SóProvas


ID
5397937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Odete filmou Januário, empresário famoso, em conversa com um político. Segundo Odete, no encontro filmado, Januário estaria oferecendo dinheiro ao político local em troca de vantagens indevidas em determinado processo licitatório. Sete dias após o ocorrido, ela veiculou o vídeo em suas mídias sociais. O vídeo alcançou alta projeção nos noticiários. Diante da repercussão, o político negou a propina e Januário apresentou-se espontaneamente em uma delegacia, acompanhado de seu advogado, para prestar esclarecimentos.

A partir da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, a respeito do tema de inquérito policial.

Durante o inquérito policial, dada sua natureza administrativa e inquisitorial, não se garantem o contraditório e a ampla defesa, razão por que o advogado de Januário não poderá requisitar diligências ou propor perguntas ao delegado.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO

    Não só é permitido ao advogado requerer diligências, como há previsão legal nesse sentido, como no art. 7.º, XXI, da Lei n.º 8.906/1994. Nada impede, contudo, de haver negativa fundamentada do delegado em aceitar os requerimentos do advogado. A propósito, a simples caracterização do inquérito policial como inquisitivo não é apta a tornar o papel do advogado no inquérito policial a mero espectador inerte.

  • ERRADO

    1ª Parte : Durante o inquérito policial, dada sua natureza administrativa e inquisitorial, não se garantem o contraditório e a ampla defesa ( BLZ )

    Ao que prevalece não há contraditório pleno nem ampla defesa no inquérito policial.

    2ª PARTE : razão por que o advogado de Januário não poderá requisitar diligências ou propor perguntas ao delegado. ( ERRADO )

      Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Características do inquérito :

    É IDOSO:

    Escrito: O IP deve ser escrito, pois esta regra está contida no Art. 9º do CPP.

    Inquisitivo: as atividades persecutórias concentram-se nas mãos de uma única autoridade, a qual pode e deve agir de ofício para esclarecer o crime de sua autoria.

    Dispensável: O IP servirá de base para denúncia ou queixa. Não é indispensável para a propositura da ação penal. Art. 12 CP.

    Oficialidadea condução das investigações compete somente aos órgãos públicos oficiais. Não podendo ficar sob a responsabilidade de particulares.

    Sigiloso: A autoridade policial assegurará no inquérito o sigilo que reconhecer necessário para a elucidação dos fatos ou o exigido pelo interesse social (CPP, art. 20). Porém, não se estende o sigilo ao ilustre representante do Ministério Público ao Magistrado, nem ao advogado, no entanto o advogado não terá acesso às diligências ainda em andamento na qual ainda não foram concluídas.

    Oficiosidade: a autoridade policial pode (deve) iniciar o inquérito policial de ofício, ou seja, não há a necessidade de provocação de terceiros para o início das investigações.

  • JUSTIFICATIVA - ERRADO. Não só é permitido ao advogado requerer diligências, como há previsão legal nesse sentido, como no art. 7.o, XXI, da Lei n.o 8.906/1994. Nada impede, contudo, de haver negativa fundamentada do delegado em aceitar os requerimentos do advogado. A propósito, a simples caracterização do inquérito policial como inquisitivo não é apta a tornar o papel do advogado no inquérito policial a mero espectador inerte. 

  • Como que o advogado não vai poder perguntar nada pro delegado né... bom senso pra responder.

  • O inquérito é administrativo e inquisitorial.

    Mesmo assim, o advogado pode atuar e requerer diligências.

    Gab: Errado.

  • AS PARTES ENVOLVIDAS NO "CONFRONTO" PODERÃO REQUISITAR OUTRAS DILIGÊNCIAS, PORÉM TRATA-SE DE UM ATO DISCRICIONÁRIO DA AUTORIDADE POLICIAL!

  • A título de complementação....

