SóProvas


ID
5393422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao autor do fato criminoso e ao processo penal brasileiro, julgue o próximo item.


Mesmo que não ocorra perseguição, haverá flagrante delito quando o agente for encontrado logo depois da infração com o instrumento do crime em situação em que se presuma ter sido ele o autor da infração.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

    Trata-se do flagrante presumido ou ficto (INCISO IV, Art. 302, CPP).

    CPP, Art.302:

    Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (flagrante PRÓPRIO)

    II - acaba de cometê-la; (flagrante PRÓPRIO)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante IMPRÓPRIO)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante PRESUMIDO OU FICTO)

  • Correto! não é obrigatório ter PERSEGUIÇÃO para que haja flagrante! ele também pode ser IMPRÓPRIO OU FICTO(Presumido)

  • Flagrante ficto, assimilado ou presumido

  • Flagrante Presumido ou Ficto: O agente é encontrado com os instrumentos que faça presumir ser ele o autor do crime

    CERTO

  • IV – FLAGRANTE PRESUMIDO / FICTO/ASSIMILADO

     é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • gab: certo

    haverá flagrante PRESUMIDO OU FICTO

  • CERTO

    BIZU:

    Impróprio = Logo Após

    Ficto = Logo Depois

  • RESPOSTA: CERTO

    A questão narra o Flagrante Presumido, no qual o possível autor é encontrado com objetos, armas, papeis ou instrumentos que façam presumir que ele esteja envolvido com crime. CPP ART 302

  • Olá!

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • Flagrante presumido. Clássico exemplo: https://youtu.be/Ku9GgK19Aeo

    • Está cometendo --------------- Certeza visual do crime ------- Flagrante Próprio
    • Acabou de cometer ------------- Certeza visual do crime -------Flagrante Próprio
    • Logo após + Perseguição ------- Perseguição Ininterrupta ----- Flagrante Impróprio / Quase Flagrante
    • Logo depois + instrumentos (armas, objetos) --------------------- Flagrante Presumido / Ficto)
  • CERTO

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem.

    IV - é encontradologo depoiscom instrumentosarmasobjetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. [flagrante presumido ou ficto]

    Dica [ Art. 302]

    -> Ainda está CONSUMANDO o crime -> Flagrante próprio também chamado de realverdadeiro ou próprio dito.( esta cometendo, acaba de cometer, é surpreendido.   

    (art. 302, I e II do CPP) – Será considerado flagrante próprio, ou propriamente dito, a situação do indivíduo que está cometendo o fato criminoso (inciso I) ou que acaba de cometer este fato (inciso II). Nesse último caso, é necessário que entendamos a expressão “acaba de cometer”, como a situação daquele que está “com a boca na botija”, ou seja, acabou de cometer o crime e é surpreendido no cenário do fato.)

    -> Flagrante impróprio também chamado de imperfeito, irreal ou “quase flagrante”.(  perseguido, logo apos cometer o crime .

    art. 302, III do CPP) – Aqui, embora o agente não tenha sido encontrado pelas autoridades no local do fato, é necessário que haja uma perseguição, uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso. Imaginem que a polícia recebe a notícia de um homicídio. Desloca-se até o local e imediatamente inicia perseguição pelo bairro, ao final da qual acaba por encontrar aquele que seria o suposto infrator. Nesse caso, temos o flagrante impróprio.)

    -> Flagrante presumido ou fictotambém chamado de ficto ou assimilado ( é encontrado objeto que comprovam sua autoria.   

    (art. 302, IV do CPP) – No flagrante presumido temos características parecidas com as do flagrante impróprio, com a diferença de que não há qualquer perseguição ao suposto infrator, sendo ele surpreendido, logo depois do crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir que ele foi o autor do delito. -)

    --ias aguaram o melhor momento de agir, ainda nao há situação em flagrante..

  • CERTO.

    Uma hipótese de flagrante delito.

