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ENCAPANAÇÃO - ENTERESSE PÚBLICO
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GABARITO: C
Art. 35. Extingue-se a concessão por:
I - advento do termo contratual;
II - encampação;
III - caducidade;
IV - rescisão;
V - anulação; e
VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
Encampação: a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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GABARITO: C
- Formas de Extinção dos Serviços Públicos
Advento do termo contratual - Diz-se que o contrato de concessão se extingue automaticamente com o advento do termo contratual. Tal se verifica com o atingimento do prazo previsto no contrato, independentemente da prática de qualquer outro ato pelas partes.
Encampação - Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior. interesse público + ato discricionário + autorização legislativa + indenização por perdas e danos.
Caducidade - É a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário. Nessa hipótese, o concessionário quem deverá indenizar o Estado. ilegalidade/inadimplemento do particular + ato vinculado + processo administrativo contraditório (independente de autorização legislativa) + indenização na forma do art. 36 parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido).
Caducidade na concessão --> Diz respeito ao descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.
Caducidade dos atos administrativos --> Acontece quando surge uma nova lei que proíba ou torne inadmissível uma atividade antes permitida
Rescisão - É à extinção do contrato por iniciativa do concessionário em razão de inadimplemento do Poder Concedente. Necessita de ação judicial.
Anulação - É ILEGAL. É o desfazimento do contrato de concessão em razão de vício constatado no contrato em si ou no processo de licitação que o antecedeu. O vício pode ser pronunciado pela Administração, de ofício, ou pelo Judiciário.
Falência ou Extinção da Empresa- Falecimento ou incapacidade do titular.
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A presente questão trata do
tema serviços públicos.
Em se tratando de retomada
do serviço público, pelo poder concedente, por razões de interesse público,
aplica-se o instituto da encampação, para a qual exige-se:
- demonstração do interesse público;
- lei autorizativa
específica;
- prévio pagamento de indenização
ao delegatário do serviço.
A propósito, confira-se o disposto no art. 37 da
Lei n. 8.987/95, que assim transcrevo:
"Considera-se encampação a retomada do
serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão,
por motivo de interesse
público, mediante lei
autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do
artigo anterior."
Firmadas as premissas acima, conclui-se que a
única opção correta é aquela indicada na letra C.
Gabarito da banca e do professor: C
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Assim é denominada a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante autorização legislativa específica e após prévio pagamento de indenização. A encampação também é denominada de resgate
ENCAMPAÇÃO - ENTERESSE PÚBLICO