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ID
5391802
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Milagres - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

(Concurso Milagres/2018) Sobre a administração pública é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Sentido objetivo: corresponde à própria atividade administrativa exercida pelo Estado por seus órgãos e agentes, caracterizando a função administrativa; é a gestão dos interesses públicos executada pelo Estado;

  • Administração Pública é responsável pelo exercício da função administrativa do Estado, independente do poder a qual esta vinculado, seja executivo, legislativo ou judiciário. conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do Poder a que pertençam.

    A) SENTIDO OBJETIVO: corresponde a atividade administrativa exercida pelo estado, por seus órgão e agentes , caracterizando a função administrativa, é a gestão do interesse público executado pelo Estado. No que diz respeito ao aspecto material da administração pública, isto é, utilizada a expressão para designar uma atividade estatal, pode-se distinguir a administração pública lato sensu, compreendendo tanto a função administrativa quanto a função política (ou de governo). Já administração pública stricto sensu abrange exclusivamente o desempenho da função administrativa.;

    B) SENTIDO SUBJETIVO; corresponde ao conjunto de agentes, órgão e pessoas jurídicas que possuem a incumbência de executar as atividades administrativas.

  • GABARITO: B

    Objetivo > Atividade

    Subjetivo > Sujeitos

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • B

    Administração Pública

    Sentido estrito 2 aspectos

    1.FOR/SU/OR

    Formal

    Subjetivo

    Orgânico

    Entes definidos em lei (Adm.direta e indireta),ou seja, órgãos e agentes

    *Quem exece a função administrativa!

    Esse é o CRITÉRIO ADOTADO para definir quem é a Administração Pública

    2.MOF

    Material

    Objetivo

    Funcional

    *É a própria atividade administrativa

    Sentido amplo

    Subjetivo

    Órgãos > De governo e Administrativos

    Objetivo

    Função > Políticas e Administrativas

    Bons estudos!

  • A questão exigiu conhecimento acerca de alguns conceitos básicos do Direito Administrativo e deseja obter a alternativa correta:

    A- Incorreta. “Administração pública em sentido estrito só inclui os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa, de execução dos programas de governo.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p.18).

    B- Correta. Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p.21).

    C- Incorreta. “São usualmente apontadas como próprias da administração pública em sentido material as seguintes atividades: 1) serviço público [...] 2) polícia administrativa (restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em benefício do interesse público; exemplo típico são as atividades de fiscalização); 3) fomento [...]; 4) intervenção [...]“ (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p.21).

    D- Incorreta. Administração pública em sentido amplo abrange os órgãos de governo, que exercem função política, e também os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p.18).

    E- Incorreta. São usualmente apontadas como próprias da administração pública em sentido material as seguintes atividades: 1) serviço público [...] 2) polícia administrativa (restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em benefício do interesse público; exemplo típico são as atividades de fiscalização); 3) fomento [...]; 4) intervenção (abrangendo toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente como agente econômico [...]“ (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p.21).

    GABARITO DA MONITORA: “B”

  • GABARITO - B

    Esclarecendo para os colegas que tiveram dúvidas:

     Administração Pública em sentido amplo:

    abrange os órgãos de governo que exercem função política e também os órgãos e pessoas jurídicas com funções administrativas.

               Administração Pública em sentido estrito:

    abrange somente os órgãos e pessoas jurídicas que exercem funções administrativas.

  • A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.

     


    Passemos a analisar cada uma das alternativas:

     

    A – ERRADA – A administração pública em sentido amplo só incluí os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa, de execução dos programas de governo.

     

    Na verdade, a administração pública em sentido amplo sob o aspecto subjetivo compreende não só os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa (aos quais incumbe executar os planos governamentais), como também os órgãos governamentais, aos quais compete traçar os planos de ação, comandar.

     

    Além disso, sob o aspecto objetivo a administração pública em sentido amplo compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa. Logo, alternativa incorreta.

     

    B – CORRETA – O conceito de Administração pública em sentido objetivo adota como referência a atividade, não obrigatoriamente quem a exerce.

     

    Realmente, em seu sentido objetivo, material ou funcional, compreende a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico). 


    Logo, alternativa correta.



    C – ERRADA – O fomento faz parte das atividades da administração pública em sentido material, sendo este, restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em benefício do interesse público.

     

    Sobre o tema, lecionam Ricardo Alexandre e João de Deus: 


    “Em suma, seguindo a esteira do raciocínio aqui exposto, tem-se entendido que a administração pública em sentido material abrange tão somente as atividades que contribuam direta (atividades-fim) ou indiretamente (atividades meio) com as seguintes atuações estatais:


    (...) c) Fomento: consiste em incentivar setores da iniciativa privada que desempenhem atividades que o governo considere convenientes de acordo com as políticas públicas que formulou. Exemplo bastante conhecido é a concessão de financiamentos em condições privilegiadas pelo BNDES.”  Logo, alternativa incorreta.

     

    D – ERRADA – Em sentido estrito, abrange os órgãos de governo, que exercem função política, e também os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa.

     

    Em sentido estrito a Administração Pública abrange: sob o aspecto subjetivo apenas os órgãos administrativos e não os de governo; e sob o aspecto objetivo somente a função administrativa.  Logo, alternativa incorreta.

     


    E – ERRADA – Em sentido material, a administração pública, exerce suas atividades por meio da polícia administrativa que abrange toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico.

     

    A polícia administrativa realmente faz parte das atividades da administração pública em sentido material, no entanto, é a intervenção que abrange toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico. Logo, alternativa incorreta.

     



    Do acima exposto, em cotejo com as opções lançadas pela Banca, está correta apenas a letra B.

     





    Gabarito da banca e do professor: B

     

    (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 52)