SóProvas


ID
5393428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao autor do fato criminoso e ao processo penal brasileiro, julgue o próximo item.


O acusado que tiver praticado crime doloso contra a vida deverá ser julgado pelo tribunal do júri em votação sigilosa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

    CF/88, Art. 5º:

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • É polêmico, eu sei, mas proponho uma discussão a partir da atualização legislativa.

    Com a alteração do Código Penal pela Lei 13968/2019, tornou-se crime induzir ou instigar alguém a praticar automutilação. Referido crime, embora catalogado como crime doloso contra a vida, é julgado por juiz singular.

    "Desse modo, a competência para processar e julgar a participação em automutilação é do Juiz Singular, inclusive se sobrevier de forma preterdolosa a morte da vítima, visto que o Tribunal do Júri não detém competência para o processamento e julgamento de infrações penais decorridas preterdolosamente" (CABETTE, 2020).

    Digamos que referido acusado da questão tenha cometido um crime doloso contra a vida (vamos considerar que tenha sido um induzimento à automutilação). Seria incorreto afirmar que ele DEVERÁ ser julgado pelo tribunal do júri, eis que a competência é do juiz singular, conforme exposto anteriormente.

    Na minha opinião, sendo técnica e considerando a linguagem cespiana, a utilização do termo “deverá” tornou a questão errada.

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.

  • CF/88, Art. 5º: é assegurado o sigilo das votações;

  • Art. 487 do CPP: Para assegurar o sigilo do voto, o oficial de justiça recolherá em urnas separadas as cédulas correspondentes aos votos e as não utilizadas.

    (...)

    Art. 489 do CPP: As decisões do Tribunal do Júri serão tomadas por maioria de votos.

    O juiz presidente, ao alcançar a maioria de votos em determinado sentido, deve encerrar a votação do referido quesito. Assim, afasta-se uma possível unanimidade na votação, privilegiando o princípio constitucional do sigilo das votações.

  • GABARITO: CERTO.

    O sigilo das votações é princípio constitucional do Tribunal do Júri, nos termos do art. 5º, XXXVIII, b, da CF.

    Os jurados julgam conforme a sua íntima convicção, não precisando motivar as suas decisões. 

  • Gabarito correto.

    Assegurado pelo artigo quinto da CF.

  • CERTO.

    O sigilo das votações é uma das garantias dada ao Júri, postas no art. 5º, XXXVIII, da CF. Vejamos:

    Art. 5º XXXVIII - e reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

  • aquela questão que da medo de marcar, que você procura a pegadinha

  • Letra de lei do Artigo 5°, inciso XXXVIII, alínea B, CF;

  • Tão facil que da ate medo kkk

  • entendi errado. achei que o sigilo se referia ao julgamento... falta de atenção minha... :-(

  • TRIBUNAL DO JÚRI – Art. 406 a 497, CPP + art. 5º, XXXVIII, CF

     

    Procedimento (rito) do júri é chamado de escalonado/bifásico.

     

    Dividido em 02 fases

     

    1 fase – Judicium accusationis (Sumário de Culpa/Sumário da Culpa/Instrução Preliminar) – Art. 406 a 421, CPP. / Etapa de formação de culpa. Análise se o réu deve ser processado pelo plenário. Denúncia até a pronúncia do réu (sentença de pronúncia). // Na primeira fase, o juiz pode proferir: Pronúncia, Impronúncia, Desclassificação, Absolvição Sumária.

     

    2 fase - Judicium causae (Plenário do Júri) – Art. 422 a 497, CPP. /// juiz é chamado de ‘juiz sumariante’, na segunda fase, que é o juízo da causa, propriamente dito (judicium causae), temos a participação do juiz presidente + 25 jurados (07 deles irão compor o Conselho de Sentença). // Na segunda fase, pode ocorrer: Sentença condenatória, Sentença Absolutória.

