pessoa jurídica que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.

     

    Importante destacar, que a descentralização pode ocorrer:

     

    *Por outorga ou por serviços – o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta, fundamentando no princípio da especialização. Esta especialização propiciará maior capacitação para o desempenho das competências estatais.

     

    *Por delegação ou por colaboração – o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, porém, sob a fiscalização do Estado.

     

    II. Desconcentração: ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica, seja uma pessoa política (entes federativos) ou entidade da administração indireta.

     

    Em resumo:

     

    Desconcentração > Transfere para órgãos dentro da mesma estrutura

    Descentralização > Transfere para outra pessoa jurídica

     




    Sabendo disso, a assertiva D está correta.

     





    Gabarito da banca e do professor: letra D.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os conceitos de centralização, descentralização, concentração e desconcentração.

    A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).

    A descentralização ocorre quando há a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público ou de direito privado. Um exemplo disso é quando a União transfere a execução de determinado serviço para uma Empresa Pública.

    A concentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgão público, sem qualquer divisão.

    A desconcentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), porém por mais de um órgão público, que divide competências.

    Analisando as alternativas

    À luz das explicações destacadas acima, pode-se concluir que, no caso de o Estado poder desempenhar algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não apenas pela administração direta, sendo que esta forma de atuação pode ocorrer por outorga ou por delegação, tal redação configura a Descentralização Administrativa.

    Cabe destacar que, quando se menciona, por exemplo, a criação de uma nova entidade ou pessoa jurídica, é bem provável que tal situação guarde relação com a Administração Púbica Indireta e com o conceito de Descentralização.

    Gabarito: letra "d".