-
Correto.
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Já caiu...
VUNESP/PC-CE/2015/Delegado de Polícia: Se da lesão corporal dolosa resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado morte, nem assumiu o risco de produzi-lo, configura(m)-se
b) lesão corporal seguida de morte.
-
CERTO
Trata-se de modalidade criminosa exclusivamente preterdolosa, em que o agente quer apenas lesionar a vítima, mas acaba, culposamente, causando sua morte. Ex.: uma facada na perna que atinge a artéria femural na região da coxa e, em face do extenso sangramento, a vítima morre de hemorragia. (grifo meu)
fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal, parte especial - esquematizado. 6. ed. - São Paulo: Saraiva, 2016, pg. 202.
-
JUSTIFICATIVA - CERTO. É o caso do crime preterdoloso lesão corporal seguida de morte, uma vez que houve dolo na conduta antecedente e culpa no resultado ocorrido.
-
CERTA
LESÃO PRETERDOLOSA
DOLO - ANTES / ANTECEDENTE
CULPA - DEPOIS / CONSEQUENTE
FAMOSA "LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE"
Como foi cobrada:
CESPE / CEBRASPE - 2012 - PC-AL - Delegado de Polícia- A lesão corporal seguida de morte não se confunde com o homicídio culposo, pois, na primeira situação, chamada de homicídio preterdoloso, ocorre o dolo. Nesse caso, o autor tem a intenção de provocar a lesão corporal, mas não a morte da vítima. (c)
VUNESP - 2013 - PC-SP - Papiloscopista Policial- O crime de lesão corporal seguida de morte caracteriza-se quando: da conduta resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo. (c)
OBSERVAÇÃO - LESÃO
- CRIME CONTRA A PESSOA
- AGENTE NÃO TEM DOLO DIRETO E NEM DOLO EVENTUAL
- DOLO NA CONDUTA E CULPA NO RESULTADO
- CRIME PRETERDOLOSO- NÃO ADMITE TENTATIVA
- insere-se na categoria dos delitos qualificados pelo resultado e, portanto, não admite a forma tentada.
-
CERTO
O crime de lesão corporal seguida de morte é preterdoloso. Ou seja, há dolo do agente em relação à lesão corporal e apenas culpa na morte. Logo, o agente que não deseja o resultado morte, nem assume o risco de produzi-la, responderá pelo tipo penal previsto no art. 129, §3º, do CP.
Muito se vê, hoje, a figura do dolo eventual. Tudo é dolo eventual. Há vários casos, nos quais o agente desfere apenas um soco no rosto da vítima, esta, por sua vez, cai de cabeça no chão e morre, e o agente acaba sendo indiciado e processado por homicídio doloso, qualificado. Mas são vários os casos, não são poucos não.
Concordo que nos casos em que o dolo do agente é de lesionar, mas este utiliza meios desproporcionais, como um pedaço de madeira, barra de ferro, pedra e outros objetos que podem causar a morte de alguém, deve responder por homicídio, com base no dolo eventual, pois é razoavelmente esperado do "homem médio" o discernimento de que a utilização destes tipos de objetos, quando utilizados para lesionar alguém, possam causar a morte.
-
Onde tá dizendo que houve dolo no antecedente?
Só picotaram o artigo 129 do CP.
Pq não poderia ser homicídio culposo já que não existe dolo e tem resultado morte (resultado também não desejado pelo agente)?
-
gab c!
Dolo direto: conduta direcionada com o foco resultado!
Dolo Eventual: Prevê resultado, mas não se importa (dane-se)
Dolo alternativo: Tanto faz o resultado. O agente atira, para lesionar ou matar.
Aqui na questão. O dolo direto é a lesão corporal.
Não é previsto nada além da lesão.
Por negligência, imprudência ou imperícia acaba ocorrendo a morte em seguida.
É o caso de uma briga, em que o que apanhou acaba caindo da escada e morrendo.
-
Gabarito aos não assinantes: Certo.
Conforme o art. 129 § 3° do CP: [Lesão corporal seguida de morte] se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.
A lesão corporal seguida de morte é qualificada pelo resultado, sendo um crime preterdoloso.
