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ID
5396365
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria, servidora do Município Alfa, ingressou com ação judicial em face desse ente federativo sob o argumento de que o seu vencimento-base fora fixado, por decreto, em valor inferior ao salário mínimo, sendo que, com o acréscimo das demais vantagens estatutárias, esse patamar é ultrapassado.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a fixação do vencimento-base apresenta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ B

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio [...] somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

    STF, AI 834754/RS – A garantia de percepção do salário mínimo contempla a totalidade da remuneração e não somente o vencimento básico do servidor [...].

    Súmula vinculante 16 – Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

  • GABARITO: B

    Art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    Súmula vinculante 16 – Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

    A garantia de percepção do salário mínimo contempla a totalidade da remuneração e não somente o vencimento básico do servidor. (STF - AI: 834754 RS, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 14/11/2012, Data de Publicação: DJe-233 DIVULG 27/11/2012 PUBLIC 28/11/2012)

  • Oi!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

  • questão demanda o conhecimento acerca de disposições constitucionais da Administração Pública, especificamente sobre os servidores públicos, que são regidos por um estatuto funcional. 
    Os artigos 37 a 41 da CRFB tratam da estrutura constitucional da Administração Pública, ou seja, é a regulação que vale para todos os entes federativos. Os entes federativos podem dispor sobre os temas que ali não estejam dispostos. Contudo, como exemplo, não podem inovar nas regras de aposentadoria dos servidores, pois isso vem previsto nessa topografia da Constituição.

    O artigo 37, X, da CRFB aduz que a  remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.  

     Ademais, a Súmula Vinculante nº 16 dispõe que o valor que não pode ser inferior ao salário-mínimo é o valor total da remuneração. Portanto, se com a soma das demais vantagens chega-se ao salário-mínimo, o valor é permitido.
    Assim, houve vício de forma, uma vez que a alteração salarial não poderia ter se dado por decreto. 

     Gabarito da questão: letra "B".
  • Súmula vinculante 16 – Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

  • Remuneração = V+V (vencimento básico + vantagens)

    O vencimento básico pode ser inferior ao mínimo.

    A remuneração, não.

  • ae pora vsf

  • Gabarito B

    Vicio de forma, pois está irregular ao que é exigido por lei;

    Vencimento- base fixado por lei;

    Valor total da remuneração não pode ser menor que o salário mínimo.

    Art. 7º VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

  • LETRA B

    Os artigos 37 a 41 da CRFB tratam da estrutura constitucional da Administração Pública, ou seja, é a regulação que vale para todos os entes federativos. Os entes federativos podem dispor sobre os temas que ali não estejam dispostos. Contudo, como exemplo, não podem inovar nas regras de aposentadoria dos servidores, pois isso vem previsto nessa topografia da Constituição.

    O artigo 37, X, da CRFB aduz que a  remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.  

     Ademais, a Súmula Vinculante nº 16 dispõe que o valor que não pode ser inferior ao salário-mínimo é o valor total da remuneração. Portanto, se com a soma das demais vantagens chega-se ao salário-mínimo, o valor é permitido.

    Assim, houve vício de forma, uma vez que a alteração salarial não poderia ter se dado por decreto. 

  • Súmula Vinculante 15 - "O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público".

    Súmula Vinculante 16 - "Os arts.  ,  , e  ,  (redação da EC  /98), da  , referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público"

  • Se ferrou, Maria! Se tá achando o salário baixo vai estudar pra outro concurso em vez de ficar reclamando!

  • incrivel o STF. para dar aumentos de milhares de reais para juízes vale até o famigerado auxílio-moradia para pessoas que moram em mansões e tem terrenos e lotes a perder de vista.

    Mas para o trabalhador de baixa renda, vale toda interpretação restritiva. Qual o sentido de estabelecer um salário base menor que o salário mínimo que deveria ser o MÍNIMO, mas tendo outras vantagens estatutárias, senão o de retirar dinheiro dos trabalhadores de baixa renda para dar para os sugadores de alta renda?

    Parabéns, STF!

  • mexer na dinheirinha do servidor só por lei nenem.....

    E o coitado pode sim perceber vencimento menor que um salário....só não pode peceber no total que é a remuneração....

    É muita falta de vergonha na cara....de quem autoriza um negócio desses....

  • Gab B

    Remuneração = V+V (vencimento básico + vantagens)

    O vencimento básico pode ser inferior ao mínimo.

    A remuneração, não.