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Errado.
Não será do MP, mas sim do ofendido ou seu representante legal.
Além disso, não é por "representação do MP", mas sim por "requisição".
Art. 5 do CPP Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
- § Requisição: autoridade judiciária ou MP
- § Requerimento: ofendido ou quem tenha a qualidade de representação.
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Gabarito Errado
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA ----> Autoridade pode instaurar de ofício, ainda que seja contra à vontade do ofendido.
Ex.: crime de homicídio.
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA ----> É condicionado à representação. O titular é o MP, Entretanto, necessita que o ofendido represente para que a ação penal possa ter seguimento.
Ex.: Crime de ameaça
AÇÃO PENAL PRIVADA ----> A ação penal privada é aquela na qual se tem como titular, em regra, o ofendido (§ 2º do art. 100 do CP) e, excepcionalmente, - na falta de capacidade da vítima - o seu representante legal.
Bons Estudos!
''Espere no Senhor. Seja forte! Coragem! Espere no Senhor.'' Salmos 27:14
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ERRADO
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO:
1) Representação da vítima ou do representante legal;
2) Requisição do Ministro da Justiça;
3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça;
4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima.
acrescentando:
Art. 25 CPP - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
"A titularidade da ação penal é exclusiva do Ministério Público, porém, o promotor só pode dar início a ela se presente esta autorização da vítima. A representação, portanto, tem natureza jurídica de condição de procedibilidade - condição para que o titular da ação possa dar causa à sua instauração." (grifo meu)
Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. / REIS, Alexandre Cebrian Araújo. Direito Processual Penal esquematizado. 7. ed. - São Paulo: Saraiva, 2018, pgs. 94,95.
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Código de Processo Penal
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Parágrafo único. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
§ 1 No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
§ 2 Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Cespe ama Ação Penal Pública Condicionada a Representação!!
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ERRADA -> DEVERÁ
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CUIDADO - COMENTÁRIOS ERRADOS
Muitos comentários curtidos dizendo que o erro seria uma pegadinha, trocando "poderá" por "deverá".
Não, não é isso que faz a questão estar errada.
Como bem assinalou Victor, o MP não representa na ação condicionada, mas sim requisita.
Portanto, ainda que houvesse a troca entre os verbos, a questão permaneceria errada.
Abraços!
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ERRADO.
O Ministério Público pode requisitar a instauração de inquéritos de ação penal pública (art. 5º, II). Entretanto, com relação aos crimes em que a ação pública depender da representação, o § 4º dispõe que:
“O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.”
Dessa forma, quem precisa representar é a vítima do crime ou seu representante legal, e não o membro do Ministério Público.
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não vi ninguem comentando: existe um erro anterior, não é o inquerito que está condicionado à representação, mas sim a ação penal.
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A ação penal pode ser PÚBLICA ou PRIVADA.
PÚBLICA - iniciativa do MP, denúncia. Pode ser condicionada (à representação do ofendido ou à requisição do Ministro da Justiça) ou incondicionada (independente da vontade da vítima).
PRIVADA - iniciativa do ofendido, queixa.
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Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:
- Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
- LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
- Questões do QC
ESPERO TER AJUDADO!!!
- Seja constante essa é a única formula do sucesso.
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Errado.
Não será do MP, mas sim do ofendido ou seu representante legal.
Além disso, não é por "representação do MP", mas sim por "requisição".
Art. 5 do CPP Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
- § Requisição: autoridade judiciária ou MP
- § Requerimento: ofendido ou quem tenha a qualidade de representação.
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A solução da questão
exige o conhecimento acerca da ação pública condicionada à representação, ou
seja, a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo,
de acordo com o art. 5º, I e II do CPP. O titular da ação continua
sendo o Ministério Público, porém para que ocorra, necessita da representação
da vítima ou do seu representante legal.
GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO
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o qc não tem professores para nos auxiliar aí fica difícil!
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GABARITO: ERRADO
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA ----> Autoridade pode instaurar de ofício, ainda que seja contra à vontade do ofendido.
Ex.: crime de homicídio.
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA ----> É condicionado à representação. O titular é o MP, Entretanto, necessita que o ofendido represente para que a ação penal possa ter seguimento.
Ex.: Crime de ameaça
AÇÃO PENAL PRIVADA ----> A ação penal privada é aquela na qual se tem como titular, em regra, o ofendido (§ 2º do art. 100 do CP) e, excepcionalmente, - na falta de capacidade da vítima - o seu representante legal.
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AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO:
1) Representação da vítima ou do representante legal;
2) Requisição do Ministro da Justiça;
3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça;
4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima.
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O erro da questão está em falar que o IP é representado pelo MP, sendo que ele é requisitado pela autoridade judiciária ou MP.
Gab: Errado