  • FONTE: DIREÇÃO

    Já para uma segunda corrente, o termo plenitude possui maior alcance do que a expressão ampla defesa. Porém, prevalece o entendimento manifestado pela segunda corrente, pois, conforme o ensinamento vencedor, “pleno” é aquilo que é completo, ocasião em que, amplo é aquilo que é geral. Em outras palavras, meu amigo(a), significa dizer que a defesa perante o Tribunal do Júri deve ser assegurada com mais vigor, disponibilizando-se um número maior de meios e recursos para o seu exercício. 

  • Pensei que era só para crimes dolosos contra a vida com resultado morte.
  • GABARITO: CERTO.

    CF/88, Art. 5º:

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

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  • Os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, são julgados pelo Tribunal do Júri e tem seu procedimento especial descrito no artigo 406 e seguintes do Código de Processo Penal, tendo como princípios vetores previstos na própria Constituição Federal:


    1)                plenitude de defesa;

    2)                sigilo das votações;

    3)                soberania dos vereditos e;

    4)                a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.


    O artigo 74, §1º, do Código de Processo Penal traz os crimes que serão julgados pelo Tribunal do Júri,  arts. 121, §§ 1º e 2º, (homicídio), 122, (induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio), 123, (infanticídio), 124, 125, 126 e 127 (aborto), do Código Penal.


    No âmbito do Tribunal do Júri uma matéria muito cobrada é o DESAFORAMENTO, que é uma causa de derrogação da competência e significa o encaminhamento do julgamento do foro competente para o foro que originariamente não era, mas que passa a ser por decisão judicial e só é cabível nos procedimentos do Tribunal do Júri.


    Outra matéria muito cobrada diz respeito aos recursos cabíveis contra as decisões proferidas na primeira fase do julgamento dos crimes dolosos contra a vida, vejamos estas:


    1)    PRONÚNCIA: cabível o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, artigo 581, IV, do Código de Processo Penal;

    2)    IMPRONÚNCIA: o recurso cabível é a APELAÇÃO, na forma do artigo 416 do Código de Processo Penal;

    3)    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA: o recurso cabível é a APELAÇÃO, na forma do artigo 416 do Código de Processo Penal.  


    Como já visto acima, a afirmativa da presente questão está correta, visto a competência do Tribunal do Júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida (artigo 5º, XXXVIII, da Constituição Federal) e na decisão dos jurados vigora o sistema da íntima convicção, onde o julgador faz a valoração das provas sem a necessidade de motivar sua decisão e a própria Constituição Federal garante o sigilo das votações em seu artigo 5º, XXXVIII, “b”.


    Resposta: CERTO


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

  • Não deveria ser "poderá ao invés de "deverá"?

  • Marquei errado por pensar que é uma faculdade e não uma obrigação
  • Competência:

    Tribunal de Júri : Crimes dolosos contra a vida

    Juiz singular: Crimes culposos e LATROCÍNIO

    Súmula 603 STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri. Latrocínio é crime contra o patrimônio.

    Tribunal do Júri:

    Plenitude de defesa, sigilo das votações e a soberania dos veredictos.

  • GABARITO: CERTO.

    CF/88, Art. 5º:

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    O júri é um tribunal formado por sete juízes leigos, escolhidos dentre o povo, que decidirão sobre o processo judicial.

    Nossa CF garante-lhe uma competência mínima, que é o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    As decisões são sigilosas, não se sabe o que cada jurado decidiu, sendo que os mesmos não devem sequer conversar entre si, durante o julgamento, sobre o assunto que o crime que está sendo julgado.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    O júri é um tribunal formado por sete juízes leigos, escolhidos dentre o povo, que decidirão sobre o processo judicial.

    Nossa CF garante-lhe uma competência mínima, que é o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    As decisões são sigilosas, não se sabe o que cada jurado decidiu, sendo que os mesmos não devem sequer conversar entre si, durante o julgamento, sobre o assunto que o crime que está sendo julgado.