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GABARITO: CERTO.
Trata-se do flagrante presumido ou ficto (INCISO IV, Art. 302, CPP).
CPP, Art.302:
Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; (flagrante PRÓPRIO)
II - acaba de cometê-la; (flagrante PRÓPRIO)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante IMPRÓPRIO)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante PRESUMIDO OU FICTO)
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Correto! não é obrigatório ter PERSEGUIÇÃO para que haja flagrante! ele também pode ser IMPRÓPRIO OU FICTO(Presumido)
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Flagrante ficto, assimilado ou presumido
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Flagrante Presumido ou Ficto: O agente é encontrado com os instrumentos que faça presumir ser ele o autor do crime
CERTO
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IV – FLAGRANTE PRESUMIDO / FICTO/ASSIMILADO
é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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gab: certo
haverá flagrante PRESUMIDO OU FICTO
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CERTO
BIZU:
Impróprio = Logo Após
Ficto = Logo Depois
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RESPOSTA: CERTO
A questão narra o Flagrante Presumido, no qual o possível autor é encontrado com objetos, armas, papeis ou instrumentos que façam presumir que ele esteja envolvido com crime. CPP ART 302
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Olá!
Gabarito: Certo
Bons estudos!
-Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.
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Flagrante presumido. Clássico exemplo: https://youtu.be/Ku9GgK19Aeo
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- Está cometendo --------------- Certeza visual do crime ------- Flagrante Próprio
- Acabou de cometer ------------- Certeza visual do crime -------Flagrante Próprio
- Logo após + Perseguição ------- Perseguição Ininterrupta ----- Flagrante Impróprio / Quase Flagrante
- Logo depois + instrumentos (armas, objetos) --------------------- Flagrante Presumido / Ficto)
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CERTO
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem.
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. [flagrante presumido ou ficto]
Dica [ Art. 302]
-> Ainda está CONSUMANDO o crime -> Flagrante próprio também chamado de real, verdadeiro ou próprio dito.( esta cometendo, acaba de cometer, é surpreendido.
(art. 302, I e II do CPP) – Será considerado flagrante próprio, ou propriamente dito, a situação do indivíduo que está cometendo o fato criminoso (inciso I) ou que acaba de cometer este fato (inciso II). Nesse último caso, é necessário que entendamos a expressão “acaba de cometer”, como a situação daquele que está “com a boca na botija”, ou seja, acabou de cometer o crime e é surpreendido no cenário do fato.)
-> Flagrante impróprio também chamado de imperfeito, irreal ou “quase flagrante”.( perseguido, logo apos cometer o crime .
art. 302, III do CPP) – Aqui, embora o agente não tenha sido encontrado pelas autoridades no local do fato, é necessário que haja uma perseguição, uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso. Imaginem que a polícia recebe a notícia de um homicídio. Desloca-se até o local e imediatamente inicia perseguição pelo bairro, ao final da qual acaba por encontrar aquele que seria o suposto infrator. Nesse caso, temos o flagrante impróprio.)
-> Flagrante presumido ou ficto: também chamado de ficto ou assimilado ( é encontrado objeto que comprovam sua autoria.
(art. 302, IV do CPP) – No flagrante presumido temos características parecidas com as do flagrante impróprio, com a diferença de que não há qualquer perseguição ao suposto infrator, sendo ele surpreendido, logo depois do crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir que ele foi o autor do delito. -)
--ias aguaram o melhor momento de agir, ainda nao há situação em flagrante..
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CERTO.
Uma hipótese de flagrante delito.
Art. 302, CPP: "Considera-se em flagrante delito quem:
- I - está cometendo a infração penal;
- II - acaba de cometê-la;
- III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
- IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”
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1) Flagrante próprio (art. 302, I e II do CPP) – Será considerado flagrante próprio, ou propriamente dito, a situação do indivíduo que está cometendo o fato criminoso (inciso I) ou que acaba de cometer este fato (inciso II). Nesse último caso, é necessário que entendamos a expressão “acaba de cometer”, como a situação daquele que está “com a boca na botija”, ou seja, acabou de cometer o crime e é surpreendido no cenário do fato.2 Também chamado de flagrante real, verdadeiro ou propriamente dito.
