SóProvas


ID
5393407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da aplicação das normas processuais penais, julgue o item subsequente.


Uma norma processual penal só terá aplicabilidade aos crimes que forem praticados após sua entrada em vigor.

Alternativas
Comentários
  • Até onde sei a lei processual aplicar-se a imediatamente.

    ou seja dali para frente

  • Errado.

    Art. 2 do CPP - lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Aprofundando...

    Em relação à lei processual penal no tempo, vigora o princípio do efeito imediato, segundo o qual tempus regit actum. De acordo com tal princípio, as normas processuais penais têm aplicação imediata, mas consideram-se válidos os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior.

    Lembrando que, diferentemente da norma penal material, a processual pode retroagir para prejudicar o réu!

    Já caiu em prova...

    • CESPE/MPE-PI/2012/Analista Ministerial: A lei processual penal, no tocante à aplicação da norma no tempo, como regra geral, é guiada pelo princípio da imediatidade, com plena incidência nos processos em curso, independentemente de ser mais prejudicial ou benéfica ao réu, assegurando-se, entretanto, a validade dos atos praticados sob a égide da legislação anterior. (correto)
    • CESPE/DPU/2010/Defensor Público Federal: O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior. (correto)
    • CESPE/AGU/2009/Advogado da União: A lei processual penal não se submete ao princípio da retroatividade in mellius, devendo ter incidência imediata sobre todos os processos em andamento, independentemente de o crime haver sido cometido antes ou depois de sua vigência ou de a inovação ser mais benéfica ou prejudicial. (correto)

    Bons estudos!

  • Aplica-se tambem aos processos em andamento, ou seja, crime praticando antes.

  • Gabarito Errado

    A Lei Processual Penal Brasileira, uma vez inserida no mundo jurídico, tem aplicação imediata, atingindo inclusive os processos que já estão em curso, pouco importando se traz ou não situação mais gravosa ao imputado (o que é diferente na lei penal), em virtude do princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata. 

    Destarte, os atos anteriores, em decorrência do princípio tempus regit actum (o tempo rege o ato)continuam válidos e, com o advento de nova lei, os atos futuros realizar-se-ão pautados pelos ditames do novo diploma.

    Obs:

     

    =>Regra aplicação imediata.

    =>Exceções: Prisão preventivafiança, prazo recursal em andamento.

    =>Outra exceção é Normas Híbridas(direito processual penal + direito material penal).

    Outras questões ajudam a responder:

    (CESPE - PC-GO - 2017) A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigênciaCERTA.

    (CESPE - PC-MA - 2018) Em relação à aplicação da lei processual penal, é correto afirmar que a lei nova e mais gravosa ao réu terá aplicação imediata somente para os novos processos que se tiverem iniciado depois de sua promulgação. ERRADO.

    Bons Estudos!

    ''Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar”. Josué 1:9

  • ERRADA

    Princípio “TEMPUS REGIT ACTUM” (Tempo rege o ato):

    • Aplica-se desde logo (IMEDIATO);
    • Adota: Teoria do Isolamento dos atos processuais;
    • Abrange;

    Processo em curso;

    Pouco importando: Se traz BENEFÍCIOS ou MALEFÍCIOS ao acusado

    Fatos cometidos “ANTES e APÓS” a sua vigência;

    Fonte:qc

    Questões do assunto:

    (CESPE/ABIN/18) A lei processual penal vigente à época em que a ação penal estiver em curso será aplicada em detrimento da lei em vigor durante a ocorrência do fato que tiver dado origem à ação penal. CERTA

    (CESPE/2018) Em caso de normas processuais materiais — mistas ou híbridas —, aplica-se a retroatividade da lei mais benéfica. CERTA

    A lei processual penal deverá ser aplicada imediatamente, sem que isso prejudique a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, tampouco constitua ofensa ao princípio da irretroatividade. CERTA

    (CESPE - PC-MA - 2018) Em relação à aplicação da lei processual penal, é correto afirmar que a lei nova e mais gravosa ao réu terá aplicação imediata somente para os novos processos que se tiverem iniciado depois de sua promulgação. ERRADO.

