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ID
5391814
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Milagres - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

(Concurso Milagres/2018) “A retomada do serviço pelo poder concedente, antes do término do prazo da concessão, baseadas em razões de interesse público, sem que haja qualquer vício na concessão ou qualquer irregularidade na prestação do serviço pela concessionária”. A afirmação é uma hipótese de extinção denominada de:

Alternativas
Comentários
  • ENCAPANAÇÃO - ENTERESSE PÚBLICO

  • GABARITO: C

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

     I - advento do termo contratual;

     II - encampação;

     III - caducidade;

     IV - rescisão;

     V - anulação; e

     VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

    Encampação: a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • GABARITO: C

    • Formas de Extinção dos Serviços Públicos

    Advento do termo contratual - Diz-se que o contrato de concessão se extingue automaticamente com o advento do termo contratual. Tal se verifica com o atingimento do prazo previsto no contrato, independentemente da prática de qualquer outro ato pelas partes.

    Encampação - Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior. interesse público + ato discricionário + autorização legislativa + indenização por perdas e danos. 

    Caducidade - É a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário. Nessa hipótese, o concessionário quem deverá indenizar o Estado. ilegalidade/inadimplemento do particular + ato vinculado + processo administrativo contraditório (independente de autorização legislativa) + indenização na forma do art. 36 parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido).

    Caducidade na concessão --> Diz respeito ao descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário. 

    Caducidade dos atos administrativos --> Acontece quando surge uma nova lei que proíba ou torne inadmissível uma atividade antes permitida

    Rescisão - É à extinção do contrato por iniciativa do concessionário em razão de inadimplemento do Poder Concedente. Necessita de ação judicial.

    Anulação - É ILEGAL.  É o desfazimento do contrato de concessão em razão de vício constatado no contrato em si ou no processo de licitação que o antecedeu. O vício pode ser pronunciado pela Administração, de ofício, ou pelo Judiciário.

    Falência ou Extinção da Empresa- Falecimento ou incapacidade do titular.

  • A presente questão trata do tema serviços públicos.

     

    Em se tratando de retomada do serviço público, pelo poder concedente, por razões de interesse público, aplica-se o instituto da encampação, para a qual exige-se:


    - demonstração do interesse público;

    - lei autorizativa específica;

    - prévio pagamento de indenização ao delegatário do serviço.


    A propósito, confira-se o disposto no art. 37 da Lei n. 8.987/95, que assim transcrevo:

     

    "Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."


    Firmadas as premissas acima, conclui-se que a única opção correta é aquela indicada na letra C.

     





    Gabarito da banca e do professor: C
  • Assim é denominada a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante autorização legislativa específica e após prévio pagamento de indenização. A encampação também é denominada de resgate

    ENCAMPAÇÃO - ENTERESSE PÚBLICO