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Competência: Trata-se da capacidade de determinada autoridade pública de proferir determinado ato. Nenhum ato pode ser realizado sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo, de competência. O agente há de ser competente, isto é, dotado de força legal para produzir esse ato, sob pena de invalidação.
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COMPETÊNCIA PARA APLICAR PENALIDADES DISCIPLINARES (LEI 8.112/90)
Demissão, cassação de aposentadoria e cassação de disponibilidade de servidor
- Presidente da República
- Presidentes das Casas do Poder Legislativo
- Presidentes dos Tribunais Federais
- Procurador-Geral da República
Suspensão superior a 30 dias ---> Autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas acima.
Advertência ou suspensão de até 30 dias ---> Chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos.
Destituição de cargo em comissão ---> Autoridade que houver feito a nomeação.
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Conforme o art. 141, III, da Lei 8112, o chefe de repartição é competente para aplicar as penalidade de advertência e de suspensão de até 30 dias.
CERTO
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Gabarito''Certo''.
O chefe da repartição é a autoridade legal competente para aplicar a pena de advertência. O artigo 141, da Lei n.º 8112/1990, estabelece que as penalidades disciplinares sejam aplicadas pelo chefe da repartição nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias. Ademais, um dos requisitos do ato administrativo é o elemento sujeito ou competência. Nesse sentido, define-se como sujeito “aquele a quem a lei atribui competência para a prática do ato”. Portanto, o chefe da repartição cumpre o requisito de competência do ato.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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Que o senhor Antônio era competente, não tinha dúvidas; porém acabei ficando intrigado com o requisito do ato. Pensei em ser o requisito Forma, ou seja, a forma pela qual ele praticou o ato, no caso, por escrito. Será q estou encontrando cabelo em ovo? kk
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CERTO
Não esquecer:
O Vício na Forma e na Competência geram, via de regra, atos ANULÁVEIS.
Não é possível a convalidação, ainda quando há vício na competência quando:
I) Competência exclusiva
II) O ato causar prejuízo para terceiros ou para a administração.
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Bons estudos!
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Gabarito Certo
Vale lembrar que há também o Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Além disso, a penalidade de advertência será registrada no assentamento individual do servidor, somente desaparecendo do registro após o decurso de três anos. Prescrição em 180 dias, contados da data em que o fato se tornou conhecido pela Administração, e não no dia da realização do fato.
Fonte: Direto Administrativo Simplificado J. Wilson Granjeiro e Rodrigo Cardoso 2º edição.
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Que redação péssima.
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GABARITO: CERTO.
Lembre-se que os requisitos dos atos administrativos são:
- COMPETÊNCIA
- FINALIDADE
- FORMA
- MOTIVO
- OBJETO
Quando a questão pergunta se cumpre o requisito competência do ato administrativo, ela quer saber se houve algum vício na competência (EXCESSO DE PODER, FUNÇÃO DE FATO OU USURPAÇÃO DE FUNÇÃO), ou se estava tudo ok.
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Redação muito mal feita.
O ATO QUE FORMALIZOU a sanção aplicada por Antônio cumpre o requisito FORMA do ato administrativo. Agora, por outro lado, a AUTORIDADE QUE APLICOU A SANÇÃO cumpre, aí sim, o requisito COMPETÊNCIA.
É o tipo de questão em que o examinador quis dizer uma coisa, mas acabou redigindo outra.
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G-C
> DEMISSÃO e CASSAÇÃO ~> PR.. REPÚBLICA, ..PRs DO LEGISLATIVO, ..TRIBUNAIS FEDERAIS e PGR
> SUSPENSÃO SUPERIOR A 30 DIAS ~> AUTORIDADES INFERIORES HIERARQUICAMENTE AOS PRs ACIMA
> ADVERTÊNCIA ou SUSPENSÃO ATÉ 30DIAS ~> CHEFES DE REPARTIÇÃO e OUTRAS AUTORIDADES
> DESTITUIÇÃO DO CARGO ~> QUEM FEZ A NOMEAÇÃO
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A questão demanda conhecimento acerca da competência para
aplicação de sanções administrativas. Competência é elemento formador do ato
administrativo. As competências são atribuições dos cargos públicos previstas
em lei.
Os atos administrativos, inclusive a aplicação de
sanções, só podem ser praticados pelas autoridades e agentes públicos que
tenham competência legal para a prática do ato.
Especificamente com relação a competência para aplicação da
penalidade de advertência, que é a sanção aplicada ao servidor na situação
hipotética narrada no enunciado da questão, o artigo 141, III, da Lei nº
8.112/1990 determina que as sanções de advertência podem ser aplicadas pelo
chefe de repartição.
Vejamos o referido dispositivo legal:
Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República,
pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e
pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de
aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder,
órgão, ou entidade;
II - pelas autoridades
administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no
inciso anterior quando se tratar de
suspensão superior a 30 (trinta) dias;
III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos
respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão
de até 30 (trinta) dias;
IV - pela autoridade que houver
feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
Sendo assim, o requisito de competência do ato de aplicação
de advertência foi cumprido, dado que o ato foi praticado pelo chefe de
repartição como determina o artigo 141, III, da Lei nº 8.112/1990, de modo que
a afirmativa da questão é correta.
