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ID
5396470
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No caso de condenação em quantia certa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito ou, após esse prazo, se quiser, oferecer sua impugnação.
Nesse cenário, é correto afirmar que os referidos prazos são de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ E

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    NCPC

  • Importante acrescentar que o prazo para o pagamento, assim como o prazo para impugnação, trata-se de prazo processual, devendo ser contato em DIAS ÚTEIS. Esse é o entendimento do STJ e da doutrina majoritária:

    • O prazo previsto no art. 523, caput, do Código de Processo Civil, para o cumprimento voluntário da obrigação, possui natureza processual, devendo ser contado em dias úteis. STJ. 3ª Turma. REsp 1.708.348-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 25/06/2019 (Info 652).
    • Enunciado 89 – I Jornada CJF: Conta-se em dias úteis o prazo do caput do art. 523 do CPC.

    Explicação do "Dizer o direito": "Embora o pagamento seja um ato a ser praticado pela parte, é preciso lembrar que a intimação para o cumprimento voluntário da sentença, nos termos do art. 523 do CPC/2015, ocorre, como regra, na pessoa do advogado constituído nos autos. É o que determina o art. 513, § 2º, I, do CPC/2015.

    Assim, considerando que a intimação para o cumprimento de sentença se dá na pessoa do advogado constituído (e não da parte devedora), esse fato acarretará um ônus ao causídico, que deverá comunicar ao seu cliente não só o resultado desfavorável da demanda, como também as próprias consequências jurídicas da ausência de cumprimento voluntário da sentença, tais como a imposição de multa e fixação de honorários advocatícios, dentre outras.

    Logo, o prazo do art. 523 do CPC gera um “trabalho” para o advogado da parte e a razão de ser do art. 219, caput, do CPC/2015 foi a de dar maior tranquilidade aos advogados, possibilitando, por exemplo, que eles não tenham que trabalhar nos finais de semana, feriados ou recessos."

  • GABARITO: E

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

  • O prazo para impugnação se inicia após 15 dias da intimação para pagar o débito, ainda que o executado realize o depósito para garantia do juízo no prazo para pagamento voluntário, independentemente de nova intimação. STJ. 3ª Turma. REsp 1.761.068-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/12/2020 (Info 684).

  • Gabarito "E" / Art. 523 c/c 525 CPC.

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

    # AÇÃO DE INDENIZAÇÃO / PAGAR QUANTIA CERTA

    1-JUIZ, A REQUERIMENTO DO EXEQUENTE, MANDARÁ PAGAR A QUANTIA NO PRAZO DE 15 DIAS, ACRESCIDO DE CUSTAS, SE HOUVER.

    2-SE DEVEDOR NÃO PAGAR MULTA NO VALOR DE 10 %

    3-CASO NÃO PAGUE NOVAMENTE- SERÁ EXPEDIDO O ATO DE PENHORA E AVALIAÇÃO E NA SEQUÊNCIA A EXPROPRIAÇÃO DO BEM.

    4-DECORRIDO O PRAZO DE 15 DIAS, EXECUTADO TERÁ 15 DIAS PARA IMPUGNAR NOS PRÓPRIOS AUTOS.

    # PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS

    1-JUIZ, A REQUERIMENTO DO EXEQUENTE, MANDARÁ PAGAR EM 3 DIAS

    2-SE O DEVEDOR NÃO PAGAR JUIZ PROTESTA A SENTENÇA E DECRETA A PRISÃO PROVISÓRIA – NUM PRAZO DE 1 A 3 MESES

    # OBRIGAÇÃO DE FAZER e NÃO FAZER atenção!!! “ de ofício...”

    1-JUIZ, A REQUERIMENTO OU DE OFÍCIO, DETERMINARÁ AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA O CUMPRIMENTO, PODENDO SER: MULTA, BUSCA E APREENSÃO, DESFAZIMENTO DE OBRAS OU OUTROS.

    # OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA

    1-NÃO CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO, JUIZ EXPEDIRÁ A BUSCA E APREENSÃO OU IMISSÃO NA POSSE.

    2-BENFEITORIAS SERÃO ALEGADAS NA FASE DE CONHECIMENTO POR MEIO DA CONTESTAÇÃO.

    # CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

    1-FAZENDA 30 DIAS DA INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAR, PODE ALEGAR EXCESSO NA EXECUÇÃO(NA EXECUÇÃO TERÁ O PRAZO DE 30 DIAS DA CITAÇÃO)

    2-DEVERÁ DE IMEDIATO DISPONIBILIZAR O VALOR QUE ACHA CORRETO

    3-NÃO SE APLICA A MULTA DE DESCUMPRIMENTO

  • OBRIGAÇÃO DE PAGAR: DIAS ÚTEIS = PRAZO PROCESSUAL

    OBRIGAÇÃO DE FAZER: DIAS ÚTEIS = PRAZO PROCESSUAL

    MULTA POR ATRASO: DIAS ÚTEIS = PRAZO PROCESSUAL

  • mas que b*sta de questão! puro decoreba de prazos. Fora FGV. Volta cespe.

  • 15 dias para pagar e se não houver o pagamento, inicia o prazo de 15 dias para impugnar.

  • GABARITO: Letra (E).

    Nos termos do art. 523, do CPC, “no caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver”.

    E, conforme art. 525, do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.

  • ADENDO:

    Interpretação do art. 523 CPC – contagem do prazo em dias úteis

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    De acordo com decisão da 3ª Turma do STJ, no julgamento do REsp 1.708.348, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, o prazo de 15 dias para pagamento do réu tem natureza processual, pois o não pagamento acarreta consequências processuais ao condenado, como o pagamento de multa e honorários de advogado, portanto, conta-se em dias úteis.

    A segunda controvérsia diz respeito ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido que apenas o pagamento da condenação evita a multa, de forma que a indicação de bens à penhora, ou mesmo o depósito em dinheiro não evitam a multa, conforme declarado no Ag Rg no ARESP n. º 164.860.

    Por aplicação subsidiária do art. 782, §5º, é possível incluir o nome do devedor no cadastro de inadimplentes que se refere ao processo autônomo de execução, desde que a execução seja definitiva.

  • Questão "tranquilinha" para os padrões FGV, não é mesmo? Rsrs.

    Se condenado a pagar quantia certa, o cumprimento de sentença tem início com o requerimento do exequente, sendo o executado INTIMADO para pagar o débito (+ custas, se houver) em 15 dias; passados esses 15 dias sem o pagamento voluntário, o executado terá 15 dias para apresentar impugnação.

    Lembre-se sempre do "15+15"!

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    Resposta: E