  • a lei PROCESSUAL PENAL, não segue a mesma lógica do direito PENAL, uma vez que ela se aplica NÃO SÓ AOS CRIMES OCORRIDOS APÓS SUA ENTRADA, mas também aos cometidos antes disso!

    ex: alterando prazos recursais, mesmo que o crime tenha sido cometido antes ele deverá passar a seguir o novo prazo recursal, MESMO QUE ESSE SEJA MENOR(prejudicial)]

    espero ter ajudado!

  • ERRADO! Diferente da norma Penal, a Processual Penal se aplica aos fatos ocorridos antes de sua vigência.

  • ERRADO.

    O Código de Processo Penal, em seu art. 2.º, prevê que “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.

    Dessa forma, as normas processuais penais entram em vigor imediatamente e se aplicam aos fatos anteriores, não se utilizando a regra de retroatividade do direito penal

  • Aplica-se tambem à persecução penal em andamento, ou seja, crime praticando antes.

    Ex: um estelionato praticado antes do pacote anticrime, que ainda não tinha sido oferecida a denúncia, a lei alcançará tal fato para torna-la condicionada à representação do ofendido (condição de procedibilidade), pois a regra atual é que é assim. Antes era incondicionada, após o pacote ficou condicionada, logo poderá retroagir no exemplo acima.

  • Processo Penal - DESDE JÁ não retroage,

    Penal - Retroage desde que para benefíciar o réu

  • A lei processual aplicar-se a imediatamente.

  • ERRADO

    Não esquecer:

    Lei de natura híbrida: são aquelas que apresentam duplicidade de caráter.

    Incorporam tanto um conteúdo processual quanto um conteúdo material. A relevância desta constatação repercute diretamente no aspecto relacionado à eficácia da lei no tempo. Isto porque, detectada a natureza mista no âmbito de um determinado regramento, será inevitável, no aspecto relativo ao seu conteúdo material, o reconhecimento da retroatividade em relação a atos já realizados ou decisões já consumadas.

  • Adequa-se ao princípio do efeito imediato.

  • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G

  • Tanto faz se o crime foi antes ou depois da entrada em vigor, o que se considera é a vigência da lei processual na prática do ato processual.

    Isso pq no Brasil, quanto aos atos processuais, vige a Teoria do isolamento dos atos processuais

  • NORMA MATERIAL - IRRETROAGE (salvo se mais benéfica)

    NORMA PROCESSUAL - aplica-se a TODOS os casos, inclusive os em andamento, mas nao MUDA o que já foi feito no processo

  • Norma processual - princípio imediatidade - Aplica-se "desde logo".

    Cada ato segue de forma autônoma, respeitando os atos já processados e os seus efeitos.

    "Seguindo-se o sistema do isolamento dos atos processuais, admite-se que cada ato processual seja disciplinado por uma lei. Dessa forma, a lei nova pode ser aplicada desde logo. Esse é o sistema adotado pelo ordenamento brasileiro (art. 2º do CPP). Ressalva-se, de toda forma, que, estando o prazo processual em curso, ele continua pela lei antiga se o prazo na lei nova for menor."

  • Processo penal é o motoboy do Dto. Penal. Veja só: você comprou uma comida conforme o cardápio, porque não tem como pedir algo sem que esteja lá (princípio da legalidade no direito penal). Pouco importa como a comida vai chegar, porque isso é uma atribuição do motoboy, ou seja, se ele vier de Biz ou Hornet é um problema dele. Dessa forma, se ele trafegar metade do caminho com uma Biz e depois trocar por uma Hornet a comida permanecerá intacta, pois ela é o que realmente importa. Além disso, ele pode dar grau na moto e estragar seu lanche, visto que a lei processual penal pode retroagir e prejudicar o réu.

  • Aos amigos que estudam para Delegado me deem uma dica de qual doutrina (autor) de processo penal eu devo comprar para estudar.

    Desde já agradeço pela ajuda, estou iniciando os estudos para a carreira agora.

