SóProvas


ID
5393893
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de Ananindeua - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em obsavância ao Estatuto do Desarmamento, resolva a questão:

Conforme preceituado no art. 10, a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm. A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:
I- demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
Il- apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como seu devido registro no órgão competente;
Ill- comprovação de capacidade técnica e de aptidão física para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

Estão corretos:

Alternativas
Comentários
  • comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

  • Gabarito A

    Fonte: Art 10, lei 10826 de 2003

  • Art. 4 - Requisito:

    • comprovação de capacidade técnica e de (aptidão física - errado) - aptidão psicológica - para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
  •   Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    § 1 A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:

    I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;

    II – atender às exigências previstas no art. 4 desta Lei;

    III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.

      Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;         

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

    Gabarito - A

    I e II - corretas

    III - errada, pois é aptidão psicológica não aptidão física.

  • III_Aptidão *psicológica*

  • GABARITO - A

    Art. 10 , § 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:

            I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;

            II – atender às exigências previstas no art. 4o desta Lei;

            III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.

    -----------------------------------------------------------------

    NÃO ESQUECER OS REQUISITOS DO ARTIGO 4º:

     I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;                        

            II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

            III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

    --------------------------------------

    Essa pegadinha da Aptidão física é recorrente. Como fiz para memorizar?

    O cara não quer saber se vc consegue correr com a arma, por exemplo, mas se vc não é do*do..

  • Quanto aos CAC's ele também precisam demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física ?

  • Art. 10

    I - "Necessidade".

    II - "Exigências".

    III - "Documentação".

  • Cai que nem pato.

    E aptidão PSICOLÓGICA pora

  • O erro da III é que não precisa comprovar "Aptidão Física" (isso é só para nós, meros mortais, que faremos o TAF, em nome de JESUS)

    Precisa sim comprovar aptidão psicológica.

    Gabarito A.

  • Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;         

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

  • Aptidão Física é osso rs, por mero descuido de leitura o cara marcaria essa.

    III - ERRADA

  • Necessário a comprovação de capacidade mental.

  • acho que vou ter de tatuar essa questão :/

    Em 23/10/21 às 08:55, você respondeu a opção D.

    ! Você errou!

    Em 02/10/21 às 09:54, você respondeu a opção D.

    ! Você errou!

    art. 4, III

    CAPACIDADE TÉCNICA E APTIDÃO PSICOLÓGICA

  • Só em julgar que o item III está errado, você já conseguia acertar a questão pela eliminação.

  • a pressa é inimiga da perfeiçao !! me F$%¨*

  • Sacanagem! Questão imunda!

  • ja foi comprovada a capacidade tecnica na posse não se exige para o porte so atenção

  • aptidão psicológica

  • kkkkkkkkkk Aptidão física... Estou rindo, mas errei!

  • cai duas vezes ja na mesma pegadinha, volto embreve.

  •   I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;                        

            II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

            III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

  • Comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica...]

  • Alo guerreiros

    segue a letra da lei :

    Art. 10 , § 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:

            I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;

            II – atender às exigências previstas no art. 4o desta Lei;

            III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.

    Estuda guerreiro

    Fé no pai que sua aprovação sai

  • Com o objetivo de responder à questão, impõe-se a análise da proposição contida no seu enunciado e o cotejo com o conteúdo de seus itens, de modo a verificar-se qual das alternativas é a verdadeira.
    Item (I) -  Os requisitos para a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido estão previstos no artigo 10 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A condição constante deste item consta expressamente no inciso I, do § 1º, do artigo 10 da Lei nº 10.826/2003. Assim sendo, o conteúdo do presente item está certo.
    Item (II) - Os requisitos para a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido estão previstos no artigo 10 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A condição constante deste item consta expressamente no inciso III, do § 1º, do artigo 10 da Lei nº 10.826/2003. Assim sendo, o conteúdo do presente item está certo.
    Item (III) - Os requisitos para a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido estão previsto no artigo 10 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A condição constante deste item não consta expressamente em nem um dos incisos do § 1º, do artigo 10 da Lei nº 10.826/2003. Assim sendo, o conteúdo do presente item está incorreto.
    Apenas os itens (I) e (II) estão corretos, razão pela qual é verdadeira a alternativa (A).
    Gabarito do professor: (A)

  • PPMG

  • Acertando as questões para Juiz e errando para Guarda... kkkkkkkk (rindo pra não chorar)

  • Porque os cara ficam colocando o nome do concurso que vão fazer? Nota-se que é concurseiro inicante, coloca apenas informações e gabarito querido, ninguem liga para o concurso que você for fazer.

  • Primeira carroça que eu achar, eu puxo!

  • aptidão PSCICOLÓGICA

  • estes são os requisitos:

    l - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;                        

            II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

            III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

    A questão está desatualizada, pois não se exige mais comprovar a necessidade de ter uma arma.