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GABARITO LETRA A
apreender os objetos que tiverem relação com o fato, independente de liberação (DEPOIS DE LIBERADOS) pelos peritos criminais.
#PPPA 2021
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Após a instauração do IP algumas diligências devem ser adotadas pela autoridade policial. Estão previstas no art. 6° do CPP:
▪ Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.
▪ Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.
▪ Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.
▪ Ouvir o indiciado.
▪ Proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações.
▪ Determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias.
▪ Ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes.
▪ Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
▪ Colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
Fonte: Meus resumos e colegas do QC.
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GABARITO - A
Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
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Já cobrada:
NUCEPE /PC-PI
Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos policiais
() certo (x) errado
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EXCETOOOOOO
NÃO ERREM UMA QUESTÃO POR CONTA DE PREGUIÇA
PLMDS
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GAB: A
o ERRO independente.
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gente!!! errei por falta de atenção,quando li a primeira questao sabia que estava errada ,mas nao me atentei no excetoooooo
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#PMCE
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Minha contribuição.
CPP
Art. 6° Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
Abraço!!!
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Art. 6 o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: (TRAMITAÇÃO DO IP) ⇓
ROL EXEMPLIFICATIVO
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;(Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa
Gab A
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AVANTE PP PA
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Apreender logo APÓS a liberação dos peritos.
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GABARITO: LETRA "A"
REVISE O ARTIGO 6º DO CPP:
Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; (LETRA B)
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter. (LETRA D)
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa; (LETRA C)
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APÓS a liberação pelos peritos.
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Somente APÓS A LIBERAÇÃO DOS PERITOS.
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Somente APÓS A LIBERAÇÃO DOS PERITOS.
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Gabarito A
Art° 6 - II = Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, APÓS liberado pelos peritos criminais.
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"Independente", não, mas "Independentemente"
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C também é letra da lei.
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Isso aí delegado, apreenda logo tudo sem esperar a liberação dos peritos e contamine tudo mesmo.
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O
Código de Processo Penal contempla, em seus artigos 6º e 7º, um
rol de diligências investigatórias, exemplificativo, que
poderão ser adotadas pela autoridade policial ao tomar conhecimento
de uma infração penal. Tem-se que, algumas diligências são de
caráter obrigatório, como a realização de exame pericial quando a
infração deixar vestígios, e outras, discricionárias, como a
reconstituição do fato delituoso.
Feita
essa breve introdução, passemos à análise das assertivas:
A) Incorreta.
A
autoridade policial deverá, logo que tiver conhecimento da prática
da infração penal, deverá apreender os objetos que tiverem relação
com o fato, após
liberados pelos peritos criminais, nos termos do art.
6°, inciso II do CPP:
Art. 6o Logo
que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade
policial deverá:
(...) II
- apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após
liberados pelos peritos criminais;
B) Correta.
A
assertiva contempla a redação literal do inciso
VIII do art. 6° do CPP:
Art. 6o (...) VIII - ordenar
a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se
possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
C) Correta.
A
assertiva contempla a redação literal do inciso
X do art. 6° do CPP:
Art. 6o (...) X
- colher informações sobre a existência de filhos, respectivas
idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de
eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa
presa.
D) Correta.
A
assertiva contempla a redação literal do inciso
IX do art. 6° do CPP:
Art. 6o (...) IX - averiguar
a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual,
familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de
ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros
elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e
caráter.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa A.
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gab A. #GCMDESOBRAL
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GABARITO: A
Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
a) ERRADO: II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
b) CERTO: VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
c) CERTO: X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
d) CERTO: IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
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Alternativa=A- apreender os objetos que tiverem relação com o fato, independente de liberação pelos peritos criminais. "Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, (APÓS A LIBERAÇÃO)dos peritos criminais." ISSO TEM LÓGICA? (INDEPENDENTE E APÓS)
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apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.
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GABARITO - A
Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;