SóProvas


ID
5393356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    João, servidor público, aliciou um dos seus subordinados a se filiar ao sindicato da categoria a que ambos pertenciam. Em razão desse fato, instaurou-se processo administrativo contra João para apurar sua conduta funcional. Concluído o procedimento, o chefe da repartição, Antônio, aplicou a pena de advertência por escrito pelo ato praticado.

Considerando a situação hipotética precedente, o disposto na Lei n.º 8.112/1990, os requisitos do ato administrativo e os poderes da administração pública, julgue o item a seguir.

O ato que formalizou a sanção aplicada por Antônio cumpre o requisito competência do ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Competência: Trata-se da capacidade de determinada autoridade pública de proferir determinado ato. Nenhum ato pode ser realizado sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo, de competência. O agente há de ser competente, isto é, dotado de força legal para produzir esse ato, sob pena de invalidação.

  • COMPETÊNCIA PARA APLICAR PENALIDADES DISCIPLINARES (LEI 8.112/90)

    Demissão, cassação de aposentadoria e cassação de disponibilidade de servidor

    • Presidente da República
    • Presidentes das Casas do Poder Legislativo
    • Presidentes dos Tribunais Federais
    • Procurador-Geral da República

    Suspensão superior a 30 dias ---> Autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas acima.

    Advertência ou suspensão de até 30 dias ---> Chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos.

    Destituição de cargo em comissão ---> Autoridade que houver feito a nomeação.

  • Conforme o art. 141, III, da Lei 8112, o chefe de repartição é competente para aplicar as penalidade de advertência e de suspensão de até 30 dias.

    CERTO

  • Gabarito''Certo''.

    O chefe da repartição é a autoridade legal competente para aplicar a pena de advertência. O artigo 141, da Lei n.º 8112/1990, estabelece que as penalidades disciplinares sejam aplicadas pelo chefe da repartição nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias. Ademais, um dos requisitos do ato administrativo é o elemento sujeito ou competência. Nesse sentido, define-se como sujeito “aquele a quem a lei atribui competência para a prática do ato”. Portanto, o chefe da repartição cumpre o requisito de competência do ato.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Que o senhor Antônio era competente, não tinha dúvidas; porém acabei ficando intrigado com o requisito do ato. Pensei em ser o requisito Forma, ou seja, a forma pela qual ele praticou o ato, no caso, por escrito. Será q estou encontrando cabelo em ovo? kk

  • CERTO

    Não esquecer:

    O Vício na Forma e na Competência geram, via de regra, atos ANULÁVEIS.

    Não é possível a convalidação, ainda quando há vício na competência quando:

    I) Competência exclusiva

    II) O ato causar prejuízo para terceiros ou para a administração.

    -------------------------------------

    Bons estudos!

  • Gabarito Certo

    Vale lembrar que há também o Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.  

    Além disso, a penalidade de advertência será registrada no assentamento individual do servidor, somente desaparecendo do registro após o decurso de três anos. Prescrição em 180 dias, contados da data em que o fato se tornou conhecido pela Administração, e não no dia da realização do fato.

    Fonte: Direto Administrativo Simplificado J. Wilson Granjeiro e Rodrigo Cardoso 2º edição.

  • Que redação péssima.

  • GABARITO: CERTO.

    Lembre-se que os requisitos dos atos administrativos são:

    • COMPETÊNCIA
    • FINALIDADE
    • FORMA
    • MOTIVO
    • OBJETO

    Quando a questão pergunta se cumpre o requisito competência do ato administrativo, ela quer saber se houve algum vício na competência (EXCESSO DE PODER, FUNÇÃO DE FATO OU USURPAÇÃO DE FUNÇÃO), ou se estava tudo ok.

  • Redação muito mal feita.

    O ATO QUE FORMALIZOU a sanção aplicada por Antônio cumpre o requisito FORMA do ato administrativo. Agora, por outro lado, a AUTORIDADE QUE APLICOU A SANÇÃO cumpre, aí sim, o requisito COMPETÊNCIA.