  • art 2º " A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior"

  • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:

  • ERRADO

    ART. 2º CPP

  • alguns crime sua pescrição já começa a contar em abstrato!

  • Desde logo

  • Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade

    dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • A norma genuinamente processual tem aplicabilidade IMEDIATA:

    Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    CUIDADO COM A NORMA MISTA (conteúdo material e processual penal): prevalece o aspecto material da norma. Isto é, poderá retroagir para beneficiar o réu.

  • (E)

    Princípio “Tempus regit actum” traduzindo: Tempo rege o ato, Aplica-se de imediato.

    "Ninguém vai bater tão forte como a vida, mas a questão não é o quão forte você consegue bater.

    É o quanto você consegue aguentar e seguir lutando. É assim que se consegue vencer."

  • Errado. Se tratando de leis penais processuais, essas serão regidas pelo brocardo “tempus regit actum” (o tempo rege o ato) sendo aplicadas imediatamente, incluindo os processos em curso. Contudo, no que tange aos atos já constituídos, esses permanecerão válidos sem qualquer prejuízo. No caso de se tratar de uma norma processual material (norma que rege matéria penal + matéria processual penal), essa será regida pelo princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa/ retroatividade da lei penal mais benéfica.
  • A aplicação da lei penal processual ocorre de forma imediato. Fazemos uso do brocardo "tempus regit actum", isto é, o tempo rege o ato.

    Contudo, seguindo os ensinamentos do professor Guilherme Nucci, tal ideia de aplicação das normas processuais no tempo não deve ser utilizada quando se tratar de transcurso de prazo já iniciado sob a vigência da lei anterior, salvo se a nova lei conceder um prazo melhor.

  • A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Ela é também aplicada aos processos em curso. Ou seja, se o processo já está em curso, deduz-se logicamente que o crime foi praticado antes da sua vigência

  • Resposta com base nos Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    Link:

    https://abre.ai/daiI

    Instagram: @motivapolicial

    ________________________________________________________________________________

    Errado.

    Art. 2 do CPP - lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Aprofundando...

    Em relação à lei processual penal no tempo, vigora o princípio do efeito imediato, segundo o qual tempus regit actum. De acordo com tal princípio, as normas processuais penais têm aplicação imediata, mas consideram-se válidos os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior.

    Lembrando que, diferentemente da norma penal material, a processual pode retroagir para prejudicar o réu!

    Já caiu em prova...

    • CESPE/MPE-PI/2012/Analista Ministerial: A lei processual penal, no tocante à aplicação da norma no tempo, como regra geral, é guiada pelo princípio da imediatidade, com plena incidência nos processos em curso, independentemente de ser mais prejudicial ou benéfica ao réu, assegurando-se, entretanto, a validade dos atos praticados sob a égide da legislação anterior. (correto)
    • CESPE/DPU/2010/Defensor Público Federal: O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior. (correto)
    • CESPE/AGU/2009/Advogado da União: A lei processual penal não se submete ao princípio da retroatividade in mellius, devendo ter incidência imediata sobre todos os processos em andamento, independentemente de o crime haver sido cometido antes ou depois de sua vigência ou de a inovação ser mais benéfica ou prejudicial. (correto)

    Bons estudos!

  • Ex: suponhamos que um crime foi cometido em agosto e logo houve a persecução criminal; naquele mesmo ano, em setembro, nova lei processual entrou em vigor; mesmo já correndo o processo, essa nova lei processual aplica-se, sem prejuízo dos atos anterior praticados sob a vigência da outra lei.

    Art. 2 do CPP - lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    GABARITO ERRADO

    #TJRJ2021

  • Complementando...

