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ID
5393896
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de Ananindeua - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em obsavância ao Estatuto do Desarmamento, resolva a questão:

É proibido, nos temos do art. 6º, o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para, salvo:

Alternativas
Comentários
  • C) os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 1.000.000 (um milhão) de habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.

    III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

  • GAB LETRA C

    Achei a redação confusa, mas enfim...

    O erro da letra C está em afirmar com mais de 1.000.000 de habitantes, quando na verdade a lei traz o seguinte: III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

  • GABARITO: LETRA C

    • Conforme o art. 6º:

    Art. 6º: É PROIBIDO o porte de arma de fogo em todo o território nacional, SALVO para os casos previstos em legislação própria e para:

    III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;

    • Atenção, pois conforme STF:

    Todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço, independentemente do número de habitantes do Município.

    O art. 6º, III e IV, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) somente previa porte de arma de fogo para os guardas municipais das capitais e dos Municípios com maior número de habitantes. Assim, os integrantes das guardas municipais dos pequenos Municípios (em termos populacionais) não tinham direito ao porte de arma de fogo. O STF considerou que esse critério escolhido pela lei é inconstitucional porque os índices de criminalidade não estão necessariamente relacionados com o número de habitantes. Assim, é inconstitucional a restrição do porte de arma de fogo aos integrantes de guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes e de guardas municipais dos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço. Com a decisão do STF todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço. Não interessa o número de habitantes do Município.

    STF. Plenário. ADC 38/DF, ADI 5538/DF e ADI 5948/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 27/2/2021 (Info 1007).

  • Pessoal, se é "nos termos do art 6°" o mais certo é a "D". A assertiva "C" não está errada, mas ela não está a termo conforme o artigo. Não entendi o gabarito, alguém pode me ajudar?
  • essas bancas gostam de inventar msm, pra confundir a cabeça de quem já não é bem da cabeça, como nós, meros estudantes kkk

  • Todas alternativas estão corretas.

    Veja que a questão coloca a palavra "salvo" ao final da assertiva, logo ela quer a alternativa incorreta.

    A questão chega a ser tosca e dotada de pouca inteligência. Vejamos:

    Art. 6º: É PROIBIDO o porte de arma de fogo em todo o território nacional, SALVO para os casos previstos em legislação própria e para:

    III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantesquando em serviço;

    Ora, se é permitido o porte de arma de fogo para os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 mil habitantes, por óbvio que será permitido para os municípios com mais de 1 milhão de habitantes, já que 1 milhão é maior que 500.000.

    Cabe recurso nessa questão com certeza, pois "em observância ao estatuto do desarmamento", como diz a questão, é permitido o porte de arma para os integrantes das guardas municipais das capitais do Estados e dos Municípios com mais de 500 mil habitantes, logo, obviamente será permitido para os municípios com mais de 1 milhão de habitantes.

    Seria incoerente, considerar que o porte de arma é proibido para os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios que possuam mais 1 milhão de habitantes, visto que a PRÓPRIA LEGISLAÇÃO permite o porte para os munícipios com mais de 500.000 habitantes.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • Que questão tosca, oua.

  • Questão completamente errado e merece ser taxada como DESATUALIZADA. Já foi decidido que todos os guardas municipais terão o porte de arma de fogo. ADC 38 e ADIns 5.538 e 5.948. Quem tiver pelo computador sinaliza para o qconcurso colocar ela como desatualizada.
  • GABARITO OFICIAL - C

    Cumpre lembrar que o Porte das Guardas Municipais , conforme o informativo 1007 do STF,

    independentemente do número de habitantes do Município.

    É inconstitucional a restrição do porte de arma de fogo aos integrantes de guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes e de guardas municipais dos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço. STF. Plenário. ADC 38/DF, ADI 5538/DF e ADI 5948/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 27/2/2021 (Info 1007). 

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    OBS: A questão pede conforme o estatuto !

    Como é era ( ainda escrito no estatuto) :

    1) Todas as capitais e os Municípios do interior com mais de 500 mil habitantes:

    Os guardas municipais possuem porte de arma de fogo em serviço ou mesmo fora de serviço. Têm direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela instituição.

    2) Municípios com mais de 50 mil habitantes e menos que 500 mil habitantes:

    Os guardas municipais possuem porte de arma de fogo somente quando estiverem em serviço. Não podem utilizar a arma fora de serviço.

    3) Municípios com menos de 50 mil habitantes e que sejam integrantes de região metropolitana

    Os guardas municipais possuem porte de arma de fogo somente quando estiverem em serviço. Não podem utilizar a arma fora de serviço.

    Com a decisão do Supremo:

    todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço. Não interessa o número de habitantes do Município. Os guardas municipais têm direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela instituição.

    Fonte: Dizer o direito.

  • Questão desatualizada

    foi decidido que todos os guardas municipais terão o porte

    de arma de fogo. ADC 38 e ADIns 5.538 e 5.948.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!