    É o tipo de questão em que o examinador quis dizer uma coisa, mas acabou redigindo outra.

  • G-C

    > DEMISSÃO e CASSAÇÃO ~> PR.. REPÚBLICA, ..PRs DO LEGISLATIVO, ..TRIBUNAIS FEDERAIS e PGR 

    > SUSPENSÃO SUPERIOR A 30 DIAS ~> AUTORIDADES INFERIORES HIERARQUICAMENTE AOS PRs ACIMA

    > ADVERTÊNCIA ou SUSPENSÃO ATÉ 30DIAS ~> CHEFES DE REPARTIÇÃO e OUTRAS AUTORIDADES

    > DESTITUIÇÃO DO CARGO ~> QUEM FEZ A NOMEAÇÃO

  • A questão demanda conhecimento acerca da competência para aplicação de sanções administrativas. Competência é elemento formador do ato administrativo. As competências são atribuições dos cargos públicos previstas em lei.

    Os atos administrativos, inclusive a aplicação de sanções, só podem ser praticados pelas autoridades e agentes públicos que tenham competência legal para a prática do ato.

    Especificamente com relação a competência para aplicação da penalidade de advertência, que é a sanção aplicada ao servidor na situação hipotética narrada no enunciado da questão, o artigo 141, III, da Lei nº 8.112/1990 determina que as sanções de advertência podem ser aplicadas pelo chefe de repartição. 
    Vejamos o referido dispositivo legal:

    Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior     quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
    Sendo assim, o requisito de competência do ato de aplicação de advertência foi cumprido, dado que o ato foi praticado pelo chefe de repartição como determina o artigo 141, III, da Lei nº 8.112/1990, de modo que a afirmativa da questão é correta.

    Gabarito do professor: certo. 


  • João, servidor público, aliciou um dos seus subordinados a se filiar ao sindicato da categoria a que ambos pertenciam. Em razão desse fato, instaurou-se processo administrativo contra João para apurar sua conduta funcional. Concluído o procedimento, o chefe da repartição, Antônio, aplicou a pena de advertência por escrito pelo ato praticado.

    O ato que formalizou a sanção aplicada por Antônio cumpre o requisito competência do ato administrativo.

    Em outras palavras: O que levou a sanção aplicada é legitimo? Ele agiu além de suas competências ou de forma inválida?

    Sim!

    Os vícios na Forma e na Competência geram, via de regra, atos ANULÁVEIS.

  • Gab oficial Certo, mas tá Errado pow!

    E o pior é um monte de copia e cola endossando o erro.

    "O ato que formalizou a sanção" é requisito FORMA! ! ! !

    "aplicou a pena de advertência por escrito pelo ato praticado"

    Agora o "quem" aí sim seria competência "o chefe da repartição, Antônio".

  • O ato que FORMALIZOU a sanção preenche ESPECIFÍCAMENTE o requisito da FORMA do ato administrativo!

    Se perguntasse sobre o agente que aplicou a referida sanção... Aí sim, concordaria que a resposta seria que o agente que aplicou a sanção preenche o requisito da COMPETÊNCIA do ato administrativo.

    Vai me desculpar, quem quer justificar, mas da forma como a questão foi redigida, entendo que preencheu todos requisitos, inclusive o da competência pois Antônio é chefe de João, porém, na minha irrelevante opnião está errada ou no mínimo ficou subjetivo demais, e deu margem para 2 gabaritos e portanto deveria ser ANULADA.

    Segue o jogo. .

  • João possui competência 

  • Ato é forma. Pior que a questão mal elaborada, é olhar membros avaliando a redação da indagação

  • Quando a questão diz quanto a forma, acredito que está correta quando, Antônio aplica a advertência por escrito:

    Nos termos do artigo 129 da Lei 8.112/1990, a advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.  

    Art.117 (...)

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partidos políticos.

  • O tipo de questão que eu sempre vou errar! :/

  • Direto ao ponto:

    Antônio é chefe de João.

