SóProvas


ID
5393380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à segurança pública, julgue o item subsecutivo.


O exercício do direito de greve é vedado aos policiais civis que atuem diretamente na área de segurança pública.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

    Já caiu outrora...

    • CESPE/SEFAZ-RS/2018/Auditor Fiscal: Conforme o STF, no que se refere às carreiras de segurança pública, o exercício do direito de greve é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. (correto)

  • Gabarito Certo

    DIREITO DE GREVE

     

    *CF/*88 Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    *O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

     

    *Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

     *Súmula 316 do Supremo Tribunal Federal. “A simples adesão à greve não constitui falta grave”. Ou seja, a simples adesão à greve não enseja demissão.

    *Direito de greve dos servidores públicos: norma de eficácia limitada.

    *Direito de greve no setor privado: norma de eficácia contida.

     

    * Vedada a paralisação total dos serviços públicos essenciais

     *O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. (STF. Plenário. ARE 654432/GO)

    Bons Estudos!

    “Já cansados, mas ainda perseguindo...” Juízes 8:4

  • Certo

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria.

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/68d3743587f71fbaa5062152985aff40

  • JUSTIFICATIVA - CERTO. O exercício do direito de greve está proibido aos policiais que trabalham na segurança pública, já que “as atividades das quais dependam a manutenção da ordem pública, segurança pública e a administração da justiça devem ser prestadas plenamente em sua totalidade, por isso os órgãos de segurança pública não podem fazer greve”. 

  • Então um policial civil adido no setor de informática de um tribunal de contas por exemplo, pode fazer greve?

  • Conforme a CF: somente os militares não podem fazer greve

    Conforme o STF: Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve.

  • JUSTIFICATIVA - CERTO. O exercício do direito de greve está proibido aos policiais que trabalham na segurança pública, já que “as atividades das quais dependam a manutenção da ordem pública, segurança pública e a administração da justiça devem ser prestadas plenamente em sua totalidade, por isso os órgãos de segurança pública não podem fazer greve”. 

  • é um julgado do STF: A maior parte dos ministros considerou ainda ser impraticável que o policial civil deixe de carregar sua arma 24 horas por dia. Eles argumentaram que essa necessidade existe para manter a própria segurança do servidor e porque a categoria tem obrigação de fazer prisões em flagrante mesmo fora do horário de trabalho.

    "Isso impediria a realização de manifestações por movimentos grevistas de policiais civis, uma vez que a Constituição veda reuniões de pessoas armadas. Greve de sujeitos armados não é greve”, afirmou Gilmar Mendes.

    Espero ter ajudado!

  • Questão com enunciado restritivo. Dá margem a outras interpretações. Lamentável.

  • Não sabia que policial não atua em segurança pública...putz...STF conhece bem...só que não...se é policial atua em segurança pública.pode tá adido o que for... é da segurança pública.

  • pessoal para descomplicar vc policiais que atuam diretamente na área de segurança pública *NAO* podem fazer greve Já os que atuam indiretamente ou seja os da área Adm pode
  • e agora, vou pela CF ou STF?
  • Acrescentando....

    Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública. Esse foi o entendimento do plenário do Supremo Tribunal Federal ao negar, nesta quarta-feira (5/3), por sete votos a três, recurso do Sindicato dos Policiais Civis de Goiás.

    Consultor Jurídico.com

  • a questão deveria falar... de acordo com STF ,, OU DE ACORDO COM OS TRIBUNAIS SUPERIORES... AFF;

  • CERTO

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

  • Servidores da Segurança Pública não podem entrar em greve.

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  • Servidores da segurança pública não tem direito a grevar.

  • CERTO

    1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    2 - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria.

    (ARE 654432, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 08-06-2018 PUBLIC 11-06-2018)

  • É vedado o direito à greve para agentes de segurança pública, visto que a ausência de tal serviço coloca em risco a sociedade.

  • Uai, quer dizer que os PC cedidos a outros órgão podem fazer greve? kkkkkkk, Cespe sendo Cespe. Querendo fritar a mente do candidato a qualquer custo.

  • DE ACORDO COM O STF, NENHUM SERVIDOR DA SEG PUB PODE FAZER GREVE.

  • Minha contribuição.

    Info. 860 STF: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    Abraço!!!

  • Certo

    A questão é um tanto dúbia, pelo seguinte. Sabemos que nem os militares (o que inclui a Polícia Militar), nem os servidores públicos das polícias de um modo geral (PC, PF, PRF, PFF) podem entrar em greve (em tese, pois na prática já vimos alguns exemplos de certas categorias ingressarem em movimentos paredistas). A questão não está errada quando fala que, sim, de fato o direito de greve é vedado aos policiais civis que atuem diretamente na área de segurança pública. Entretanto, não somente nessa modalidade e sim em quaisquer outras esferas, por exemplo, policiais civis que atuam na área de perícia, de inteligência ou em setores administrativos. Nenhum desses servidores pode entrar em greve. Daí se pode interpretar que a questão, ao falar que é proibida a greve aos policiais que atuem diretamente na área de segurança pública, deixou se fora os que atuam em outras modalidades, mas não foi isso. A questão não utilizou a expressão "somente", restringindo apenas os que atuem diretamente na área de segurança pública, ela apenas citou uma das áreas de atuação das forças policiais que, de fato, não podem entrar em greve. Penso que o item de fato está correto.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Conforme a CF: somente os militares não podem fazer greve.

    Conforme o STFOs servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve.

  • O direito de greve é um dos direitos sociais coletivos assegurados pela Constituição da República Federativa do Brasil. No entanto, este direito não é absoluto e a própria CF/88 veda aos militares, em seu art. 142, §3º, IV, o direito à sindicalização e à greve. 
    Em relação aos policiais civis, a princípio, a realização de greve seria permitida; no entanto, em 2017, o STF fixou o entendimento no sentido de que policiais civis que atuem diretamente na área de segurança pública não podem exercer este direito. Note que não é uma proibição completa do exercício da greve, mas apenas uma restrição, aplicável apenas aos que estão atuando diretamente na área de segurança pública.
    Veja a tese que foi fixada em repercussão geral quando o ARE n. 654.432 foi julgado:

    "(1) o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
    (2) É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do artigo 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria.".

    A afirmativa está CORRETA.

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA. 





     
  • Levei uma rasteira, caracas!

  • O exercício do direito de greve é vedado aos policiais civis que atuem diretamente na área de segurança pública.

    Esse que é PRONOME RELATIVO RESTRITIVO. Essa questão tá com gabarito errado, se levarmos em consideração a interpretação correta e a aplicação da gramática.

  • Essa questão pede entendimento do STF Informativo 860

    Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve.

  • CERTO

    Obs.: O exercício do direito de greve é vedado aos policiais civis que atuem diretamente na área de segurança pública. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública.

    Julgado do STF: A maior parte dos ministros considerou ainda ser impraticável que o policial civil deixe de carregar sua arma 24 horas por dia. Eles argumentaram que essa necessidade existe para manter a própria segurança do servidor e porque a categoria tem obrigação de fazer prisões em flagrante mesmo fora do horário de trabalho.

    "Isso impediria a realização de manifestações por movimentos grevistas de policiais civis, uma vez que a Constituição veda reuniões de pessoas armadas. Greve de sujeitos armados não é greve”, afirmou Gilmar Mendes.

    Conforme a CF: somente os militares não podem fazer greve

    Conforme o STF: Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve

  • INFO 860 STF - O direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado a TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS que atuem DIRETAMENTE na área de segurança pública.

  • Info. 860 STF: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública;

    . Carreiras (PC, PRF, PF): mantêm o direito de se sindicalizar