SóProvas


ID
5397868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado cidadão norte-americano em férias em Brasília cometeu o crime de homicídio ao fugir da cena de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, supostamente por ele praticado. Após o crime, ele fugiu para o hotel onde se encontrava hospedado desde que chegou ao Brasil. Cinco minutos após ter adentrado em seu quarto, a polícia invadiu o local e conseguiu prendê-lo.

Considerando a jurisprudência do STF, julgue o item a seguir, a partir da situação hipotética precedente.

Por não ser residente no Brasil, o referido cidadão norte-americano não poderá suscitar a nulidade de julgamento por ofensa ao devido processo legal, direito fundamental previsto no art. 5.º da Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    A condição jurídica de não nacional do Brasil e a circunstância de o réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso país não legitimam a adoção, contra o acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório.

    "O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo poder público, da cláusula constitucional do due process. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus, em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal."

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp

  • Errado

    A doutrina e a jurisprudência do STF entendem que qualquer pessoa que se encontre no território nacional é possuidora de direitos fundamentais, seja ela estrangeira ou não, residente ou não.

  • Imaginem um estrangeiro "TURISTA", eles possuem direitos no Brasil também, não podendo ficar desamparado pela justiça.

    QUESTÃO: ERRADO

  • JUSTIFICATIVA - ERRADO. A condição jurídica de não nacional do Brasil e a circunstância de o réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso país não legitimam a adoção, contra o acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório. Precedentes: HC 94.016, rel. min. Celso de Mello, j. 16-9-2008, 2.a T, DJE de 27-2-2009; HC 94.477, rel. min. Gilmar Mendes, j. 6-9-2011, 2.a T, DJE de 8-2-2012; HC 72.391 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 8-3- 1995, P, DJ de 17-3-1995; HC 94016/SP, rel. min. Celso de Mello, 16-9-2008. (HC-94016). 

  • GABARITO: ERRADO

    O STF tem entendido que, em regra, os direitos fundamentais do art. 5º, da CF podem ser estendidos a:

    • Brasileiros
    • Estrangeiros residentes no Brasil
    • Estrangeiros em trânsito no Brasil
    • Apátridas.
    • Pessoas jurídicas.
  • Questão amplamente discutida e pacificada na Suprema Corte. O texto abaixo se aplica diretamente ao caso hipotético apresentado na questão:  É inquestionável o direito de súditos estrangeiros ajuizarem, em causa própria, a ação de ‘habeas corpus’, eis que esse remédio constitucional – por qualificar-se como verdadeira ação popular – pode ser utilizado por qualquer pessoa, independentemente da condição jurídica resultante de sua origem nacional.”(RTJ 164/193-194, Rel. Min. CELSO DE MELLO)
  • No dia da prova não consegui entender direito a questão e deixei em branco, mas eu tinha 96% de certeza que a questão estava errada, mas caguei na hora.

  • A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • A questão afirma que ele cometeu o suicídio e o suposto crime de tráfico de entorpecentes sendo assim pelo homicídio ele poderia ser julgado no seu País de origem já pelo tráfico de drogas não.

  • Os direitos fundamentais do art. 5º, da CF podem ser estendidos aos estrangeiros residentes no Brasil, estrangeiros em trânsito no Brasil, apátridas e pessoas jurídicas.

  • ERRADO

    a jurisprudência do STF entendem que qualquer pessoa que se encontre no território nacional é possuidora de direitos fundamentais, seja ela estrangeira ou não, residente ou não.

  • A Constituição não prevê a relativização de direitos fundamentais aos estrangeiros não residentes, o que também é de entendimento do STF, que desde 1958 tem entendido que o exercício de direitos como o de impetrar MS não pode ser negado a estrangeiros, residentes no Brasil ou não (vide MS 4706/DF do STF):

    "O ESTRANGEIRO, EMBORA NÃO RESIDENTE NO BRASIL, GOZA DO DIREITO DE IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA. (STF - MS: 4706 DF, Relator: ARI FRANCO, Data de Julgamento: 31/12/1969, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: DJ 31-07-1958 PP. EMENT VOL-00350-01 PP-00054)"

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  • Gabarito: errado

    Questões sobre a possibilidade de direitos para estrangeiros residentes e não residentes.

