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ID
5393416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da aplicação das normas processuais penais, julgue o item subsequente.


Em se tratando de crimes de ação penal pública condicionada, o inquérito policial deverá ser iniciado por representação de membro do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Não será do MP, mas sim do ofendido ou seu representante legal.

    Além disso, não é por "representação do MP", mas sim por "requisição".

    Art. 5  do CPP Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    • §    Requisição: autoridade judiciária ou MP
    • §    Requerimento: ofendido ou quem tenha a qualidade de representação.

  • Gabarito Errado

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA ----> Autoridade pode instaurar de ofício, ainda que seja contra à vontade do ofendido.

    Ex.: crime de homicídio.

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA ----> É condicionado à representação. O titular é o MP, Entretanto, necessita que o ofendido represente para que a ação penal possa ter seguimento.

    Ex.: Crime de ameaça

    AÇÃO PENAL PRIVADA ----> A ação penal privada é aquela na qual se tem como titular, em regra, o ofendido (§ 2º do art. 100 do CP) e, excepcionalmente, - na falta de capacidade da vítima - o seu representante legal.

    Bons Estudos!

    ''Espere no Senhor. Seja forte! Coragem! Espere no Senhor.'' Salmos 27:14

  • ERRADO

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO:

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; 

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    acrescentando:

    Art. 25 CPP - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    "A titularidade da ação penal é exclusiva do Ministério Público, porém, o promotor só pode dar início a ela se presente esta autorização da vítima. A representação, portanto, tem natureza jurídica de condição de procedibilidade - condição para que o titular da ação possa dar causa à sua instauração." (grifo meu)

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. / REIS, Alexandre Cebrian Araújo. Direito Processual Penal esquematizado. 7. ed. - São Paulo: Saraiva, 2018, pgs. 94,95.

  • Código de Processo Penal

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Parágrafo único. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    § 1  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.           

    § 2  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.           

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Cespe ama Ação Penal Pública Condicionada a Representação!!

  • ERRADA -> DEVERÁ

  • CUIDADO - COMENTÁRIOS ERRADOS

    Muitos comentários curtidos dizendo que o erro seria uma pegadinha, trocando "poderá" por "deverá".

    Não, não é isso que faz a questão estar errada.

    Como bem assinalou Victor, o MP não representa na ação condicionada, mas sim requisita.

    Portanto, ainda que houvesse a troca entre os verbos, a questão permaneceria errada.

    Abraços!

  • ERRADO.

    O Ministério Público pode requisitar a instauração de inquéritos de ação penal pública (art. 5º, II). Entretanto, com relação aos crimes em que a ação pública depender da representação, o § 4º dispõe que:

    “O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.”

    Dessa forma, quem precisa representar é a vítima do crime ou seu representante legal, e não o membro do Ministério Público.

  • não vi ninguem comentando: existe um erro anterior, não é o inquerito que está condicionado à representação, mas sim a ação penal.

  • A ação penal pode ser PÚBLICA ou PRIVADA.

    PÚBLICA - iniciativa do MP, denúncia. Pode ser condicionada (à representação do ofendido ou à requisição do Ministro da Justiça) ou incondicionada (independente da vontade da vítima).

    PRIVADA - iniciativa do ofendido, queixa.

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • Errado.

    Não será do MP, mas sim do ofendido ou seu representante legal.

    Além disso, não é por "representação do MP", mas sim por "requisição".

    Art. 5 do CPP Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Públicoou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    • §    Requisição: autoridade judiciária ou MP
    • §    Requerimento: ofendido ou quem tenha a qualidade de representação.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da ação pública condicionada à representação, ou seja, a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, de acordo com o art. 5º, I e II do CPP. O titular da ação continua sendo o Ministério Público, porém para que ocorra, necessita da representação da vítima ou do seu representante legal.

    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO
  • o qc não tem professores para nos auxiliar aí fica difícil!
  • GABARITO: ERRADO

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA ----> Autoridade pode instaurar de ofício, ainda que seja contra à vontade do ofendido.

    Ex.: crime de homicídio.

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA ----> É condicionado à representação. O titular é o MP, Entretanto, necessita que o ofendido represente para que a ação penal possa ter seguimento.

    Ex.: Crime de ameaça

    AÇÃO PENAL PRIVADA ----> A ação penal privada é aquela na qual se tem como titular, em regra, o ofendido (§ 2º do art. 100 do CP) e, excepcionalmente, - na falta de capacidade da vítima - o seu representante legal.

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    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO:

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; 

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima.

  • O erro da questão está em falar que o IP é representado pelo MP, sendo que ele é requisitado pela autoridade judiciária ou MP.

    Gab: Errado