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ID
5396404
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Estado Alfa pretendia realizar transferências voluntárias de recursos financeiros ao Município Beta, mas verificou que este ainda não havia instituído taxa de coleta domiciliar de lixo, nem contribuição de iluminação pública para custeio dos respectivos serviços públicos efetivamente prestados pela municipalidade. Ademais, não havia instituído o IPTU, por ter uma diminuta área urbana. Ante tal constatação, o Estado Alfa impediu que os trâmites para tais transferências seguissem adiante.
Diante desse cenário, o Estado poderia impedir tal transferência pela:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ E

    LRF

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    IPTU → imposto

    Taxa de coleta de lixo → espécie tributária que NÃO É IMPOSTO!

  • O Estado Alfa pretendia realizar transferências voluntárias de recursos financeiros ao Município Beta, mas verificou que este ainda não havia instituído taxa de coleta domiciliar de lixo, nem contribuição de iluminação pública para custeio dos respectivos serviços públicos efetivamente prestados pela municipalidade. Ademais, não havia instituído o IPTU, por ter uma diminuta área urbana. Ante tal constatação, o Estado Alfa impediu que os trâmites para tais transferências seguissem adiante. Diante desse cenário, o Estado poderia impedir tal transferência pela:

    e) não instituição do IPTU, mas não da taxa e da contribuição.

    GAB. LETRA "E".

    ----

    LRF.

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos. [≠ de tributos]

    CF/88.

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    [...]

    Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Transferências Voluntárias, conforme as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    Para resolvera presente questão, em se tratando de previsão e arrecadação da receita pública, precisamos conhecer o caput e o parágrafo único do art. 11 da LRF. Vejamos:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É VEDADA a realização de TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos IMPOSTOS.

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    No contexto fornecido pela questão, o município Beta não havia instituído uma taxa (Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo), uma contribuição (Contribuição de Iluminação Pública) e um imposto (IPTU).

    Considerando as disposições da LRF acima expostas, em virtude da pendência do município tão somente com a instituição do IPTU é que o Estado Alfa poderia impedir a realização da transferência voluntária para o referido município, pois a não instituição da taxa e da contribuição não impediriam a transferência. Portanto, a única alternativa que se amolda ao contexto cobrado pela questão é a “letra E”.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E”
  • De acordo com o art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Isso significa que: instituir, prever e arrecadar todos os tributos a que se tem direito é um requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal. Agora, se o ente não instituir, prever e arrecadar todos os impostos (somente os impostos) de sua competência, ele ficará proibido de receber transferências voluntárias!

    Perceba que se o ente não instituir e arrecadar taxa, contribuição ou qualquer outra espécie tributária que não seja imposto, ele continua podendo receber transferências voluntárias.

    Considerando que o Município Beta não havia instituído o IPTU, o Estado Alfa poderia impedir transferência voluntária para esse município por conta da não instituição do IPTU. Mas o Estado não poderia impedir tal transferência pela não instituição da taxa e da contribuição.

    Assim, o Estado poderia impedir tal transferência pela não instituição do IPTU, mas não da taxa e da contribuição.

    Gabarito: E