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Certo.
- O Latrocínio é crime patrimonial
STF - Súmula 603: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.
Não há que se confundir o crime patrimonial de latrocínio com delito doloso contra a vida, apto a ensejar a alteração da competência em causa (cf. Súmula 603/STF). [HC 84.355, rel. min. Ayres Britto, 1ª T , j. 14-9-2004, DJ de 22-10-2004.]
Para configurar a tentativa de latrocínio é irrelevante que a lesão corporal causada à vítima tenha sido de natureza leve, bastando comprovado que o réu agiu com dolo de matar para subtrair mas que por circunstâncias alheias à sua vontade não se consumaram os eventos morte e subtração.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2683
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Certo
Não há competência do tribunal de júri, visto que o latrocínio não é crime doloso contra a vida.
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Segundo o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), devem ser julgados pelo Tribunal do Júri os crimes intencionais contra a vida. Os crimes contra a vida são o homicídio doloso; o induzimento, instigação ou auxílio a suicídio; o infanticídio; e o aborto provocado pela gestante, ou com seu consentimento ou por terceiro. O latrocínio e o sequestro com morte são da competência do juiz singular, e não do Tribunal do Júri.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
CERTO
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Gabarito Certo
O latrocínio não é crime contra a vida, mas sim contra o patrimônio.
(Q843732 - 2017) O latrocínio, por se tratar de espécie complexa de homicídio qualificado previsto no artigo 121 do Código Penal, não é julgado pelo Tribunal do Júri por envolver questões patrimoniais. ERRADA
[Latrocínio, roubo com resultado morte, não é modalidade complexa de homicídio qualificado, trata-se de crime autônomo previsto no artigo 157 do Código Penal.]
Ademais,
STF - Súmula 603: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.
Complementando:
(Q331578 - 2013) Não fica sujeito à lei brasileira pela aplicação do princípio da extraterritorialidade incondicionada: o crime de latrocínio cometido no estrangeiro contra o presidente da república. CERTO
[EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
*Latrocínio - é roubo seguido de morte. Roubo é crime contra patrimônio e não contra a vida ou liberdade do Presidente da República.
*Homicídio – crime contra a vida
*Constrangimento Ilegal – crime contra a liberdade pessoal
*Ameaça – crime contra a liberdade pessoal
*Sequestro – crime contra a liberdade pessoal]
Complementando mais um pouco:
CPP. art.74
§ 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.
art. 121 - Homicídio simples, qualificado, feminicídio.
art. 122 - Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
art.123 - Infanticídio
art. 124 - Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
art. 125 - Aborto provocado por terceiro
art 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante
art. 127 - Morte da gestante abortante devido aos meios empregados anteriores.
Bons Estudos!
''E eu farei o que vocês pedirem em meu nome, para que o Pai seja glorificado no Filho. O que vocês pedirem em meu nome, eu farei.'' João 13:13-14
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JUSTIFICATIVA - CERTO. A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular (Súmula n.o 603 do Supremo Tribunal Federal).
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CERTO
O crime de roubo, previsto no art. 157, §3º do Código Penal, doutrinariamente conhecido por latrocínio (crime também hediondo) é considerado crime contra o patrimônio e não contra à vida, por este motivo, seja ele tentado ou consumado, a competência para o processo e julgamento é do juiz singular (juiz de piso - 1ª instância), e não do Tribunal do Juri.
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Latrocínio (roubo seguido por morte) é crime contra o patrimônio e não contra a vida, logo não é julgado no Júri e sim no Juízo Comum.
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STF - Súmula 603: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.
O Tribunal do Júri é o órgão do poder judiciário que tem a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, o que não entra o LATROCÍNIO, pois se trata de crime contra o PATRIMÔNIO
Importante dizer que ASSERTIVA E A SITUAÇÃO HIPOTÉTICA não têm nada haver uma com a outra, por isso é sempre importante ler a pergunta primeiro seja para fica atento ao que está pedindo diretamente ou para não ficar perdendo tempo lendo enunciados que não tem nada haver com a questão
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Gab: CERTO
Latrocínio é um crime contra o patrimônio, e não contra vida, por isso não é julgado pelo tribunal do júri.
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A PERGUNTA NADA A VER COM A HISTÓRIA KKKKKKKK
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GABARITO: CERTO
Por ser o latrocínio um crime contra o patrimônio, e não contra vida, a competência para julgar o caso será do juiz singular, conforme a súmula 603 do STF, in verbis:
STF - Súmula 603: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri
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1. É necessário compreender que o latrocínio é um roubo qualificado, que se configura quando da violência empregada na execução do roubo decorre o resultado morte.
2.O latrocínio é um crime contra o patrimônio, não contra a vida, apesar da possibilidade do resultado morte, previsto no inciso II,do § 3º, do art. 157 do CP.
