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ID
5396386
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, Vereador na Câmara Municipal de Gama, tomou conhecimento de que a União teve considerável arrecadação do “imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros, ou relativas a títulos ou valores mobiliários”, incidente sobre o ouro, enquanto ativo financeiro ou instrumento cambial. Como as operações de origem foram realizadas em grande parte no Município Gama, João consultou sua assessoria se a União iria transferir a esse ente federativo uma parte da arrecadação, bem como se isto teria alguma influência sobre a receita que integraria a base de cálculo do percentual afeto às despesas do Poder Legislativo municipal.
A assessoria respondeu, corretamente, que o Município Gama:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ D

    CF, Art. 153, §5° O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:

    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

    II - setenta por cento para o Município de origem.

    IOF sobre o ouro:

    30% → Estados

    70% → Municípios

    IPVA:

    50% → Estados

    50% → Municípios

    ICMS:

    75% → Estados

    25% → Municípios

    ITR:

    Cobrado pela União → 50%

    Cobrado pelo Município → 100%

    CIDE- Combustíveis:

    29% → Estados

    25% sobre os 29% dos Estados → Municípios

    Impostos residuais:

    20% → Estados

  • João, Vereador na Câmara Municipal de Gama, tomou conhecimento de que a União teve considerável arrecadação do “imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros, ou relativas a títulos ou valores mobiliários”, incidente sobre o ouro, enquanto ativo financeiro ou instrumento cambial. Como as operações de origem foram realizadas em grande parte no Município Gama, João consultou sua assessoria se a União iria transferir a esse ente federativo uma parte da arrecadação, bem como se isto teria alguma influência sobre a receita que integraria a base de cálculo do percentual afeto às despesas do Poder Legislativo municipal. A assessoria respondeu, corretamente, que o Município Gama:

    d) deve receber 70% do montante arrecadado com as operações realizadas em seu território e o valor assim transferido integrará a base de cálculo do limite percentual do total das despesas do Legislativo municipal;

    GAB. LETRA "D".

    ----

    CF/88.

    Art.  29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos: II - setenta por cento para o Município de origem.

       

  • Lei seca

  • GABARITO: D

    Art. 153, §5° O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:

    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

    II - setenta por cento para o Município de origem.

  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  •  A questão exige conhecimento sobre disposições constitucionais acerca de tributação e do orçamento.  

    Depreende-se a grande importância da leitura atenda das normas constitucionais, já que as bancas podem tentar confundir a pessoa ao modificarem trechos redacionais. O artigo Art. 153, §5°, da CRFB aduz que o 
    ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos: I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem; e II - setenta por cento para o Município de origem.

    Portanto, o município de Gama terá 70% do montante.

     Importante destacar também que o art. 29-A da CRFB aduz que o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. Nota-se que a transferência do art. 153, §5º, da CRFB integrará a base de cálculo do limite percentual do total das despesas do Legislativo municipal.

     Gabarito da questão: letra "D".