Gabarito do
professor: certo.
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João, servidor público, aliciou um dos seus subordinados a se filiar ao sindicato da categoria a que ambos pertenciam. Em razão desse fato, instaurou-se processo administrativo contra João para apurar sua conduta funcional. Concluído o procedimento, o chefe da repartição, Antônio, aplicou a pena de advertência por escrito pelo ato praticado.
O ato que formalizou a sanção aplicada por Antônio cumpre o requisito competência do ato administrativo.
Em outras palavras: O que levou a sanção aplicada é legitimo? Ele agiu além de suas competências ou de forma inválida?
Sim!
Os vícios na Forma e na Competência geram, via de regra, atos ANULÁVEIS.
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Gab oficial Certo, mas tá Errado pow!
E o pior é um monte de copia e cola endossando o erro.
"O ato que formalizou a sanção" é requisito FORMA! ! ! !
"aplicou a pena de advertência por escrito pelo ato praticado"
Agora o "quem" aí sim seria competência "o chefe da repartição, Antônio".
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O ato que FORMALIZOU a sanção preenche ESPECIFÍCAMENTE o requisito da FORMA do ato administrativo!
Se perguntasse sobre o agente que aplicou a referida sanção... Aí sim, concordaria que a resposta seria que o agente que aplicou a sanção preenche o requisito da COMPETÊNCIA do ato administrativo.
Vai me desculpar, quem quer justificar, mas da forma como a questão foi redigida, entendo que preencheu todos requisitos, inclusive o da competência pois Antônio é chefe de João, porém, na minha irrelevante opnião está errada ou no mínimo ficou subjetivo demais, e deu margem para 2 gabaritos e portanto deveria ser ANULADA.
Segue o jogo. .
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João possui competência
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Ato é forma. Pior que a questão mal elaborada, é olhar membros avaliando a redação da indagação
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Quando a questão diz quanto a forma, acredito que está correta quando, Antônio aplica a advertência por escrito:
Nos termos do artigo 129 da Lei 8.112/1990, a advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art.117 (...)
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partidos políticos.
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O tipo de questão que eu sempre vou errar! :/
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Direto ao ponto:
Antônio é chefe de João.
Antônio tem competência para aplicar uma sanção contra João? Sim
GABARITO: CORRETO
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Direto ao ponto:
Antônio é chefe de João.
Antônio tem competência para aplicar uma sanção contra João? Sim
GABARITO: CORRETO
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Direto ao ponto:
Antônio é chefe de João.
Antônio tem competência para aplicar uma sanção contra João? Sim
GABARITO: CORRETO
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Direto ao ponto:
Antônio é chefe de João.
Antônio tem competência para aplicar uma sanção contra João? Sim
GABARITO: CORRETO
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Direto ao ponto:
Antônio é chefe de João.
Antônio tem competência para aplicar uma sanção contra João? Sim
GABARITO: CORRETO
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Direto ao ponto:
Antônio é chefe de João.
Antônio tem competência para aplicar uma sanção contra João? Sim
GABARITO: CORRETO
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A dificuldade da questão tá na redação dela. :/
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Lei 8.112/90
Art. 117. Ao servidor é proibido:
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
Sua aprovação somente depende de você, vamooooooooooooosss!!
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ELEMENTO COMPETÊNCIA -> Poder para a prática do ato
• Irrenunciável, Imprescritível, Intransferível e Imodificável
• Prevista e Definida em LEI
• Enseja, diretamente, na criação dos institutos da Delegação e Avocação
Lei 8.112/90,
Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
Antônio era o chefe da repartição.
Gabarito: CERTO
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Correto
A questão quer saber se João possui competência para aplicação do ato punitivo de advertência escrita
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No contexto Antônio é competente para realizar a punição do servidor João, pois Antônio por ser o chefe da repartição detém essa competência.
Advertência ou suspensão de até 30 dias ---> Chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos.
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GABARITO: CERTO.
Lembre-se que os requisitos dos atos administrativos são:
- COMPETÊNCIA
- FINALIDADE
- FORMA
- MOTIVO
- OBJETO
Quando a questão pergunta se cumpre o requisito competência do ato administrativo, ela quer saber se houve algum vício na competência (EXCESSO DE PODER, FUNÇÃO DE FATO OU USURPAÇÃO DE FUNÇÃO), ou se estava tudo ok.
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COMPETÊNCIA PARA APLICAR PENALIDADES DISCIPLINARES (LEI 8.112/90)
Demissão, cassação de aposentadoria e cassação de disponibilidade de servidor
- Presidente da República
- Presidentes das Casas do Poder Legislativo
- Presidentes dos Tribunais Federais
- Procurador-Geral da República
Suspensão superior a 30 dias ---> Autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas acima.
Advertência ou suspensão de até 30 dias ---> Chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos.