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3.O resultado morte pode concretizar-se tanto antes quanto depois da subtração da coisa alheia móvel. Afirmar que o latrocínio é roubo seguido de morte é restringir, portanto, a sua ocorrência a apenas uma das hipóteses existentes. Afinal, é possível que o sujeito aplique a violência e execute a morte antes, e apenas depois subtraia a coisa alheia móvel.
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"Assassinato" em uma prova pra Polícia é f*da...
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Nunca nem ouvi falar em JUIZ SINGULAR. Pra mim só existia no plural
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Determinado cidadão norte-americano em férias em Brasília cometeu o crime de homicídio ao fugir da cena de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, supostamente por ele praticado.
determinado cidadão gosta de fubá, mas comeu banana.
pergunta:
neste caso a maçã será julgada?
questão maravilhosa.
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É um absurdo, mas é assim que funciona. Infelizmente, o latrocínio normatiza um crime contra o patrimônio, logo, o Tribunal do Júri não tem competência para atuar nessa área, pois o mesmo só atua em crimes dolosos contra a vida.
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O Tribunal do Júri é o órgão do poder judiciário que tem a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida. Já o latrocínio normatiza um crime contra o patrimônio, logo, o Tribunal do Júri não tem competência para atuar nessa área, pois o mesmo só atua em crimes dolosos contra a vida.
Juiz singular: O latrocínio e o sequestro com morte são da competência do juiz singular.
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Latrocínio= Tráfico + Assassinato Nada com nada essa questão.... Para responder a questão, não podemos relacionar o enunciado...Não tem como ser latrocínio, a própria questão em nenhum momento fala de crime contra o patrimônio....Achamos normal, pois já nos acostumamos com questões que ora devemos levar em conta a situação narrada, ora não....Devemos usar a intuição..
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GAB. CERTO
Juiz Singular que funciona separadamente, julga sozinho, ao contrário do juiz colegiado, que é membro de uma Junta, Conselho ou Tribunal.
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Somente é julgado pelo tribunal do Júri, os crimes contra a vida de maneira dolosa, consumados ou tentados.
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Latrocínio é crime de roubo qualificado pelo resultado morte e, portanto, crime contra o patrimônio. Sendo assim, não deve ser julgado pelo Tribunal do Júri, mas pela justiça comum.
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A
questão cobrou conhecimentos acerca da competência para julgamento do crime de
roubo seguido de morte (art. 157, § 3°, inc. II do Código Penal).
O crime
de roubo seguido de morte ou latrocínio é um crime pluriofensivo, ou seja,
afeta dois bens jurídicos: o patrimônio e a vida humana.
O roubo
seguido de morte ou latrocínio é a fusão do crime de roubo com o crime de
homicídio (crime complexo).
Muitos
alunos (candidatos de concursos públicos) acham que, por atentar contra a vida
humana, o crime de latrocínio será julgado pelo tribunal do júri. Entretanto,
apesar de um dos objetos jurídico do crime de latrocínio ser a vida, este crime
está inserido no título dos crimes contra o patrimônio. Desta forma, “A
competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não
do tribunal do júri"
(Súmula 603 do STF).
Gabarito,
correto.
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O objetivo era roubar e não matar e por isso não se encaixa no tribunal do júri. Sendo julgado pelo juízo singular.
“A constância gera resultado”
PC-AM
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ISSO FOI UM EXAME PSICOTÉCNICO NÉ
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só complementando o Léo, o art. 122. induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, são crimes julgados pelo tribunal do júri. já a automutilação há divergências. segundo professor Renan Araújo ( estratégia concurso).
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STF - Súmula 603: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.
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Questão Cespe em que o enunciado não tem nada a ver com a pergunta. Oremos.
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Só eu que li trafico ilícito de entorpecentes?
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Latrocínio é crime contra o patrimônio. 157, §3, II CP
Súmula 603 STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do Juiz singular e não do Tribunal do Júri.
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- Latrocínio competência juiz singular
- Crime comum + Homicídio competência será do tribunal do júri, pois esta prevale..
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Correto!
Latrocínio não é competência do tribunal do júri.
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LATROCÍNIO = JUIZ SINGULAR ( ESTADUAL OU FEDERAL ) A DEPENDER DO CASO.
COMPLEMENTO:
QUARTO DE HOTEL TEM " STANDART PROBATÓRIO DIFERENCIADO".
IRÁ "DESPENCAR" EM PROVAS.
TMJ
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Eu errei, porque pensei "isso nunca vai ser latrocínio" kkkkkk enunciado nada a ver com a assertiva
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Súmula 603 STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do Juiz singular e não do Tribunal do Júri.