2) Flagrante impróprio (art. 302, III do CPP) – Aqui, embora o agente não tenha sido encontrado pelas autoridades no local do fato, é necessário que haja uma perseguição, uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso. Imaginem que a polícia recebe a notícia de um homicídio. Desloca-se até o local e imediatamente inicia perseguição pelo bairro, ao final da qual acaba por encontrar aquele que seria o suposto infrator. Nesse caso, temos o flagrante impróprio, 3 também chamado de imperfeito, irreal ou “quase flagrante”.
3) Flagrante presumido (art. 302, IV do CPP) – No flagrante presumido temos características parecidas com as do flagrante impróprio, com a diferença de que não há qualquer perseguição ao suposto infrator, sendo ele surpreendido, logo depois do crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir que ele foi o autor do delito. Também chamado de flagrante ficto ou assimilado.
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flagrante próprio: ocorrendo ou acabou de ocorrer
flagrante impróprio: perseguido logo após
flagrante PRESUMIDO: ENCONTRADO com instrumentos que fazem presumir ser o autor do crime.
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Art 302
I- Próprio (está cometendo)
II-Próprio (acaba de cometê-la)
III- Impróprio ( perseguido logo após)
IV- Presumido ( encontrado logo depois)
OBS: 'logo depois' demonstra uma maior elasticidade temporal, não tem perseguição. Não confunda com logo após.
Logo Após > Impróprio (consoante)
Logo Depois> Presumido (vogal)
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GAB: CERTO
TRATA-SE DE FLAGRANTE PRESUMIDO!
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A caracterização do flagrante presumido prescinde da perseguição ao agente logo depois da infração.
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GAB: C
ESPÉCIES DE FLAGRANTE:
Flagrante próprio (propriamente dito): indivíduo que está cometendo o fato criminoso ou que acaba de cometê-lo.
F. impróprio: embora o agente não tenha sido encontrado pelas autoridades no local do fato, é necessário que haja uma perseguição, uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso.
F. presumido/FICTO: não há qqr perseguição ao suposto infrator, sendo ele surpreendido, logo depois do crime, com instrumentos, armas, objetos/ papéis que façam presumir que ele foi o autor do delito.
F. diferido: há um retardamento do flagrante para um momento mais oportuno, a fim de obter resultado mais eficaz. Precisa da autorização judicial em algumas situações.
F. preparado: Ñ há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
F. forjado: armado, realizado para incriminar pessoa inocente. Modalidade ilícita.
F. esperado: polícia recebe informação de um crime em determinado local e seus agentes vão até lá para verificar a ocorrência, ou não, do fato. Ocorrendo, a polícia age, sem que tenha provocado a ação criminosa.
F. em crime permanente: é possível a qqr tempo. Ex.: tráfico e porte ilegal.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Certo.
Art. 302 CPP: considera-se em flagrante delito quem:
I- Está cometendo a infração penal;
II- Acaba de comete-la
III- É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV- É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele o autor da infração.
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GABARITO: CERTO
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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flagrante próprio: ocorrendo ou acabou de ocorrer
flagrante impróprio: perseguido logo após
flagrante PRESUMIDO: ENCONTRADO com instrumentos que fazem presumir ser o autor do crime.
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Correto... Flagrante ficto ou presumido
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Tício, perigoso assaltante, acusado de vários roubos, triplo homicídio e dois estupros, estava foragido com prisão preventiva decretada, mas apareceu para votar nas eleições de 2014. Populares ligaram para a delegacia e a resposta do delegado foi uma só:
É claro que Tício ainda se encontra foragido, assaltando, matando e estuprando, pois profissionais do Direito estritamente legalistas aplicam o art. do em seu sentido literal sem compatibilizá-lo com a .
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GAb Certo
Impróprio - Imperfeito -Irreal - Quase flagrante = Perseguido, logo após
Ficto - Assimilado - Presumido = É encontrando, logo depois.
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Correto.
Após cometer o crime (boca na botija): Flagrante próprio
Após perseguição = Flagrante impróprio.
Logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração = Flagrante presumido.
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O Código de Processo Penal traz em seu artigo 302
as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está
cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela
autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir
ser autor da infração; 3) FLAGRANTE
PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas,
objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
A doutrina classifica outras hipóteses
de prisão em flagrante, como 1) ESPERADO:
em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os
atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO:
quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do
STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna
impossível a sua consumação”); e 3) FORJADO:
realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é
aquele que forja a ação.
No que tange a lavratura do auto de
prisão em flagrante, atenção para o fato de que:
1)
na falta ou
impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após
prestar compromisso legal;
2)
a inexistência de testemunhas não impede a
lavratura do auto de prisão em flagrante,
nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a
apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação);
3)
no caso de o acusado se recusar a assinar o auto de
prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momento, duas
testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão
o auto.
Conforme
já exposto acima, a presente afirmativa trata da hipótese de FLAGRANTE
PRESUMIDO prevista no artigo 302, IV, do Código de Processo Penal:
“Art. 302. Considera-se
em flagrante delito quem:
(...)
IV - é
encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam
presumir ser ele autor da infração.”
Resposta:
CERTO
DICA: É
preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por
isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria
tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.
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Minha contribuição.
CPP
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; (Flagrante próprio)
II - acaba de cometê-la; (Flagrante próprio)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Flagrante impróprio)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flagrante ficto / presumido)
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Flagrante próprio (art. 302, I e II do CPP) – Será considerado flagrante próprio, ou propriamente dito, a situação do indivíduo que está cometendo o fato criminoso (inciso I) ou que acaba de cometer este fato (inciso II). Nesse último caso, é necessário que entendamos a expressão “acaba de cometer”, como a situação daquele que está “com a boca na botija”, ou seja, acabou de cometer o crime e é surpreendido no cenário do fato.
Flagrante impróprio (art. 302, III do CPP) – Aqui, embora o agente não tenha sido encontrado pelas autoridades no local do fato, é necessário que haja uma perseguição, uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso. Imaginem que a polícia recebe a notícia de um homicídio. Desloca-se até o local e imediatamente inicia perseguição pelo bairro, ao final da qual acaba por encontrar aquele que seria o suposto infrator. Nesse caso, temos o flagrante impróprio.
Flagrante presumido (art. 302, IV do CPP) – No flagrante presumido temos características parecidas com as do flagrante impróprio, com a diferença de que não há qualquer perseguição ao suposto infrator, sendo ele surpreendido, logo depois do crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir que ele foi o autor do delito.
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!
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Presumido ou ficto
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Considera-se em flagrante:
I- está cometendo a infração penal
II - acaba de cometê-la
III- é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situaçao que faça presumir ser autor da infraçao.
IV- é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração;
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PREZADOS,NO CASO EM TELA TEMOS UM TIPO DE FLAGRANTE PRESUMIDO,FICTO OU ASSIMILADO.
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Cespe tem dado mancada nas últimas provas, porém, sem sombra de dúvidas é a melhor banca.
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Segundo a doutrina trata -se do flagrante ficto ou presumido, Considera-se Flagrante Delito:
Art. 302 - IV - quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.
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Correto!
Trata-se do chamado flagrante presumido/ficto/assimilado.
Quando não há perseguição, mas o agente é encontrando logo após a execução do crime com objetos que façam presumir ser ele o autor.
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FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO :)
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Flagrante presumido/ficto
Gab.: Certo
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ENCONTRADO - FLAGRANTE FICTO/PRESUMIDO/ASSIMILADO
PERSEGUIDO - FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE
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Bom, e o flagrante cataléptico, sabem o que é? Kkk
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CORRETO
O Código de Processo Penal traz em seu artigo 302 as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
A doutrina classifica outras hipóteses de prisão em flagrante, como 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.
Conforme já exposto acima, a presente afirmativa trata da hipótese de FLAGRANTE PRESUMIDO prevista no artigo 302, IV, do Código de Processo Penal:
“Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
(...)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FLAGRANTE PRESUMIDO!