SóProvas


ID
5393872
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de Ananindeua - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Código de Processo Penal deverá ser utilizado para resolveras questão.

Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, o art. 6º determina que a autoridade policial deverá, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    apreender os objetos que tiverem relação com o fato, independente de liberação (DEPOIS DE LIBERADOS) pelos peritos criminais.

    #PPPA 2021

  • Após a instauração do IP algumas diligências devem ser adotadas pela autoridade policial. Estão previstas no art. 6° do CPP:

    Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.

    Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.

    Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.

    Ouvir o indiciado.

    ▪ Proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações.

    ▪ Determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias.

    ▪ Ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes.

    Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    Colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

    Fonte: Meus resumos e colegas do QC.

  • GABARITO - A

      Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;          

    -----------------------------------------------------------

    Já cobrada:

    NUCEPE /PC-PI

    Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos policiais

    () certo (x) errado

  • EXCETOOOOOO

    NÃO ERREM UMA QUESTÃO POR CONTA DE PREGUIÇA

    PLMDS

  • GAB: A

    o ERRO independente.

  • gente!!! errei por falta de atenção,quando li a primeira questao sabia que estava errada ,mas nao me atentei no excetoooooo

  • #PMCE

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 6°  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais         

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           

    Abraço!!!

  •  Art. 6 o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: (TRAMITAÇÃO DO IP)       ⇓  

       ROL EXEMPLIFICATIVO

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;(Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa

    Gab A

  • AVANTE PP PA

  • Apreender logo APÓS a liberação dos peritos.

  • GABARITO: LETRA "A"

    REVISE O ARTIGO 6º DO CPP:

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;          

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; (LETRA B)

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter. (LETRA D)

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa; (LETRA C)         

  • APÓS a liberação pelos peritos.

  • Somente APÓS A LIBERAÇÃO DOS PERITOS.

  • Somente APÓS A LIBERAÇÃO DOS PERITOS.

  • Gabarito A

    Art° 6 - II = Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, APÓS liberado pelos peritos criminais.

  • "Independente", não, mas "Independentemente"
  • C também é letra da lei.
  • Isso aí delegado, apreenda logo tudo sem esperar a liberação dos peritos e contamine tudo mesmo.

  • O Código de Processo Penal contempla, em seus artigos 6º e 7º, um rol de diligências investigatórias, exemplificativo, que poderão ser adotadas pela autoridade policial ao tomar conhecimento de uma infração penal. Tem-se que, algumas diligências são de caráter obrigatório, como a realização de exame pericial quando a infração deixar vestígios, e outras, discricionárias, como a reconstituição do fato delituoso.

    Feita essa breve introdução, passemos à análise das assertivas:

    A) Incorreta. A autoridade policial deverá, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, deverá apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais, nos termos do art. 6°, inciso II do CPP:

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
    (...) II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;          

    B) Correta. A assertiva contempla a redação literal do inciso VIII do art. 6° do CPP:

    Art. 6o  (...) VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    C) Correta. A assertiva contempla a redação literal do inciso X do art. 6° do CPP:

    Art. 6o  (...) X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.         

    D) Correta. A assertiva contempla a redação literal do inciso IX do art. 6° do CPP:

    Art. 6o  (...) IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.

  • gab A. #GCMDESOBRAL

  • GABARITO: A

    Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    a) ERRADO: II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    b) CERTO: VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    c) CERTO: X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

    d) CERTO: IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

  • Alternativa=A- apreender os objetos que tiverem relação com o fato, independente de liberação pelos peritos criminais. "Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, (APÓS A LIBERAÇÃO)dos peritos criminais." ISSO TEM LÓGICA? (INDEPENDENTE E APÓS)

  • apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.

  • GABARITO - A

      Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;