    SV 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • REQUISITAR é diferente de REQUERER. Nesse sentido, a questão deveria ser considerada CORRETA.
  • -certo+errado= -CERTO..........ERRADO, (CESBRASPE)

  • Mas inquérito tem direito a ampla defesa??? confuso agora.

  • Poder, pode! O bom é o delegado querer.

  • questão má formulada demais, caraca. kkk

  • Tá uma bagunça essa questão, mas de qualquer forma ta errada !

  • Esclarecendo a questão:

    Sim! A corrente doutrinária majoritária ainda descreve o inquérito policial como um procedimento administrativo inquisitorial no qual não existe a obrigatoriedade de observação do contraditório e da ampla defesa.

    No entanto, a afirmativa se torna errada ao dizer que o investigado ou seu procurador não podem requisitar ou propor perguntas e diligências.

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Sendo assim, eles poderiam sim requisitar diligências, porém não há obrigatoriedade do delegado em acatá-las!

  • Gab. Errado.

    A título de revisão:

    Durante o inquérito policial, dada sua natureza administrativa e inquisitorial (CERTO), não se garantem o contraditório e a ampla defesa (CERTO), razão por que o advogado de Januário não poderá requisitar diligências ou propor perguntas ao delegado (ERRADO).

    • Natureza do inquérito policial:

    -> Procedimento administrativo, de caráter informativo, preliminar, presidido pelo Delegado de Polícia e preparatório da ação penal, no intuito de identificar o autor do ilícito (indícios de autoria) e os elementos que atestem a sua materialidade (existência do crime) contribuindo para a formação da opinião delitivaopinio delict do titular da ação penal – MP nas Ações Públicas ou o PARTICULAR nas ações penas privadas.

    -> Inquisitivo: Significa dizer que no IP não há contraditório e ampla defesa, ou seja, não são aplicados os princípios constitucionais. Posição sustentada pelo STF, pois no IP ainda não existe acusação formal. O IP é mera colheita de provas.

    Por fim: CPP. Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    A luta continua !

  • Errado!

    Primeira parte da questão está certa, mas o final estragou. O IP realmente é administrativo e inquisitorial, mesmo assim o advogado pode atuar e requerer diligências.

    Cuidado para não responder a questão rápido e deixar passar esses detalhes.

    Vamos com tudo! PC/PM Goiás

  • De fato, IP não conta com contraditório e da ampla defesa, dada sua natureza inquisitiva. Todavia, o advogado pode requisitar digilências ou propor perguntas, porém trata-se de um ato discricionário da autoridade policial.

  • GABARITO: ERRADO.

    INQUÉRITO POLICIAL:

    1. Procedimento administrativo (não é um procedimento judicial)
    2. Dispensável
    3. Informativo
    4. Sigiloso (o advogado, mesmo que sem procuração, pode ter acesso às diligências já documentadas nos autos do inquérito, mas, nesse caso, não poderia ter acesso a informações sigilosas, como quebra de sigilo bancário)
    5. Oficiosidade
    6. Oficialidade
    7. Indisponibilidade
    8. Inquisitivo (não é observado o contraditório e ampla defesa)
    9. Escrito

  • indo um pouco além, pra quem quiser ler.

    e importante atentar para o § 10 do art. 7° da OAB, acrescido pela lei n° 13.245/16, nos seguintes termos: "nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV". a alteração legislativa consagra aquilo que já vinha se desenhando em sede jurisprudencial: a necessidade de diferenciarmos as modalidades de investigação. deste modo, se a investigação estiver sob o sigilo (segredo de justiça), o advogado continua com direito de acessar os autos, desde que apresente procuração. não estando a investigação acobertado pelo sigilo, a procuração se torna desnecessária.

    fonte: código. proce. penal 10 edição.

    Nestor tavaro e Fábio roque.

  • O inquérito é administrativo e inquisitorial.

    NÃO OBSTANTE, o advogado pode atuar e requerer diligências.