    Art. 302, CPP: "Considera-se em flagrante delito quem:

    • I - está cometendo a infração penal;
    • II - acaba de cometê-la;
    • III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
    • IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”
  • 1) Flagrante próprio (art. 302, I e II do CPP) – Será considerado flagrante próprio, ou propriamente dito, a situação do indivíduo que está cometendo o fato criminoso (inciso I) ou que acaba de cometer este fato (inciso II). Nesse último caso, é necessário que entendamos a expressão “acaba de cometer”, como a situação daquele que está “com a boca na botija”, ou seja, acabou de cometer o crime e é surpreendido no cenário do fato.2 Também chamado de flagrante real, verdadeiro ou propriamente dito.

    2) Flagrante impróprio (art. 302, III do CPP) – Aqui, embora o agente não tenha sido encontrado pelas autoridades no local do fato, é necessário que haja uma perseguição, uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso. Imaginem que a polícia recebe a notícia de um homicídio. Desloca-se até o local e imediatamente inicia perseguição pelo bairro, ao final da qual acaba por encontrar aquele que seria o suposto infrator. Nesse caso, temos o flagrante impróprio, 3 também chamado de imperfeito, irreal ou “quase flagrante”.

    3) Flagrante presumido (art. 302, IV do CPP) – No flagrante presumido temos características parecidas com as do flagrante impróprio, com a diferença de que não há qualquer perseguição ao suposto infrator, sendo ele surpreendido, logo depois do crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir que ele foi o autor do delito. Também chamado de flagrante ficto ou assimilado.

  • flagrante próprio: ocorrendo ou acabou de ocorrer

    flagrante impróprio: perseguido logo após

    flagrante PRESUMIDO: ENCONTRADO com instrumentos que fazem presumir ser o autor do crime.

  • Art 302

    I- Próprio (está cometendo)

    II-Próprio (acaba de cometê-la)

    III- Impróprio ( perseguido logo após)

    IV- Presumido ( encontrado logo depois)

    OBS: 'logo depois' demonstra uma maior elasticidade temporal, não tem perseguição. Não confunda com logo após.

    Logo Após > Impróprio (consoante)

    Logo Depois> Presumido (vogal)

  • GAB: CERTO

    TRATA-SE DE FLAGRANTE PRESUMIDO!

  • A caracterização do flagrante presumido prescinde da perseguição ao agente logo depois da infração.

  • GAB: C

    ESPÉCIES DE FLAGRANTE:

    Flagrante próprio (propriamente dito): indivíduo que está cometendo o fato criminoso ou que acaba de cometê-lo.

    F. impróprio: embora o agente não tenha sido encontrado pelas autoridades no local do fato, é necessário que haja uma perseguição, uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso.

    F. presumido/FICTO: não há qqr perseguição ao suposto infrator, sendo ele surpreendido, logo depois do crime, com instrumentos, armas, objetos/ papéis que façam presumir que ele foi o autor do delito.

    F. diferido: há um retardamento do flagrante para um momento mais oportuno, a fim de obter resultado mais eficaz. Precisa da autorização judicial em algumas situações.

    F. preparado: Ñ há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    F. forjado: armado, realizado para incriminar pessoa inocente. Modalidade ilícita.

    F. esperado: polícia recebe informação de um crime em determinado local e seus agentes vão até lá para verificar a ocorrência, ou não, do fato. Ocorrendo, a polícia age, sem que tenha provocado a ação criminosa.

    F. em crime permanente: é possível a qqr tempo. Ex.: tráfico e porte ilegal.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Certo.

    Art. 302 CPP: considera-se em flagrante delito quem:

    I-            Está cometendo a infração penal;

    II-           Acaba de comete-la

    III-         É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV-         É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele o autor da infração.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • flagrante próprio: ocorrendo ou acabou de ocorrer

    flagrante impróprio: perseguido logo após

    flagrante PRESUMIDO: ENCONTRADO com instrumentos que fazem presumir ser o autor do crime.

  • Correto... Flagrante ficto ou presumido

  • Tício, perigoso assaltante, acusado de vários roubos, triplo homicídio e dois estupros, estava foragido com prisão preventiva decretada, mas apareceu para votar nas eleições de 2014. Populares ligaram para a delegacia e a resposta do delegado foi uma só:

    É claro que Tício ainda se encontra foragido, assaltando, matando e estuprando, pois profissionais do Direito estritamente legalistas aplicam o art.  do  em seu sentido literal sem compatibilizá-lo com a .