(Q95742/CEBRASPE) Kaio encontrou Lúcio, seu desafeto, em um restaurante. Com a intenção de humilhá-lo e feri-lo, desfere-lhe uma rasteira, fazendo com que Lúcio caia e bata a cabeça no chão. Em decorrência, Lúcio sofre traumatismo craniano, vindo a óbito. Na situação descrita, Kaio cometeu crime de lesão corporal seguida de morte. (Certo)
Em situações envolvendo o concurso de agentes, podemos ter o seguinte:
(Q1212747/CEBRASPE) João instigou Leo a quebrar o braço de Rui, para que este não participasse de competição de luta. Leo começou a bater em Rui e resolveu espancá-lo até a morte. João e Leo responderão pelo crime de lesão corporal seguida de morte, porque assumiram o risco de produzir o resultado morte. (Errado. João responderá apenas por lesão corporal, pois quis participar do crime menos grave. Art. 29 § 2º)
-
Responderá pelo crime de lesão corporal seguida de morte o agente que não quis o resultado morte (PORQUE SE QUISESSE SERIA HOMICÍDIO doloso) nem assumiu o risco de produzi-lo (PORQUE SE ASSUMISSE AINDA SERIA HOMICÍDIO - dolo eventual).
-
Preterdoloso. dolo ,na primeira ; culpa , na segunda.
-
- Se não quis o resultado morte nem assumiu o risco de produzi-lo é homicídio culposo.
- A questão trata do conceito de crime preterdoloso que é uma espécie de crime agravado pelo resultado, no qual o agente pratica uma conduta antecedente dolosa e deste decorre um resultado consequente culposo. Há dolo no fato anterior e culpa no posterior.
-
CERTO
-
Ocorre a lesão corporal seguida de morte quando o agente, querendo apenas ofender a integridade ou a saúde de outrem, acaba por matar alguém culposamente. A doutrina chama o §3°do art. 129 de homicídio preterdoloso, pois não há animus necandi, sendo preterdoloso pois há dolo quanto à lesão corporal, e culpa quanto ao resultado morte.
-
CRIME PRETERDOLOSO
O crime preterdoloso ou preterintencional é aquele no qual coexistem os dois elementos subjetivos: dolo na conduta antecedente e culpa na conduta consequente.
Existe um crime inicial doloso e um resultado final culposo. Na conduta antecedente, o elemento subjetivo é o dolo, uma vez que o agente quis o resultado. Entretanto, pela falta de previsibilidade, ocorre outro resultado culposo, pelo qual também responde o agente. Exemplo: aborto praticado sem o consentimento da gestante com o resultado morte. O aborto é doloso, querido pelo agente. A morte da gestante é culposa, pois o agente não queria o resultado, embora fosse ele previsível.
Nesse sentido, prescreve o art. 19 do CP:
Art. 19. Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que houver causado ao menos culposamente.
É o que ocorre com o crime de lesão corporal seguida de morte, pois o agente não pode pretender o resultado morte (dolo no antecedente, culpa no consequente).
Lesão corporal seguida de morte
Art. 129, § 3º, do CP. Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
-
Responderá pelo crime de lesão corporal seguida de morte o agente que não quis o resultado morte (PORQUE SE QUISESSE SERIA HOMICÍDIO doloso) nem assumiu o risco de produzi-lo (PORQUE SE ASSUMISSE AINDA SERIA HOMICÍDIO - dolo eventual).
-
O problema é que a questão não deu nenhum caso hipotético... o raciocinio é o mesmo de vc dar um soco em alguem, vir outro e atirar na cabeça dele e tu tomar homicidio no lombo... tu n quis nem assumiu a responsabilidade.
-
Certo
O crime de lesão corporal seguida de morte, previsto no art.129,§3°CP, é considerado um delito preterdoloso, em que exige o dolo no ato antecedente (lesão corporal) e a culpa no fato subseqüente (morte da vítima).
-
Lesão corporal seguida de morte: dolo na conduta, culpa no resultado (preterdoloso).
Gab. CERTO.
Deus nos fará justiça.
-
JUSTIFICATIVA - CERTO. É o caso do crime preterdoloso lesão corporal seguida de morte, uma vez que houve dolo na conduta antecedente e culpa no resultado ocorrido.
-
Oi!
Gabarito: Certo
Bons estudos!
-Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.
-
GAB: CERTO
-> LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE É UM CRIME PRETERDOLOSO!
-
entendo q ele poderia responder por homicídio culposo tbm, como não contou uma história com a intenção do autor fiquei na dúvida.
-
"Responderá pelo crime de lesão corporal seguida de morte o agente que não quis o resultado morte nem assumiu o risco de produzi-lo."
Se a morte fosse o resultado pretendido, teríamos homicídio por dolo direto.