  • O inquérito é administrativo e inquisitorial. Porém o advogado pode atuar e requerer diligências e autos já documentados.
  • Durante o inquérito policial, dada sua natureza administrativa e inquisitorial, não se garantem o contraditório e a ampla defesa (CERTO), razão por que o advogado de Januário não poderá requisitar diligências ou propor perguntas ao delegado. (ERRADO)

  • Ao meu ver o advogado não pode REQUISITAR diligências ao delegado, porque da REQUISIÇÃO não cabe negativa. É o que ocorre quando o MP requisita diligências ao Delegado. No entanto, pode o advogado propor perguntas ao Delegado, o que torna a questão errada.

  • ADVOGADO, REQUISITAR????

  • Pra Cespe pode REQUERER: o Delegado

    Então o MP deve REPRESENTAR?

    Como é desestimulante fazer as questões da CESPE.

  • Durante o inquérito policial, dada sua natureza administrativa e inquisitorial, não se garantem o contraditório e a ampla defesa, razão por que o advogado de Januário não poderá requisitar diligências ou propor perguntas ao delegado.

    A parte errada está em vermelho, o restante está certo, pois, de fato, o advogado não pode REQUISITAR DILIGÊNCAS, mas pode REQUERER diligências, e, além disso, propor perguntas ao delegado.

  • Ao meu ver:

    O advogado da parte realmente não pode REQUISITAR nenhuma diligência à autoridade policial, e sim REQUERER. Ou seja, o delegado tem a conveniência de realizar ou não.

    O erro do questão seria afirmar que o advogado não pode fazer perguntas ao delegado.

  • Cespe sendo Cespe.

  • ( GABARITO ERRADO ) O INQUÉRITO É administrativo E INQUISITORIAL. MESMO ASSIM O ADVOGADO PODE ATUAR E REQUERER DILIGÊNCIA .
  • Requisitar é sinônimo de: exigir, demandar, REQUERER, solicitar.

  • BORA RESUMIR O IP

    "Durante o inquérito policial (procedimento policial administrativo informativo, destinado a apuração das infrações penais e da sua autoria) , dada sua natureza administrativa e inquisitorial (ou seja, há somente os atos de investigações) não se garantem o contraditório e a ampla defesa..."

    PERFEITO!

    "razão por que o advogado de Januário não poderá requisitar diligências (não pode as que inda não foram concluídas) ou propor perguntas ao delegado ( podemos fazer tudo que a lei não proíbe )."

    O sigilo do Inquérito policial, não se estende ao Ministério Público e nem ao Advogado, salvo diligências ainda em andamento que não foram concluídas.

  • Art.14 - O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não a juízo da autoridade.

  • precisa nem estudar pra responder essa

  • A questão inicialmente parecia correta, entretanto na segunda parte o representante legal poderá requerer qualquer diligência, mais a realização ou não fica a Juízo da autoridade.
  • Cabe contraditório no IP ? não

    Cabe requerer deligências ? sim

    O Delegado poderá negar ? sim, de forma fundamentada.

    Nunca desista dos seus sonhos.

  • Requisitar é tão diferente de requerer...

  • Pode a vítima, segundo o art. 14 do CPP, requerer, à autoridade policial, a realização de diligências. c/c art. 268 do CPP.

  • Juridicamente requisição e requerimento são diferentes. Requisição é uma ordem, não um pedido.

    Advogado não pode requisitar, ordenar a realização de diligência. Pode apenas requerer, solicitar, e o delegado analisa se o pedido é pertinente ou não, como está no artigo 14 do CPP, que é expresso ao colocar a palavra "requerer".

    Infelizmente o Cespe parece adotar as palavras requisitar e requerer como equivalentes quanto ao seu conteúdo jurídico.

  • GABARITO ERRADO:

    Durante o inquérito policial, dada sua natureza administrativa e inquisitorial, não se garantem o contraditório e a ampla defesa, razão por que o advogado de Januário não poderá requisitar diligências ou propor perguntas ao delegado.