Destituição de cargo em comissão ---> Autoridade que houver feito a nomeação.
**copiado para fins de revisão
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Concordo Henrique Tavares
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Minha contribuição.
COMPETÊNCIA PARA APLICAR PENALIDADES DISCIPLINARES (LEI 8.112/90)
Demissão, cassação de aposentadoria e cassação de disponibilidade de servidor:
-Presidente da República
-Presidentes das Casas do Poder Legislativo
-Presidentes dos Tribunais Federais
-Procurador-Geral da República
STF: A aplicação da penalidade de demissão poderá ser delegada pelo Presidente da República aos Ministros de Estado.
Suspensão superior a 30 dias -> Autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas acima.
Advertência ou suspensão de até 30 dias -> Chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos.
Destituição de cargo em comissão -> Autoridade que houver feito a nomeação.
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!
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Pensei que o ato que formalizou era o meio pelo qual foi exteriorizado, dado ciência, tornado público!
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COMPETÊNCIA PARA APLICAR PENALIDADES DISCIPLINARES (LEI 8.112/90)
Demissão, cassação de aposentadoria e cassação de disponibilidade de servidor
- Presidente da República
- Presidentes das Casas do Poder Legislativo
- Presidentes dos Tribunais Federais
- Procurador-Geral da República
Suspensão superior a 30 dias ---> Autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas acima.
Advertência ou suspensão de até 30 dias ---> Chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos.
Destituição de cargo em comissão ---> Autoridade que houver feito a nomeação.
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COMPETÊNCIA PARA APLICAR PENALIDADES DISCIPLINARES (LEI 8.112/90)
Demissão, cassação de aposentadoria e cassação de disponibilidade de servidor
- Presidente da República
- Presidentes das Casas do Poder Legislativo
- Presidentes dos Tribunais Federais
- Procurador-Geral da República
Suspensão superior a 30 dias ---> Autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas acima.
Advertência ou suspensão de até 30 dias ---> Chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos.
Destituição de cargo em comissão ---> Autoridade que houver feito a nomeação.
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QUEM CUMPRE O REQUISITO COMPETENCIA É QUEM APLICOU O ATO. O ATO FORMALIZADO, CUMPRE O REQUISITO FORMA. Fonte: minha interpretação da redação da questão.
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art. 141, III, Lei 8112
CERTO
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A questão demanda conhecimento acerca da competência para aplicação de sanções administrativas. Competência é elemento formador do ato administrativo. As competências são atribuições dos cargos públicos previstas em lei.
Os atos administrativos, inclusive a aplicação de sanções, só podem ser praticados pelas autoridades e agentes públicos que tenham competência legal para a prática do ato.
Especificamente com relação a competência para aplicação da penalidade de advertência, que é a sanção aplicada ao servidor na situação hipotética narrada no enunciado da questão, o artigo 141, III, da Lei nº 8.112/1990 determina que as sanções de advertência podem ser aplicadas pelo chefe de repartição.
Vejamos o referido dispositivo legal:
Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
Sendo assim, o requisito de competência do ato de aplicação de advertência foi cumprido, dado que o ato foi praticado pelo chefe de repartição como determina o artigo 141, III, da Lei nº 8.112/1990, de modo que a afirmativa da questão é correta.
Gabarito do professor: certo.
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Numa prova de certo e errado não se pode redigir uma questão assim! Claramente, o ato relaciona-se ao requisito forma e o agente aplicador da advertência, à competência. Perder uma prova por uma questão mal redigida é lamentável.
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Chefe da repartição = advertência e suspensão de até 30 dias.
Autoridades administrativas = suspensão acima de 30 dias.
Presidentes e ministros = demissão e cassação.
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GABARITO: CERTO
COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A questão demanda conhecimento acerca da competência para aplicação de sanções administrativas. Competência é elemento formador do ato administrativo. As competências são atribuições dos cargos públicos previstas em lei.
Os atos administrativos, inclusive a aplicação de sanções, só podem ser praticados pelas autoridades e agentes públicos que tenham competência legal para a prática do ato.
Especificamente com relação a competência para aplicação da penalidade de advertência, que é a sanção aplicada ao servidor na situação hipotética narrada no enunciado da questão, o artigo 141, III, da Lei nº 8.112/1990 determina que as sanções de advertência podem ser aplicadas pelo chefe de repartição.
Vejamos o referido dispositivo legal:
Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
Sendo assim, o requisito de competência do ato de aplicação de advertência foi cumprido, dado que o ato foi praticado pelo chefe de repartição como determina o artigo 141, III, da Lei nº 8.112/1990, de modo que a afirmativa da questão é correta.
FONTE: Julia Alexim, Advogada e Sócia no Escritório Melaragno, Pádua e Alexim, Professora da Pós-Graduação da PUC-Rio, Especialista em Ciências Jurídico-Políticas - Universidade de Lisboa., de Direito Administrativo
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Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
Chefe da repartição = advertência e suspensão de até 30 dias.
Autoridades administrativas = suspensão acima de 30 dias.
Presidentes e ministros = demissão e cassação.