    Em relação ao recurso interposto, aplicar-se-á a lei que estiver vigente no momento da decisão recorrida e não a lei nova que entrou em vigor.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • A presente questão traz à baila a temática da plicação da lei processual penal no tempo, tendo o Código de Processo Penal adotado, em seu art. 2º, o princípio tempus regit actum, dispondo que a lei processual penal será aplicada desde logo, imediatamente, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
    Dessa forma, incide a respeito da lei processual no tempo, o princípio tempus regit actum, conhecido também como princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata da lei processual penal

    Assim, se no curso de um processo penal entrar em vigor uma nova lei processual, os atos anteriores, praticados sob a vigência da lei anterior, serão considerados válidos, e os atos posteriores serão praticados segundo a nova lei. Tem-se que o processo penal brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processual. Ou seja, a lei nova não atinge os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior, mas é aplicável aos atos que ainda não foram praticados, nos termos do art. 2° do CPP:

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Atenção! Há uma exceção a essa regra. Consoante a doutrina e a jurisprudência, as normais processuais materiais ou mistas, que abrigam naturezas diversas, como de caráter penal (sobre crime, pena, medida de segurança e etc.) e processual penal, aplica-se o critério da lei penal no tempo, logo:

    a) tratando-se de norma benéfica ao agente, mesmo depois da sua revogação, a lei continuará a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência, sendo caso de ultratividade da lei processual penal mista mais benéfica.

    b) tratando-se de novatio legis in mellius, a norma será dotada de caráter retroativo, podendo retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua vigência.

    Portanto, o item está errado ao afirmar que a norma processual penal só terá aplicabilidade aos crimes que forem praticados após sua entrada em vigor, considerando que a lei processual penal tem aplicação imediata, nos termos do art. 2° do CPP.

    Gabarito do(a) professor(a): ERRADO.
  • Art. 2  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior

  • Resumindo: A norma processual penal não retroarigá em relação aos ATOS processuais já praticados. Entretanto, em relação aos Fatos (Crime cometido) ela retroagirá

  • Também se aplica aos processos em ANDAMENTO.

  • LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO

    ⇒  tempus regit actum

    A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    a) os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior são considerados válidos;

    b) as normas processuais têm aplicação imediata, pouco importando se o fato que deu origem ao processo é anterior à sua entrada em vigor.

    ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS

    ⇒ Alcança os processos em andamento.

    Assim, se no curso de um processo penal entrar em vigor uma nova lei processual, os atos anteriores, praticados sob a vigência da lei anterior, serão considerados válidos, e os atos posteriores serão praticados segundo a nova lei.

    Ou seja, a lei nova não atinge os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior, mas é aplicável aos atos que ainda não foram praticados.

  • ERRADO. A lei processual penal se aplica IMEDIATAMENTE, ou seja, ela alcança os atos pendentes de acontecer e os futuros, e permanece como esta os atos passados.

  • Assertiva mal formulada.

  • Posso responder sem enrolação, afinal concurseiro tem pressa?

    Direito Penal: leva em conta o tempo do ato do CRIME

    Direito Processual Penal: leva em conta o tempo do ato do PROCESSO.

  • O comentário do professor parece uma redação do ENEM e ainda deixa td mais confuso...

  • Oi.

    Acredito que o erro da questão está em dizer que as normas processuais penais "só" serão aplicadas à atos executados após sua entrada em vigor, o que seria a regra (a lei processual penal tem aplicação imediata).

    CONTUDO, como boa regra, tem suas exceções, que são as normas processuais penais mistas, hibridas ou heterotópicas, que estão no CPP, mas possuem conteúdo de CP, por exemplo, e desta forma, se a norma for mais benéfica, por ter conteúdo penal, retroagirá.

    ASSIM, algumas normas processuais penais não terão aplicação apenas a atos praticados após sua entrada em vigor, pois, se hererotópicas e benéficas, em função da matéria penal nelas constantes, retroagirão.

    ENTÂO:

    • norma processual penal: não retroage (regra)
    • norma processual penal mista benéfica: retroage
    • norma processual penal mista maléfica: não retroage

    Não sei se me fiz entender, espero ter ajudado, algo errado me corrijam por favor.

  • Erro em negrito: Uma norma processual penal só terá aplicabilidade aos crimes que forem praticados após sua entrada em vigor.

    Aos crimes praticados antes da entrada em vigor de norma, com processo em andamento, também será aplicada a lei

  • Aplica-se tambem aos processos em andamento, ou seja, crime praticando antes.