    A primeira parte da questão (em azul) está correta. O IP, por sua natureza inquisitiva e ser dispensável, não necessita garantir o contraditório e a ampla defesa.

    Porém, o advogado pode sim requisitar diligências e propor perguntas ao delegado.

    Além disso, conforme a SV nº 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Com base legal, pelo o artigo 14 do CPP, podemos facilmente responder essa assertiva, vejamos;

    Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Portanto, as diligencias investigativas requeridas pelo "ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado", poderá ser realizada ou não a critério do delegado.

  • Durante o inquérito policial, dada sua natureza administrativa e inquisitorial, não se garantem o contraditório e a ampla defesa, razão por que o advogado de Januário não poderá requisitar diligências ou propor perguntas ao delegado. Poderá requisitar, sim. Todavia, o delegado aceitar é outra história, nos moldes do artigo 14 do CPP.

  •  advogado possui direito de acesso ao Inquérito Policial, como prevê o artigo 7º, inciso XIV, do EOAB (Lei 8.906/94) e Súmula Vinculante 14, mas o acesso é irrestrito, absoluto?...estará exercendo o direito de defesa do investigado, assim, o advogado terá acesso aos autos do Inquérito Policial sempre que precisar analisar e examinar processo de investigação, mesmo que não possua...Assim, diante dos julgados acima indicados, o acesso aos autos investigatórios é direito do advogado/defensor, tendo em vista o teor do artigo 7º , inciso XIV , do EOAB , bem como da Súmula Vinculante. Fonte Jusbrasil.
  • Gab: Errado

    Durante o inquérito policial, dada sua natureza administrativa e inquisitorial, não se garantem o contraditório e a ampla defesa, razão por que o advogado de Januário não poderá requisitar diligências ou propor perguntas ao delegado.

    Apesar do Inquérito Policial possuir características administrativas e inquisitoriais, nada impede que os pedidos do advogado de Januário sejam acatados pelo Delegado se considerarmos outra característica do I.P: Discricionariedade.

  • Vai lá colocar "requisitar" numa discursiva pra ver se eles não passam o lápis

  • ERRADO.

    IP é discricionário, ou seja:

    ➡Ofendido/ Representate legal

    ➡Indiciado

    Poderão requerer qualquer diligência a autoridade policial, cabendo a ela decidir, se vai ou não, atendê-las.

    Art.14. CPP

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do inquérito policial.

    O inquérito policial é um procedimento administrativo que visa a esclarecer a autoria, materialidade e circunstâncias do crime. O IP tem como uma de suas características a sua inquisitorialidade, ou seja, não é guiado pelos princípios do contraditório e nem da ampla defesa.

    Outra característica do inquérito policial é a discricionariedade (não confundir com arbitrariedade) que a Autoridade Policial tem para investigar os fatos de acordo com a conveniência e oportunidade do caso. Assim, a Autoridade Policial é quem vai decidir qual o melhor momento para ouvir uma testemunha, o investigado, a vítima ou qual dessas pessoas ouvirá primeiro.

    Durante a investigação é permitido ao ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade, conforme o art. 14 do Código de Processo Penal.

    Gabarito, errado.
  • Durante o inquérito policial, dada sua natureza administrativa e inquisitorial, não se garantem o contraditório e a ampla defesa, razão por que o advogado de Januário não poderá requisitar diligências ou propor perguntas ao delegado.

  • ERRADO.

    Ele até pode solicitar, mas cabe discricionariamente ao delegado aceitar ou não.

  • Requisitar é diferente de requerer!

  • Até que começou bem, mas depois...

  • Requerer e requisitar são coisas diferentes. Advogado NÃO PODE requisitar nada para Delegado. Questão deveria ser anulada.