    Antônio tem competência para aplicar uma sanção contra João? Sim

    GABARITO: CORRETO

  • Direto ao ponto:

    Antônio é chefe de João.

    Antônio tem competência para aplicar uma sanção contra João? Sim

    GABARITO: CORRETO

  • Direto ao ponto:

    Antônio é chefe de João.

    Antônio tem competência para aplicar uma sanção contra João? Sim

    GABARITO: CORRETO

  • Direto ao ponto:

    Antônio é chefe de João.

    Antônio tem competência para aplicar uma sanção contra João? Sim

    GABARITO: CORRETO

  • Direto ao ponto:

    Antônio é chefe de João.

    Antônio tem competência para aplicar uma sanção contra João? Sim

    GABARITO: CORRETO

  • Direto ao ponto:

    Antônio é chefe de João.

    Antônio tem competência para aplicar uma sanção contra João? Sim

    GABARITO: CORRETO

  • A dificuldade da questão tá na redação dela. :/

  • Lei 8.112/90

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

    Sua aprovação somente depende de você, vamooooooooooooosss!!

  • ELEMENTO COMPETÊNCIA -> Poder para a prática do ato

    • Irrenunciável, Imprescritível, Intransferível e Imodificável

    • Prevista e Definida em LEI

    • Enseja, diretamente, na criação dos institutos da Delegação e Avocação

    Lei 8.112/90,

    Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

    Antônio era o chefe da repartição.

    Gabarito: CERTO

  • Correto

    A questão quer saber se João possui competência para aplicação do ato punitivo de advertência escrita

  • No contexto Antônio é competente para realizar a punição do servidor João, pois Antônio por ser o chefe da repartição detém essa competência.

    Advertência ou suspensão de até 30 dias ---> Chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos.

  • GABARITO: CERTO.

    Lembre-se que os requisitos dos atos administrativos são:

    • COMPETÊNCIA
    • FINALIDADE
    • FORMA
    • MOTIVO
    • OBJETO

    Quando a questão pergunta se cumpre o requisito competência do ato administrativo, ela quer saber se houve algum vício na competência (EXCESSO DE PODER, FUNÇÃO DE FATO OU USURPAÇÃO DE FUNÇÃO), ou se estava tudo ok.

  • COMPETÊNCIA PARA APLICAR PENALIDADES DISCIPLINARES (LEI 8.112/90)

    Demissão, cassação de aposentadoria e cassação de disponibilidade de servidor

    • Presidente da República
    • Presidentes das Casas do Poder Legislativo
    • Presidentes dos Tribunais Federais
    • Procurador-Geral da República

    Suspensão superior a 30 dias ---> Autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas acima.

    Advertência ou suspensão de até 30 dias ---> Chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos.

    Destituição de cargo em comissão ---> Autoridade que houver feito a nomeação.

    **copiado para fins de revisão

  • Concordo Henrique Tavares
  • Minha contribuição.

    COMPETÊNCIA PARA APLICAR PENALIDADES DISCIPLINARES (LEI 8.112/90)

    Demissão, cassação de aposentadoria e cassação de disponibilidade de servidor:

    -Presidente da República

    -Presidentes das Casas do Poder Legislativo

    -Presidentes dos Tribunais Federais

    -Procurador-Geral da República

    STF: A aplicação da penalidade de demissão poderá ser delegada pelo Presidente da República aos Ministros de Estado.

    Suspensão superior a 30 dias -> Autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas acima.

    Advertência ou suspensão de até 30 dias -> Chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos.

    Destituição de cargo em comissão -> Autoridade que houver feito a nomeação.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Pensei que o ato que formalizou era o meio pelo qual foi exteriorizado, dado ciência, tornado público!

  • COMPETÊNCIA PARA APLICAR PENALIDADES DISCIPLINARES (LEI 8.112/90)

    Demissão, cassação de aposentadoria e cassação de disponibilidade de servidor

    • Presidente da República
    • Presidentes das Casas do Poder Legislativo
    • Presidentes dos Tribunais Federais
    • Procurador-Geral da República

    Suspensão superior a 30 dias ---> Autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas acima.

