-
famoso homicídio privilegiado causa de diminuição de pena 1/6 a 1/3
-
Gab. Letra C
Homicídio privilegiado
Art. 121, § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3
-
GABARITO - C
Privilegiado!
Art. 121, § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
---------------------------
OBSERVAÇÕES: NÃO É CRIME HEDIONDO
Pode ser privilegiado e qualificado:
121 § 1º cc/ III ( Meios de execução )
121 § 1º cc/ IV ( Modos de execução )
121 § 1º, cc/ VI ( Feminicídio - STJ )
121 § 1º, cc/ VIII ( emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido)
-----------------------------
Relevante valor social - é o pertinente a um interesse da coletividade
Relevante valor moral - interesse particular
Domínio de violente emoção logo após a injusta provocação da vítima -
estado de ânimo ou de consciência caracterizado por uma viva excitação do sentimento. É uma forte e transitória perturbação da efetividade, a que estão ligadas certas variações somáticas ou modificações particulares da vida orgânica”.
----------------------------------------
Bons estudos!
-
GABARITO - C
Caso de diminuição de pena (HOMICÍDIO PRIVILEGIADO)
Art 121 - § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o DOMÍNIO de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de UM SEXTO A UM TERÇO.
Domínio de violenta emoção = Homicídio Privilegiado
influência de violenta emoção = Atenuante Genérica
-
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.
-
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. (1/6 a 1/3)
-
CÓDIGO PENAL – PARTE ESPECIAL
GABARITO: LETRA C.
Homicídio simples
Art. 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena [Homicídio Privilegiado]
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço).
-
Código Penal
Art. 121. Matar alguém:
Pena: Reclusão de 6 a 20 anos.
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juíz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3 (Homicídio Privilegiado)
-
Homicídio privilegiado - privilégio é igual a causa especial de diminuição de pena. Presentes os requisitos, o juiz deve reduzir a pena. Poder-dever, a discricionariedade do juiz equivale ao quantum da redução, podendo ser de 1/6 a 1/3.
-
Homicídio privilegiado: se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
-
Para responder à questão, impõe-se a análise da assertiva contida no seu enunciado e o cotejo com as alternativas constantes dos itens, de modo a verificar-se qual delas é a verdadeira.
A proposição constante do enunciado corresponde a forma privilegiada de homicídio, que está prevista no artigo 121, § 1º, do Código Penal, que assim dispõe: "se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço". Ante o teor do dispositivo ora transcrito, depreende-se que a alternativa correta é a constante do item (C) da questão.
Gabarito do professor: (C)
-
OK, concordo sim com a LETRA "C"
..
Porém oque impede a letra "D" de estar certa também??
Pois e discricionário ao juiz diminuir a pena ( O texto diz - o juiz pode!)
..
No caso do juiz não diminuir a pena, ele pode dar uma pena tipo de 6 ou 7 anos, logo ele poderá condenar em regime semi-aberto!
#anulaa
-
Art. 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
O tal do Homicídio Privilegiado
§1º- Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço).
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
Acertei essa bagaça!
Gabarito: C
PMPI, vai que cole!
-
Homicídio Privilegiado, o Juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3
-
Cobrar pena num concurso de guarda, banquinha mixuruca...
-
O Juiz deve reduzir a pena de 1/6 a 1/3, pois se classifica como homicídio privilegiado, porém cabe ao tribunal do juri decidir se é homicídio privilegiado.
-
Art. 121 §1º: Causa de Diminuição de Pena:
- Motivo relevante valor social ou moral
- Sob domínio de violenta emoção, e logo em sequiga uma provocação injusta da vítima
Pena diminuída de 1/6 a 1/3
-
O chamado Homicídio Privilegiado:
Art. 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
-
GABARITO C
O VELHO HOMICIDIO PRIVILEGIADO