  • Acredito que o erro esteja em "propor perguntas ao delegado". Só o juiz ou o MP podem requisitar diligências à autoridade policial. Mas dizer que o advogado não pode nem propor perguntas ao delegado, aí já é demais! rsrs

  • As partes PODEM requisitas diligências e perguntas, porém o delegado não está obrigado a executa-las.

  • Olhando bem a questão, depois de discordar, eu percebi que o que torna ela ERRADA é a parte do "ou propor perguntas ao delegado". Todo o resto está correto: não será exercido o contraditório e ampla defesa (ok!); não serão REQUISITADAS diligências (ok!); não poderão ser propostas questões ao delegado por parte do advogado (não ok!). Esta última afirmação é que torna incorreta a assertiva. ;-)
  • O inquérito policial possui as seguintes características :  

    Macete :   “EI IDOSO”

    Escrito

    Indisponível

    Inquisitório

    Dispensável

    Oficioso

    Sigiloso

    Oficial 

    Escrito: O IP deve ser escrito e assinado pela autoridade policial;

    Inquisitivo: O IP busca a autoria e materialização do fato; não há contraditório e ampla defesa

    Sigiloso: O juiz e o MP podem ter acesso aos autos do inquérito, mas a defesa do acusado e o acusado só terão acesso àquilo que o delegado autorizar e que já estejam nos autos do inquérito, pois aquilo que ainda estiver em diligências ele não terá acesso;

    - Dispensável: O IP pode ser dispensado pelo MP, ou seja, não há necessidade de IP para o MP oferecer uma denúncia, mas uma observação importante é que se o IP serviu como base para a denúncia, esta deve ser acompanhada por aquele;

    ** Além disso, pode o membro do MP acrescentar fatos novos, bem como denunciar novos réus, alterar a classificação do crime.

    Indisponibilidade: O IP será arquivado somente pelo juiz quando requerido pelo MP. Portanto MP e Delegado não podem de forma alguma arquivar IP.

    Oficioso: Em determinados casos ele pode ser instaurado de ofício pelo Delegado de Polícia. Ex: Ação penal pública incondicionada. 

    Justiça Estadual = Preso 10 + 15 (PACOTE ANTICRIME * EFICÁCIA SUSPENSA*) - Solto 30 + 30

    Justiça Federal = Preso 15 + 15 - Solto 30 + 30

    Lei 11.343 / Lei de Drogas = Preso 30 + 30 - Solto 90 + 90

    IPM = Preso 20 - Solto 40 + 20

    Economia popular = 10 dias improrrogáveis

    Prisão Temp. Cri Hediondos = 30 + 30

  • o advogado pode atuar e requerer diligências ao delegado de polícia cabendo a este decidir (Facultativo).

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • As partes podem requisitar as diligências, mas o delta não será obrigado à executa-lás.

  • O advogado possui prerrogativas, inclusive, a ele não é atribuído o sigilo do IP, onde já fundamentado, o Advogado terá acesso.

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  • Art.14, CPP - O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada ou não, a juízo da autoridade.

  • Errado!

    A afirmativa está correta até "não se garantem o contraditório e a ampla defesa,".

    No entanto, o ofendido e o indiciado poderão sim requisitar diligências. Neste caso, o delegado decidirá se irá executá-las ou não.

    CPP

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • CPP - Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • A questão está errada ou deve ser anulada. O advogado, nesse caso, pode requerer e não requisitar.

  • O inquérito policial é sim inquisitivo, sem contraditório e ampla defesa.

    Contudo, ambas as partes (Ofendido e acusado) podem requerer diligências ao delegado.

    • Questão errada.
  • Seria Requerer e não requisitar (ART.14, CPP)

  • Questão mal formulada. A palavra requisitar tem um sentido técnico-jurídico e a palavra requerer tem outro...

  • Requisitar é diferente de requerer, o erro da questão está em afirmar que ele não poderá "propor". Advogado não pode requisitar.