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GABARITO: CERTO.
CF/88, Art. 5º:
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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É polêmico, eu sei, mas proponho uma discussão a partir da atualização legislativa.
Com a alteração do Código Penal pela Lei 13968/2019, tornou-se crime induzir ou instigar alguém a praticar automutilação. Referido crime, embora catalogado como crime doloso contra a vida, é julgado por juiz singular.
"Desse modo, a competência para processar e julgar a participação em automutilação é do Juiz Singular, inclusive se sobrevier de forma preterdolosa a morte da vítima, visto que o Tribunal do Júri não detém competência para o processamento e julgamento de infrações penais decorridas preterdolosamente" (CABETTE, 2020).
Digamos que referido acusado da questão tenha cometido um crime doloso contra a vida (vamos considerar que tenha sido um induzimento à automutilação). Seria incorreto afirmar que ele DEVERÁ ser julgado pelo tribunal do júri, eis que a competência é do juiz singular, conforme exposto anteriormente.
Na minha opinião, sendo técnica e considerando a linguagem cespiana, a utilização do termo “deverá” tornou a questão errada.
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E ai, tudo bom?
Gabarito: Certo
Bons estudos!
-É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.
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CF/88, Art. 5º: é assegurado o sigilo das votações;
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Art. 487 do CPP: Para assegurar o sigilo do voto, o oficial de justiça recolherá em urnas separadas as cédulas correspondentes aos votos e as não utilizadas.
(...)
Art. 489 do CPP: As decisões do Tribunal do Júri serão tomadas por maioria de votos.
O juiz presidente, ao alcançar a maioria de votos em determinado sentido, deve encerrar a votação do referido quesito. Assim, afasta-se uma possível unanimidade na votação, privilegiando o princípio constitucional do sigilo das votações.
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GABARITO: CERTO.
O sigilo das votações é princípio constitucional do Tribunal do Júri, nos termos do art. 5º, XXXVIII, b, da CF.
Os jurados julgam conforme a sua íntima convicção, não precisando motivar as suas decisões.
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Gabarito correto.
Assegurado pelo artigo quinto da CF.
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CERTO.
O sigilo das votações é uma das garantias dada ao Júri, postas no art. 5º, XXXVIII, da CF. Vejamos:
Art. 5º XXXVIII - e reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
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aquela questão que da medo de marcar, que você procura a pegadinha
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Letra de lei do Artigo 5°, inciso XXXVIII, alínea B, CF;
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Tão facil que da ate medo kkk
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entendi errado. achei que o sigilo se referia ao julgamento... falta de atenção minha... :-(
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TRIBUNAL DO JÚRI – Art. 406 a 497, CPP + art. 5º, XXXVIII, CF
Procedimento (rito) do júri é chamado de escalonado/bifásico.
Dividido em 02 fases
1 fase – Judicium accusationis (Sumário de Culpa/Sumário da Culpa/Instrução Preliminar) – Art. 406 a 421, CPP. / Etapa de formação de culpa. Análise se o réu deve ser processado pelo plenário. Denúncia até a pronúncia do réu (sentença de pronúncia). // Na primeira fase, o juiz pode proferir: Pronúncia, Impronúncia, Desclassificação, Absolvição Sumária.
2 fase - Judicium causae (Plenário do Júri) – Art. 422 a 497, CPP. /// juiz é chamado de ‘juiz sumariante’, na segunda fase, que é o juízo da causa, propriamente dito (judicium causae), temos a participação do juiz presidente + 25 jurados (07 deles irão compor o Conselho de Sentença). // Na segunda fase, pode ocorrer: Sentença condenatória, Sentença Absolutória.
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FONTE: DIREÇÃO
Já para uma segunda corrente, o termo plenitude possui maior alcance do que a expressão ampla defesa. Porém, prevalece o entendimento manifestado pela segunda corrente, pois, conforme o ensinamento vencedor, “pleno” é aquilo que é completo, ocasião em que, amplo é aquilo que é geral. Em outras palavras, meu amigo(a), significa dizer que a defesa perante o Tribunal do Júri deve ser assegurada com mais vigor, disponibilizando-se um número maior de meios e recursos para o seu exercício.