    Obs: não são todos os direitos, porque ação popular, por exemplo, só pode para CIDADÃOS.

    (CESPE-TCDF-2012)Embora a CF estabeleça como destinatários dos direitos e garantias fundamentais tanto os brasileiros quanto os estrangeiros residentes no país, a doutrina e o STF entendem que os estrangeiros não residentes (como os que estiverem em trânsito no país) também fazem jus a todos os direitos, garantias e ações constitucionais previstos no art. 5. o da Carta da República.(ERRADO)

    (CESPE 2015 DEPEN) O direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade é assegurado a todos os brasileiros, sem distinção, mas existem ressalvas quanto a essa garantia para os estrangeiros residentes no país. (ERRADO)

    (CESPE 2013 STF) Considerando-se que o art. 5.º da CF prevê que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, é correto afirmar que aos estrangeiros não residentes no Brasil não se garantem esses direitos(ERRADO)

    (CESPE 2018 CGM) Os direitos e as garantias fundamentais constitucionais estendem-se aos estrangeiros em trânsito no território nacional, mas não às pessoas jurídicas, por falta de previsão constitucional expressa. (ERRADO)

  • ERRADO!

    Vejamos o seguinte julgado (com relação ao habeas corpus):

    O Informativo 502 do STF transcreveu decisão do Ministro Celso de Mello reconhecendo o direito de estrangeiro não-residente de impetrar habeas-corpus, afastando a interpretação literal do caput do artigo 5, da CF/88. Eis um pequeno trecho: o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado” (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008).

  • Gabarito Errado

    Comentário: Item errado. De acordo com a interpretação dada pela doutrina e pelo STF ao caput do art. 5º, todas as pessoas, inclusive os estrangeiros sem domicílio no Brasil (ou os apátridas), são possuidoras de todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação da dignidade. Nesse sentido, estrangeiros também são titulares dos direitos e garantias fundamentais.

    https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/concurso-pcdf-escrivao-gabarito-direito-constitucional/

  • Os direitos fundamentais estendem-se aos estrangeiros em trânsito pelo Brasil (STF);

    Pela CF/88 ---> apenas aos brasileiros e os estrangeiros residentes.

  • GABARITO: ERRADO

    EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. ESTRANGEIRO. SITUAÇÃO IRREGULAR NO PAÍS. AUSÊNCIA DE PROCESSO DE EXPULSÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE E DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. "A condição jurídica de não nacional no Brasil e a circunstância de o réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso país não legitimam a adoção, contra tal acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório" (STF, HC 94.016, 2ª Turma, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 26/06/2009). 2. Este Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que a situação irregular de estrangeiro no país não é circunstância, por si só, capaz de afastar o princípio da igualdade entre nacionais e estrangeiros, mormente se não há confirmação da existência de processo de expulsão contra o apenado, como no caso. Precedentes. 3. Ordem de habeas corpus concedida para restabelecer a decisão do Juízo da Execução Penal que deferiu ao Paciente a progressão ao regime semiaberto, com comunicação à autoridade competente Ministro de Estado da Justiça, sobre a situação irregular do Paciente no País (STJ - HC: 252745 SP 2012/0181497-0, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 05/03/2013, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/03/2013)

  • Os direito fundamentais se estendem aos estrangeiros de passagem pelo Brasil.

  • ERRADO.

    O STF firmou entendimento segundo o qual os DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS assegurados no art. 5º d CRFB/88 são extensíveis aos estrangeiros não residentes no Brasil.

  • ERRADO

    STF possui Jurisprudência quanto à interpretação do Art.5º caput da CF/88, ampliando as garantias descritas na norma a todas as pessoas, incluindo estrangeiros em trânsito no Brasil, detentoras dos direitos e garantias fundamentais descritas no ordenamento pátrio. "O legislador quis dizer mais do que disse".

