O Estatuto determina em seu ART 174 que se comparecer qualquer um dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridae policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao respresentante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, EXCETO QUANDO PELA GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL E SUA REPERCUSSÃO SOCIAL, deva o adolescente permanescer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
Na hipótese de não liberação, a autoridae policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia de auto de apreensão ou boletim de ocorrência, sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade polical encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao MP no prazo de 24 horas.
E ainda, nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, NÃO PODENDO, EM QUALQUER HIPÓTESE, EXCEDER O PRAZO DE 24 HORAS.
Persista até se orgulhar.
A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
Correto. Aplicação do art. 171, ECA: Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
b) Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade prisional, que fará a apresentação ao representante da Delegacia de Polícia no prazo de vinte e quatro horas.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Não sendo possível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público, nos termos do art. 175, § 1º, ECA: Art. 175, § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.
c) O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.
Correto. Aplicação do art. 178, ECA: Art. 178. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.
d) Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
Correto. Aplicação do art. 174, ECA: Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
Gabarito: B