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ID
5395237
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base no Código de Trânsito Brasileiro, preencha os parênteses relacionando as infrações às suas gravidades.

1. Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.
2. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos.
3. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
4. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes.
( ) Infração Média
( ) Infração Grave
( ) Infração Gravíssima
( ) Infração Leve

A sequência CORRETA, de cima para baixo é:

Alternativas
Comentários
  • ART.230

    Conduzir o veículo:

    I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

    II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

    III - com dispositivo anti-radar;

    IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

    V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

    VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    ART.220

    Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista:

    I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;

    III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;

    IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;

    V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;

    VI - nos trechos em curva de pequeno raio;

    VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;

    VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;

    IX - quando houver má visibilidade;

    X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;

    XI - à aproximação de animais na pista;

    XII - em declive;

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    ART.221

    Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.

    ART.205

    Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

  • Questão sobre classificação das infrações de trânsito.

    A ordem da coluna a ser preenchida é a seguinte: média, grave, gravíssima e leve. Vamos às infrações nesta sequência:
    Art. 221. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;

    Infração - grave;

    Penalidade - multa; 

    Art. 230. Conduzir o veículo:

    V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    Art. 205. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa.
    Gabarito do professor: E.