    Acredito, humildemente, que a necessidade de haver uma decisão sob estes aspectos, enfrentada pelo nosso STF, traduz a cultura intrínseca na nossa sociedade de judicializar o óbvio.

  • se ler a historia, erra!

  • Gabarito''Errado''.

    A literalidade do Art. 5º traz que: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

    Perceba que o texto faz referência apenas aos “brasileiros e estrangeiros residentes no país”. 

    No entanto, a doutrina e a jurisprudência do STF (HC 94.016) entendem que qualquer pessoa é possuidora de direitos fundamentais, seja ela estrangeira ou não, residente ou não, que se encontre no território nacional. 

    Solução da professora: Kamila Santiago.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Achei o nível das questões da PC-DF bastante fácil. Pra quem fez PC-AL, meu deus!!

    • Brasileiros
    • Estrangeiros em terras do Brasil
    • Sujeito de outra nação no Brasil.
    • Tb pessoas jurídicas.
    • Apátridas.

    = STF diz; em regra, os direitos fundamentais do art. 5º, da CF podem ser estendidos aos supramencionados.=qq pp em territorio nacional.

    , o referido cidadão norte-americano não poderá suscitar a nulidade de julgamento por ofensa ao devido processo legal, cabaré fica entre virgulas.

  • Lembrando que os nossos direitos fundamentais são baseados nos DIREITOS HUMANOS, eles abrangem direitos aos seres humanos. Descartando aqueles direitos que cabem somente aos cidadãos brasileiros os demais são cabíveis aos estrangeiros, sejam eles residentes ou apenas estejam de passagem em nosso território.

  • ENTÃO VOCÊ COMEÇA A ACERTA TODAS E SE PERGUNTA, POR QUE NÃO FUI FAZER ESSA PROVA? SAHUASIHASUASUASHUASHUUASHUASH

  • São Titulares de Direitos Fundamentais: PEBOP

    Pessoas Físicas

    Estrangeiros residentes ou não no País

    Brasileiros em território estrangeiro.

    Órgãos Públicos

    Pessoas Jurídicas( NÃO TEM NA CF)

  • Minha contribuição.

    STF: O estrangeiro em trânsito também está resguardado pelos direitos individuais, podendo, inclusive, utilizar-se de remédios constitucionais. Contudo, ele não poderá fazer uso de todos os direitos, a exemplo da ação popular, que é privativa de brasileiro.

    Fonte: Legislação Facilitada

    Abraço!!!

  • "Se a lei o atinge para punir, o atinge para proteger"

  • Correção rápida;

    Mesmo que não seja residente no Brasil, o referido cidadão norte-americano poderá suscitar a nulidade de julgamento por ofensa ao devido processo legal, direito fundamental previsto no art. 5.º da Constituição Federal de 1988.

  • Meu coraçãozinho ainda dói só de ler essa prova.

    PCDF, saudades do que não vivemos...

  • Fez eu ler um livro de ação só pra perguntar se direitos fundamentais são extensíveis a estrangeiro kkkkkkkkkkkkk

  • Ele terá direito a responder todo devido processo legal sendo assegurado o contraditório e ampla defesa como se fosse Cidadão Brasileiro . O Art 5 prevê isso .

    Fé em deus !

  • É Brasil!!!

  • depende se BOLSONARO deixar

  • AQUI PODE TUDO MEU MANINHOO... ISSO AQUI BRAZZZZILLLLLLL

  • Essa é a chamada história mal contada, uma hora o cara era um assassino, em outro instante o cara tava fugindo da cena de um suposto crime de trafico de drogas, resolvam logo ai que crime vão atribuir ao meliante.

  • STF: O estrangeiro em trânsito também está resguardado pelos direitos individuais, podendo, inclusive, utilizar-se de remédios constitucionais. Contudo, ele não poderá fazer uso de todos os direitos, a exemplo da ação popular, que é privativa de brasileiro.

    Fonte: Legislação Facilitada

  • Está em território nacional? possui os direitos fundamentais.

  • errei pq nao sabia o que era "suscitar"

  • Significado de Suscitar-> Ser a causa do aparecimento de; provocar, originar.

  • Os Direitos Fundamentais são universais.