  • GAb Certo

    Impróprio - Imperfeito -Irreal - Quase flagrante = Perseguido, logo após

    Ficto - Assimilado - Presumido = É encontrando, logo depois.

  • Correto.

    Após cometer o crime (boca na botija): Flagrante próprio

    Após perseguição = Flagrante impróprio.

    Logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração = Flagrante presumido.

  • O Código de Processo Penal traz em seu artigo 302 as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.        


    A doutrina classifica outras hipóteses de prisão em flagrante, como 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.


    No que tange a lavratura do auto de prisão em flagrante, atenção para o fato de que:


    1)     na falta ou impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após prestar compromisso legal;

    2)     a inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação);

    3)     no caso de o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momento, duas testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto.        


    Conforme já exposto acima, a presente afirmativa trata da hipótese de FLAGRANTE PRESUMIDO prevista no artigo 302, IV, do Código de Processo Penal:


    “Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    (...)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”

    Resposta: CERTO


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (Flagrante próprio)

    II - acaba de cometê-la; (Flagrante próprio)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Flagrante impróprio)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flagrante ficto / presumido)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Flagrante próprio (art. 302, I e II do CPP) – Será considerado flagrante próprio, ou propriamente dito, a situação do indivíduo que está cometendo o fato criminoso (inciso I) ou que acaba de cometer este fato (inciso II). Nesse último caso, é necessário que entendamos a expressão “acaba de cometer”, como a situação daquele que está “com a boca na botija”, ou seja, acabou de cometer o crime e é surpreendido no cenário do fato.

    Flagrante impróprio (art. 302, III do CPP) – Aqui, embora o agente não tenha sido encontrado pelas autoridades no local do fato, é necessário que haja uma perseguição, uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso. Imaginem que a polícia recebe a notícia de um homicídio. Desloca-se até o local e imediatamente inicia perseguição pelo bairro, ao final da qual acaba por encontrar aquele que seria o suposto infrator. Nesse caso, temos o flagrante impróprio.

    Flagrante presumido (art. 302, IV do CPP) – No flagrante presumido temos características parecidas com as do flagrante impróprio, com a diferença de que não há qualquer perseguição ao suposto infrator, sendo ele surpreendido, logo depois do crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir que ele foi o autor do delito.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Presumido ou ficto
  • Considera-se em flagrante:

    I- está cometendo a infração penal

    II - acaba de cometê-la

    III- é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situaçao que faça presumir ser autor da infraçao.

    IV- é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração;

  • PREZADOS,NO CASO EM TELA TEMOS UM TIPO DE FLAGRANTE PRESUMIDO,FICTO OU ASSIMILADO.

  • Cespe tem dado mancada nas últimas provas, porém, sem sombra de dúvidas é a melhor banca.

  • Segundo a doutrina trata -se do flagrante ficto ou presumido, Considera-se Flagrante Delito:

    Art. 302 - IV - quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

  • Correto!

    Trata-se do chamado flagrante presumido/ficto/assimilado.

    Quando não há perseguição, mas o agente é encontrando logo após a execução do crime com objetos que façam presumir ser ele o autor.

  • FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO :)

  • Flagrante presumido/ficto

    Gab.: Certo

  • ENCONTRADO - FLAGRANTE FICTO/PRESUMIDO/ASSIMILADO

    PERSEGUIDO - FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE

  • Bom, e o flagrante cataléptico, sabem o que é? Kkk

  • CORRETO

    O Código de Processo Penal traz em seu artigo 302 as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.        

    A doutrina classifica outras hipóteses de prisão em flagrante, como 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.

    Conforme já exposto acima, a presente afirmativa trata da hipótese de FLAGRANTE PRESUMIDO prevista no artigo 302, IV, do Código de Processo Penal:

    “Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    (...)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • FLAGRANTE PRESUMIDO!