    Advertência ou suspensão de até 30 dias ---> Chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos.

    Destituição de cargo em comissão ---> Autoridade que houver feito a nomeação.

  • COMPETÊNCIA PARA APLICAR PENALIDADES DISCIPLINARES (LEI 8.112/90)

    Demissão, cassação de aposentadoria e cassação de disponibilidade de servidor

    • Presidente da República
    • Presidentes das Casas do Poder Legislativo
    • Presidentes dos Tribunais Federais
    • Procurador-Geral da República

    Suspensão superior a 30 dias ---> Autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas acima.

    Advertência ou suspensão de até 30 dias ---> Chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos.

    Destituição de cargo em comissão ---> Autoridade que houver feito a nomeação.

  • QUEM CUMPRE O REQUISITO COMPETENCIA É QUEM APLICOU O ATO. O ATO FORMALIZADO, CUMPRE O REQUISITO FORMA. Fonte: minha interpretação da redação da questão.
  •  art. 141, III, Lei 8112

    CERTO

  • A questão demanda conhecimento acerca da competência para aplicação de sanções administrativas. Competência é elemento formador do ato administrativo. As competências são atribuições dos cargos públicos previstas em lei.

    Os atos administrativos, inclusive a aplicação de sanções, só podem ser praticados pelas autoridades e agentes públicos que tenham competência legal para a prática do ato.

    Especificamente com relação a competência para aplicação da penalidade de advertência, que é a sanção aplicada ao servidor na situação hipotética narrada no enunciado da questão, o artigo 141, III, da Lei nº 8.112/1990 determina que as sanções de advertência podem ser aplicadas pelo chefe de repartição. 

    Vejamos o referido dispositivo legal:

    Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior    quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

    Sendo assim, o requisito de competência do ato de aplicação de advertência foi cumprido, dado que o ato foi praticado pelo chefe de repartição como determina o artigo 141, III, da Lei nº 8.112/1990, de modo que a afirmativa da questão é correta.

    Gabarito do professor: certo. 

  • Numa prova de certo e errado não se pode redigir uma questão assim! Claramente, o ato relaciona-se ao requisito forma e o agente aplicador da advertência, à competência. Perder uma prova por uma questão mal redigida é lamentável.

  • Chefe da repartição = advertência e suspensão de até 30 dias.

    Autoridades administrativas = suspensão acima de 30 dias.

    Presidentes e ministros = demissão e cassação.

  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão demanda conhecimento acerca da competência para aplicação de sanções administrativas. Competência é elemento formador do ato administrativo. As competências são atribuições dos cargos públicos previstas em lei.

    Os atos administrativos, inclusive a aplicação de sanções, só podem ser praticados pelas autoridades e agentes públicos que tenham competência legal para a prática do ato.

    Especificamente com relação a competência para aplicação da penalidade de advertência, que é a sanção aplicada ao servidor na situação hipotética narrada no enunciado da questão, o artigo 141, III, da Lei nº 8.112/1990 determina que as sanções de advertência podem ser aplicadas pelo chefe de repartição. 

    Vejamos o referido dispositivo legal:

    Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior    quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

    Sendo assim, o requisito de competência do ato de aplicação de advertência foi cumprido, dado que o ato foi praticado pelo chefe de repartição como determina o artigo 141, III, da Lei nº 8.112/1990, de modo que a afirmativa da questão é correta.

    FONTE: Julia Alexim, Advogada e Sócia no Escritório Melaragno, Pádua e Alexim, Professora da Pós-Graduação da PUC-Rio, Especialista em Ciências Jurídico-Políticas - Universidade de Lisboa., de Direito Administrativo

  • Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior    quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

    Chefe da repartição = advertência e suspensão de até 30 dias.

    Autoridades administrativas = suspensão acima de 30 dias.

    Presidentes e ministros = demissão e cassação.