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ID
5393881
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de Ananindeua - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Já as questão foram elaboradas com base no Código Penal Brasileiro.

Qual o nome do crime tipificado pela seguinte conduta: “Retardar em ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal."?

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra B - Prevaricação (art. 319, CP)

    • Condescendência criminosa (art. 320, CP) --> Deixar de responsabilizar o subordinado por indulgência (clemência)
    • Prevaricação (art. 319, CP) --> Retardar ou deixar de praticar o ato para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
    • Peculato (art. 312, CP) --> Pode ter peculato apropriação, desvio, furto ou culposo.
    • Corrupção ativa (art. 333, CP) --> famoso "suborno" de funcionário público.

  • Satisfação de interesse próprio= Prevaricação

    Favorzinho gratuito= Corrupção passiva privilegiada art.317,§2. ->(crime material)

  • Retardou? prevaricou!

  • GABARITO - B

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

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    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

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    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai (peculato furto), ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. 

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    Corrupção Ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é AUMENTADA de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007). Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. 

  • GABARITO: B

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Peculato: Apropriar-se

    concussão: Exigir

    C. Ativa: Particular oferece vantagem

    C. Passiva: solicitar ou receber

  • Prevaricação, é só lembrar de Preguiça: retardando ou deixando de pratica ato

  • GABARITO - B

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER/ ACEITAR

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

  • PECULATO APROPIAR-SE DE DINHEIRO OU BEM MOVEL QUEB TEM EM POSSE EM RAZAO DO CARGO EM PROVEEITO PROPIO OU ALHEIO

    PREVARICAÇAO=PREGUIÇOSO RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFICIO EXPRESSO EM LEI AFIM DE SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL

  • CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER/ ACEITAR

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

  • GABARITO - B

    CORRUPÇÃO PASSIVA = SOLICITAR OU RECEBER/ ACEITAR.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA = CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM.

    CORRUPÇÃO ATIVA = OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    EXCESSO DE EXAÇÃO = GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    PREVARICAÇÃO = RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL.

  • Prevaricação

    Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena: detenção, três meses a um ano, e multa.

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    Diferença entre Prevaricação x Corrupção Passiva Privilegiada

    Prevaricação: Ato de ofício/ Interesse ou sentimento pessoal

    Corrupção Passiva Privilegiada: Ato de ofício/ Influência de terceiro

  • Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    O agente só pensa nele mesmo. Gab: B

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a Administração Pública.

    A- Incorreta. A condescendência criminosa estão prevista no art. 320/CP e consiste na seguinte conduta: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa”.

    B- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 319: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa”.

    C- Incorreta. O peculato está previsto no art. 312/CP e consiste na seguinte conduta: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. (...)”.

    D- Incorreta. A corrupção ativa está prevista no art. 333/CP e consiste na seguinte conduta: "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.