SóProvas


ID
5392552
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos de improbidade administrativa estão associados a condutas inadequadas, praticadas por agentes públicos ou outros envolvidos, que causem danos à administração pública. Nos termos da Lei Federal nº 8.429/1992, tais atos podem ser os que geram enriquecimento ilícito, que causam prejuízo ao erário ou que violam os princípios da administração pública.
Um exemplo de ato que viola os princípios da administração pública é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ E

    LIA (8.429/1992):

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    Edit (16/09): "incrível" ver gente reclamando sem menos entender o que a questão pede.

    -É óbvio que a resposta remete à Lei de Improbidade Administrativa (mencionada várias vezes no enunciado);

    -A espécie de ato ímprobo exigido é o que atenta contra os princípios da administração pública. Você nunca vai conseguir acertar esta questão com convicção se baseando tão somente sobre conceitos, organização e princípios da administração pública (geralmente se aprende no início de Direit Adm.). TEM QUE SABER A LIA;

    -Todas as demais alternativas estão erradas sim! Vide comentário do @Barack Concurseiro, evidenciando cada erro;

    -O mais preocupante é ver a quantidade de curtidas em certos comentários que induzem ao erro e à revolta de quem ainda está começando nos estudos.

  • Os atos de improbidade administrativa estão associados a condutas inadequadas, praticadas por agentes públicos ou outros envolvidos, que causem danos à administração pública. Nos termos da Lei Federal nº 8.429/1992, tais atos podem ser os que geram enriquecimento ilícito, que causam prejuízo ao erário ou que violam os princípios da administração pública. Um exemplo de ato que viola os princípios da administração pública é:

    a) agir negligentemente no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

    É possível eliminar a alternativa somente com o conhecimento de que não admite a forma culposa.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

    b) liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes;

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário [...] XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

    c) ordenar a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário [...] IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    d) perceber vantagem econômica para intermediar a aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    e) revelar a terceiros, antes da divulgação oficial, informação de medida econômica capaz de afetar o preço de um bem.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    ----

    GAB. LETRA "E".

  • A FGV tem a incrível capacidade de criar questões, cuja resposta pode ser qualquer uma, literalmente, olha as alternativas. :/

  • É incrível a capacidade de uns concurseiros em tentar justificar o gabarito de algumas questões. É por essa e outras que as bancas fazem o que querem em concurso e o concurseiro que se exploda.

  • P@t@ que pariu essa questão não foi anulada ? várias opções que seriam aceitas em outras bancas.. a exemplo cespe que não considera assertiva incompleta como errada, desde que não restrinja a mesma. Aff!

  • A- viola eficiência B- viola legalidade C- viola legalidade D- viola impessoalidade E- viola impessoalidade/moralidade
  • Essa veio difícil.

  • é que a questão quer saber dentre as 3 divisões de penalizações da lei referida, 8429, qual está na que "atenta aos princípios da adm pub", somente dessa forma para responder. Porque toda e qualquer irregularidade estará sempre contrário a algum princípio público de forma ampla.

  • Basicamente o que a banca quer saber é qual não gera prejuízo ao erário
  • Todas as alternativas violam os princípios da Administração Pública.

  • revelar a terceiros, antes da divulgação oficial, informação de medida econômica capaz de afetar o preço de um bem.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • ATENÇÃO AO COMANDO DA QUESTÃO!

    Os atos de improbidade administrativa estão associados a condutas inadequadas, praticadas por agentes públicos ou outros envolvidos, que causem danos à administração pública. Nos termos da Lei Federal nº 8.429/1992, tais atos podem ser os que geram enriquecimento ilícito, que causam prejuízo ao erário ou que violam os princípios da administração pública. Um exemplo de ato que viola os princípios da administração pública é:

    A - agir negligentemente no que diz respeito à conservação do patrimônio público; - Prejuízo ao erário

    B - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes; - Prejuízo ao erário

    C - ordenar a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento; - Prejuízo ao erário

    D - perceber vantagem econômica para intermediar a aplicação de verba pública de qualquer natureza; Enriquecimento ilícito

    E - revelar a terceiros, antes da divulgação oficial, informação de medida econômica capaz de afetar o preço de um bem. Correto - Art 11 , VII. Atentar contra os princípios

    TMJ

  • ·Se eu me beneficio → Enriquecimento ilícito (Cuidado com - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda) -> só dolo

    Se terceiro se beneficia → Prejuízo ao erário (cuidado com Frustrar licitude de licitação) -> dolo ou culpa

    Se ninguém se beneficia → Contra os princípios ( Cuidado = art. 11 transferir recurso saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere e Frustrar licitude de concurso) -> só dolo

    PREJUTEMCU, o resto tem dolo

    • acertei a questão, mas ela é confusa ao solicitar qual conduta fere os princípios constitucionais da adm pub, visto que qualquer conduta, ainda que culposa, atenta contra eles, pois, no caso do art 10, fere o princípio da eficiência, de acordo com o fato mencionado. sendo que o agente deve agir com prudência, perícia e zelo em suas atribuições. ou seja, qualquer conduta dos artigos 9 ou 10 será um concurso necessário com o 11.
  • LUCAS CIRO,concordo com tudo que escreveu.