Se o agente assumisse o risco, teríamos homicídio por dolo indireto eventual.
A assertiva deixa bem claro que o agente queria lesionar, porém por culpa causou a morte; logo, é certo que responderá por lesão corporal com resultado morte descrita no §3º do art. 129, CP.
"§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:"
-
Responderá pelo crime de lesão corporal seguida de morte o agente que não quis o resultado morte nem assumiu o risco de produzi-lo ??
Sei lá!
Questão mal formulada! Para responder essa questão, no mínimo, é necessário saber o dolo inicial.
Qual era o dolo inicial? Lesionar? matar? sem dolo?
O CEBRASPE não anulou essa questão. Que absurdo!
-
não necessariamente responde por lesão corporal seguida de morte
pode responder por homicídio culposo, já que ele não tinha intenção e nem produziu por si só o resultado
-
ué, a banca cespe está virando letra-de-lei também? o.O
só pegou o que está escrito no código, colou e considerou a assertiva certa por isso.
aqui a diferença entre lesão corporal seguida de morte e homicídio culposo, se alguém ficou na dúvida (não faz com que a questão deixe de ser arbitrária, de qualquer forma):
“A diferença entre a lesão corporal seguida de morte e o homicídio culposo está em que, na primeira, o antecedente é um delito doloso e, no segundo, num fato penalmente, indiferente, ou quando muito, contravencional."
-
CERTO.
Crime preterdoloso lesão corporal seguida de morte, uma vez que houve dolo na conduta antecedente e culpa no resultado ocorrido.
“Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. Lesão corporal seguida de morte § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo: Pena - reclusão, de quatro a doze anos.”
-
CERTO
Alguns pontos importantes sobre o delito já cobrados por essa banca:
I) também chamado de homicídio preterintencional ou homicídio preterdoloso.
II) único crime autenticamente preterdoloso tipificado pelo Código Penal
III) não admite tentativa.
IV) se o sujeito pratica lesão corporal culposa ou vias de fato e daí resultando culposamente a morte da vítima, responde somente por homicídio culposo, ficando absorvido o delito mais leve ou a contravenção penal.
------------------------------------------------------------------------
Bons estudos!
-
Não é lesão seguida de morte, são crimes distintos lesão e morte, portanto, o correto seria dizer lesão qualificada pelo resultado morte.
-
Crime preterdoloso.
-
Gabarito: Certo.
Acredito que o autor quis exigir o conhecimento sobre culpa e dolo, pois se agente tivesse "assumido o risco" então seria um dolo eventual, e deixaria de ser lesão corporal seguida de morte. Desculpem-me qualquer equívoco.
-
Certo, se quisesse a morte seria homicídio doloso e se assumisse o risco seria homicídio com dolo eventual
-
A lesão corporal seguida de morte em seu tipo penal exclui o dolo direto e o dolo eventual.
-
É um crime preterdoloso, tem que haver culpa na morte.
-
Um ótimo exemplo de crime preterdoloso (culpa + dolo)
Dolo: na ação de lesionar, ou seja, na conduta (com intenção) do agente;
Culpa: no resultado desta (não esperava/desejava a morte da vítima).
Gab. CERTO
-
Minha contribuição.
A lesão corporal seguida de morte é um crime qualificado pelo resultado, mais especificamente, um crime PRETERDOLOSO (dolo na conduta inicial e culpa na ocorrência do resultado) pois o agente começa praticando dolosamente um crime (lesão corporal) e acaba por cometer, culposamente, outro crime mais grave (homicídio). Nesse caso, temos a lesão corporal seguida de morte, prevista no §3° do art. 129, à qual se prevê pena de 04 A 12 anos.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
-
E se o cara quisesse somente torturar, porém acaba matando responde por lesão corporal seguida de morte? Então todo crime que acontecer a morte sem que o cara quisesse vai responder por lesão seguida de morte?
-
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
-
lesão corporal seguida de morte
- Tem dolo na conduta e culpa no resultado ( crime preterdoloso )
- reclusão de 4 a 12 anos
-
Com vista a responder à questão, cabe a análise da proposição contida no seu enunciado a fim de verificar se está ou não correta.
A conduta descrita no enunciado da questão configura crime de
lesão corporal seguida de morte, prevista no artigo 129, §3º, do Código Penal, que assim dispõe: "se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo.