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Pensei que era só para crimes dolosos contra a vida com resultado morte.
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GABARITO: CERTO.
CF/88, Art. 5º:
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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Olá, colegas concurseiros!
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Os crimes dolosos contra a vida, tentados
ou consumados, são julgados pelo
Tribunal do Júri e tem seu
procedimento especial descrito no artigo 406 e seguintes do Código de Processo
Penal, tendo como princípios vetores previstos na própria Constituição
Federal:
1)
plenitude de defesa;
2)
sigilo das votações;
3)
soberania dos vereditos e;
4)
a competência para julgamento dos
crimes dolosos contra a vida.
O artigo
74, §1º, do Código de Processo Penal traz os crimes que serão julgados pelo
Tribunal do Júri, arts. 121, §§ 1º e 2º, (homicídio), 122, (induzimento, instigação ou auxílio ao
suicídio), 123, (infanticídio),
124, 125, 126 e 127 (aborto),
do Código Penal.
No âmbito do Tribunal do Júri uma matéria muito cobrada é o DESAFORAMENTO, que é uma causa
de derrogação da competência e significa o encaminhamento do julgamento
do foro competente para o foro que originariamente não era, mas que passa a
ser por decisão judicial e só é cabível
nos procedimentos do Tribunal do Júri.
Outra
matéria muito cobrada diz respeito aos recursos cabíveis contra as decisões
proferidas na primeira fase do julgamento dos crimes dolosos contra a vida,
vejamos estas:
1)
PRONÚNCIA: cabível
o RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO, artigo 581, IV, do Código
de Processo Penal;
2)
IMPRONÚNCIA: o recurso cabível é a APELAÇÃO,
na forma do artigo 416 do Código de Processo Penal;
3)
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA: o recurso cabível é a APELAÇÃO, na forma do artigo 416 do
Código de Processo Penal.
Como já visto acima, a afirmativa da presente questão está correta,
visto a competência do Tribunal do Júri para julgamento dos crimes dolosos
contra a vida (artigo 5º, XXXVIII, da Constituição Federal) e na decisão dos
jurados vigora o sistema da íntima convicção, onde o julgador faz a valoração
das provas sem a necessidade de motivar sua decisão e a própria Constituição Federal
garante o sigilo das votações em seu artigo 5º, XXXVIII, “b”.
Resposta: CERTO
DICA: Leia sempre mais de
uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que
não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.
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Não deveria ser "poderá ao invés de "deverá"?
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Marquei errado por pensar que é uma faculdade e não uma obrigação
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Competência:
Tribunal de Júri : Crimes dolosos contra a vida
Juiz singular: Crimes culposos e LATROCÍNIO
Súmula 603 STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri. Latrocínio é crime contra o patrimônio.
Tribunal do Júri:
Plenitude de defesa, sigilo das votações e a soberania dos veredictos.
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GABARITO: CERTO.
CF/88, Art. 5º:
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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ASSERTIVA CORRETA!
Complementando;
O júri é um tribunal formado por sete juízes leigos, escolhidos dentre o povo, que decidirão sobre o processo judicial.
Nossa CF garante-lhe uma competência mínima, que é o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
As decisões são sigilosas, não se sabe o que cada jurado decidiu, sendo que os mesmos não devem sequer conversar entre si, durante o julgamento, sobre o assunto que o crime que está sendo julgado.
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ASSERTIVA CORRETA!
Complementando;
O júri é um tribunal formado por sete juízes leigos, escolhidos dentre o povo, que decidirão sobre o processo judicial.
Nossa CF garante-lhe uma competência mínima, que é o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
As decisões são sigilosas, não se sabe o que cada jurado decidiu, sendo que os mesmos não devem sequer conversar entre si, durante o julgamento, sobre o assunto que o crime que está sendo julgado.