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comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
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Gabarito A
Fonte: Art 10, lei 10826 de 2003
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Art. 4 - Requisito:
- comprovação de capacidade técnica e de (aptidão física - errado) - aptidão psicológica - para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
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Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
§ 1 A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:
I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
II – atender às exigências previstas no art. 4 desta Lei;
III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.
Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
Gabarito - A
I e II - corretas
III - errada, pois é aptidão psicológica não aptidão física.
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III_Aptidão *psicológica*
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GABARITO - A
Art. 10 , § 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:
I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
II – atender às exigências previstas no art. 4o desta Lei;
III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.
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NÃO ESQUECER OS REQUISITOS DO ARTIGO 4º:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
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Essa pegadinha da Aptidão física é recorrente. Como fiz para memorizar?
O cara não quer saber se vc consegue correr com a arma, por exemplo, mas se vc não é do*do..
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Quanto aos CAC's ele também precisam demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física ?
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Art. 10
I - "Necessidade".
II - "Exigências".
III - "Documentação".
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Cai que nem pato.
E aptidão PSICOLÓGICA pora
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O erro da III é que não precisa comprovar "Aptidão Física" (isso é só para nós, meros mortais, que faremos o TAF, em nome de JESUS)
Precisa sim comprovar aptidão psicológica.
Gabarito A.
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Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
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Aptidão Física é osso rs, por mero descuido de leitura o cara marcaria essa.
III - ERRADA
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Necessário a comprovação de capacidade mental.
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acho que vou ter de tatuar essa questão :/
Em 23/10/21 às 08:55, você respondeu a opção D.
! Você errou!
Em 02/10/21 às 09:54, você respondeu a opção D.
! Você errou!
art. 4, III
CAPACIDADE TÉCNICA E APTIDÃO PSICOLÓGICA
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Só em julgar que o item III está errado, você já conseguia acertar a questão pela eliminação.
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a pressa é inimiga da perfeiçao !! me F$%¨*
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Sacanagem! Questão imunda!
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ja foi comprovada a capacidade tecnica na posse não se exige para o porte so atenção
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aptidão psicológica
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kkkkkkkkkk Aptidão física... Estou rindo, mas errei!
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cai duas vezes ja na mesma pegadinha, volto embreve.
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I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
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Comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica...]
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Alo guerreiros
segue a letra da lei :
Art. 10 , § 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:
I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
II – atender às exigências previstas no art. 4o desta Lei;
III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.
Estuda guerreiro
Fé no pai que sua aprovação sai
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Com o objetivo de responder à questão, impõe-se a análise da proposição contida no seu enunciado e o cotejo com o conteúdo de seus itens, de modo a verificar-se qual das alternativas é a verdadeira.
Item (I) - Os requisitos para a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido estão previstos no artigo 10 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A condição constante deste item consta expressamente no inciso I, do § 1º, do artigo 10 da Lei nº 10.826/2003. Assim sendo, o conteúdo do presente item está certo.
Item (II) - Os requisitos para a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido estão previstos no artigo 10 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A condição constante deste item consta expressamente no inciso III, do § 1º, do artigo 10 da Lei nº 10.826/2003. Assim sendo, o conteúdo do presente item está certo.
Item (III) - Os requisitos para a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido estão previsto no artigo 10 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A condição constante deste item não consta expressamente em nem um dos incisos do § 1º, do artigo 10 da Lei nº 10.826/2003. Assim sendo, o conteúdo do presente item está incorreto.
Apenas os itens (I) e (II) estão corretos, razão pela qual é verdadeira a alternativa (A).
Gabarito do professor: (A)
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PPMG
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Acertando as questões para Juiz e errando para Guarda... kkkkkkkk (rindo pra não chorar)
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Porque os cara ficam colocando o nome do concurso que vão fazer? Nota-se que é concurseiro inicante, coloca apenas informações e gabarito querido, ninguem liga para o concurso que você for fazer.
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Primeira carroça que eu achar, eu puxo!
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aptidão PSCICOLÓGICA
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estes são os requisitos:
l - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
A questão está desatualizada, pois não se exige mais comprovar a necessidade de ter uma arma.