Trata-se de uma modalidade de lesão corporal qualificada pela morte da
vítima. Caracteriza-se pela existência de uma conduta delitiva dolosa (querida
pelo agente), qual seja a lesão corporal, com a subsequente ocorrência de um
resultado inesperado, consubstanciado pela morte da vítima, configurando um
resultado culposo que está "para além" do dolo (preterdolo).
Diante dessas considerações, depreende-se que a proposição contida neste enunciado está correta.
Gabarito do professor: Certo
-
Pela redação da questão é simplesmente impossível descartar a possibilidade de homicídio culposo, e quem achar que é mimimi, está contribuindo para que os concursos continuem vindo com questões mal formuladas, e você pode ser o próximo a ficar de fora por cair em questões de duplo sentido da banca.
-
Crime Preterdoloso!!
-
crime pretedoloso
-
Atropelaram o homicídio culposo?!!
-
Lembrando: caso o agente assumisse o risco do resultado, estaríamos diante do crime de homicídio doloso (dolo eventual).
-
Se ele tivesse intenção de matar seria homicídio e não lesão corporal com resultado morte. O fato em questão trata-se de um crime preterdoloso (dolo + culpa).
-
Conduta preterdolosa, ou seja, dolo na ação e culpa no resultado.
-
Onde que esse enunciado permite concluir que se trata de lesão corporal seguida de morte?
Se a CESPE jogar amanhã a mesma assertiva e mudar "lesão corporal seguida de morte" por "homicídio culposo" seria qual gabarito?
O enunciado não apresenta um caso concreto, não traz o animus do agente ...
Pede apenas para responder de acordo com a "legislação penal", isso enseja inúmeras possibilidade de tipificação, não só no CP, mas na legislação esparsa.
Aí o professor explica que a resposta esta correta pois houve preterdolo, isso justifica o que?
A única coisa que a questão afirma é a culpa no resultado morte, cadê o dolo antecedente?
Tem dolo antecedente ou trata-se de um homicídio culposo?
Como concluir que o dolo antecedente era de lesionar? E se era de torturar? Não poderia ser tortura qualificada pelo resultado morte?
CESPE inventa e o concurseiro ainda apoia.
-
A banca empurra o que quer e a maioria aceita como se nada tivesse acontecido, todo mundo sabe, lá no fundo, a merd@ que é essa questão.
-
Amostra Grátis me chama no whatsapp 041 87 99658 5302
Resumos em Tabelas APENAS 39,90
ESTUDE DE FORMA FACILITADA COM RESUMOS
Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado Pare de perder tempo
https://go.hotmart.com/K58209732Q
IDEAL PARA QUEM:
Não tem muito tempo para estudar.
Esquece o que estudou.
Deseja ter mais eficiência e assimilação do conteúdo.
Desejar acertar mais questões nas provas.
Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado Pare de perder tempo
O que você vai receber no seu E-mail em até 24 horas:
• Direito Penal Tabelado;
• Direito Constitucional Tabelado;
• Direito Processual Penal Tabelado;
• Direito Administrativo Tabelado;
• Legislação Penal extravagante Tabelado •
Jurisprudências do STF e STJ para Carreiras Policiais;
• Guia da Aprovação;
• Cronograma de Estudo;
• VADE MECUM;
• Questões Comentadas
• 3 Simulados
COPIE O LINK https://go.hotmart.com/K58209732Q
https://go.hotmart.com/K58209732Q
https://go.hotmart.com/K58209732Q
https://go.hotmart.com/K58209732Q
-
Com vista a responder à questão, cabe a análise da proposição contida no seu enunciado a fim de verificar se está ou não correta.
A conduta descrita no enunciado da questão configura crime de lesão corporal seguida de morte, prevista no artigo 129, §3º, do Código Penal, que assim dispõe: "se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo.
Trata-se de uma modalidade de lesão corporal qualificada pela morte da vítima. Caracteriza-se pela existência de uma conduta delitiva dolosa (querida pelo agente), qual seja a lesão corporal, com a subsequente ocorrência de um resultado inesperado, consubstanciado pela morte da vítima, configurando um resultado culposo que está "para além" do dolo (preterdolo).
Diante dessas considerações, depreende-se que a proposição contida neste enunciado está correta.
Gabarito do professor: Certo
-
assumir o risco = ser indiferente ao resultado (dolo eventual).
-
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
-
Se o dolo for matar o sujeito passivo (vítima) será HOMICÍDIO.
Se o sujeito ativo (agressor) não quis matar, responderá por LESÃO CORPORAL.
Levando sempre em consideração o dolo do sujeito ativo.
BONS ESTUDOS.