    Já foi o tempo em que tiravámos dúvidas pelos comentários.

    É cada coisa que só Jesus na causa.

  • No que se refere aos atos de Improbidade Administrativa, quando NÃO se fala em:

    • verba
    • prejuízo
    • conservação

    será violação dos princípios da administração pública:

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência não entra na Lei de Improbidade.

    Gabarito letra E

  • O artigo 11, da Lei 8429/92, assim como outros, foi alvo de importantes alterações pela Lei 14.230/21: in verbis

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:         

    I e II revogados;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;        

    IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;        

    V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;       

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;        

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.                  

    IX e X revogados

  • continuando...

           

    XI - nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas;          Notem que a súmula vinculante 13 foi positivada!

    XII - praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no , de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos.        

    § 1º Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo , somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.         Ou seja, passou a exigir um fim especial de agir!

    § 2º Aplica-se o disposto no § 1º deste artigo a quaisquer atos de improbidade administrativa tipificados nesta Lei e em leis especiais e a quaisquer outros tipos especiais de improbidade administrativa instituídos por lei.     

    § 3º O enquadramento de conduta funcional na categoria de que trata este artigo pressupõe a demonstração objetiva da prática de ilegalidade no exercício da função pública, com a indicação das normas constitucionais, legais ou infralegais violadas.         

    § 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.          

    § 5º o se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.       

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei de improbidade administrativa.


    O conteúdo exigido na questão é puramente a literalidade da lei. Neste sentido, vamos indicando o que foi cobrado em cada uma das alternativas, buscando aquela que contém um exemplo de violação aos princípios da Administração.

    A) ERRADA -  a negligência no que diz respeito à conservação do patrimônio público está prevista no art. 10, X, da lei de Improbidade e constitui um ato que que causa prejuízo ao erário.

    B) ERRADA - assim como na alternativa anterior, a liberação de verba pública sem a observância das regras aplicáveis é um ato que causa prejuízo ao erário e está previsto no art. 10, XI, da Lei.

    C) ERRADA - também é um ato que causa prejuízo ao erário e está previsto no art. 10, IX, da lei federal nº. 8.429/92.

    D) ERRADA -  percepção de vantagem para a intermediação para a liberação de verba pública é um ato de improbidade previsto no art. 9º, IX, da lei, e se classifica com um ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito.

    E) CORRETA - trata-se de um ato atentatório contra os princípios da Administração Pública que está previsto no art. 11, VII, da Lei de Improbidade Administrativa.


    GABARITO: Letra E


    Atenção: É importante dar uma boa lida na lei de improbidade administrativa, principalmente em razão das modificações ocorridas com a lei federal nº. 14.230/2021, certamente será objeto de provas.
  • Uma das melhores questões da FGV.

    Sem sacanagem.

  • Está entendo por que você deve conhecer as condutas dos artigos 9º, 10 e 11? Pois bem. Vamos às alternativas:

    a) ERRADA. Essa é uma conduta era prevista como ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (art. 10, inciso X). No entanto, a redação desse inciso foi atualizada. A redação atual diz que é improbidade administrativa “agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda”, justamente porque condutas culposas (imprudência, imperícia e negligência) não são mais tipificadas como atos de improbidade administrativa (art. 1º, § 1º).

    b) ERRADA. Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular é conduta tipificada como ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (art. 10, inciso XI).

    c) ERRADA. Mais um ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (art. 10, inciso IX).

    d) ERRADA. Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública é conduta tipificada como ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (art. 9º, inciso IX).

    e) CORRETA. Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço é conduta tipificada como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, prevista no art. 11, inciso VII.

    Gabarito: E

  • LETRA E

    Quanto à letra A, observar alteração feita pela lei 14.230:

    Art 10. X - agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público; Lesão ao erário

    B) Art. 10. XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular; Lesão ao erário

    C) Art. 10. IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento; Lesão ao erário

    D) Art. 10. IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; Enriquecimento ilícito

    E) Art. 11. VII - VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. Atentar contra princípios.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:        

    (...)

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • GABARITO E

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:        

    (...)

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.( Lei nº 8.429/1992,LIA).

  • GABARITO: E

    A - agir negligentemente no que diz respeito à conservação do patrimônio público; DANO AO ERÁRIO (obs: nova redação da lei de improbidade retirou a conduta culposa - agora deve "agir ilicitamente")

    B - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes; DANO AO ERÁRIO

    C - ordenar a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento; DANO AO ERÁRIO

    D - perceber vantagem econômica para intermediar a aplicação de verba pública de qualquer natureza; ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    E - revelar a terceiros, antes da divulgação oficial, informação de medida econômica capaz de afetar o preço de um bem. (CORRETA)

  • Gab E

    Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições,

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.