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GAB: CERTO
Na situação hipotética, não estão preenchidos os requisitos da prisão em flagrante, e não há o alcance a nenhuma das hipóteses previstas no art. 302 do CPP, que trata do assunto. No caso, há ausência do quesito atualidade, necessário para configuração da situação flagrancial, uma vez que o fato supostamente criminoso ocorrera sete dias antes da apresentação. Nada impede, contudo, que o delegado venha a requerer, ainda que durante a presença do investigado na delegacia, o mandado de prisão preventiva ou temporária, a ser expedido por autoridade competente. Não impede, no mesmo sentido, o cumprimento de mandado judicial de prisão.
Fonte: CESPE
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GABARITO OFICIAL - CERTO
Realmente, não há que se falar em flagrante , em virtude do exaurimento, todavia
é imperiosa a observação dos requisitos , dentre os tais, se o crime admite TEMPORÁRIA ou NÃO.
não esquecer:
Apresentação espontânea: Não impede a preventiva.
Apenas para fins de revisão:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso ;
b) seqüestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante seqüestro ;
f) estupro , e sua combinação com o ;
g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;
h) rapto violento , e sua combinação com o ;
i) epidemia com resultado de morte ;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;
m) genocídio , e ), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas ;
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
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se você errou, parabéns! Você acertou. Próxima....
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GABARITO OFICIAL: CERTO.
DURMA COM ESSE BARULHO.
QUESTÃO RECURSADA (❌ NÃO ACATADO):
Não é possível decretar a prisão temporária, como o examinador confirma em seu gabarito, pois o crime, interpretado a partir do enunciado (corrupção ativa), não está no rol taxativo de crimes dispostos no art. 1º, III da Lei 7.960/89. Ademais, não é hediondo e nem equiparado.
Portanto, não é possível se falar em prisão temporária para o crime de corrupção ativa.
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Me parece que foi uma prova em quem "sabia menos acertou mais", falo por mim que to só treinando acertei um monte, vim confirmar nos comentários tudo errado, kkkkk só Deus na causa. Quem passou tá com sorte, quem não passou foca pra delegado, promotor que o machado tá afiado
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Compreendo a reclamação dos colegas. Contudo, entendi que o examinador queria saber a respeito do não cabimento do flagrante, mas a possibilidade da preventiva e/ou temporária nessas situações após o cometimento do delito. Seria mais uma questão que deveria ser esquecido a "historinha" para ser respondida com êxito.
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De acordo com a banca: CORRUPÇÃO PASSIVA ESTÁ NO ROL DE CRIMES QUE PERMITE A PRISÃO TEMPORÁRIA!
Quem pensou demais (de forma correta), ERROU!
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Autoridade policial --- requerer? --- não seria representar???
ou essa diferença p Cespe não vale? ou eu estou errada?
Alguém poderia me ajudar?
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GAB do CESPE : CERTO
Por ter havido apresentação espontânea do imputado, bem como considerado o prazo transcorrido desde a data do suposto crime, incabível falar-se em flagrante delito.
Todavia, embora o delegado possa, nessas circunstâncias, representar ao Juízo pela decretação da prisão preventiva, não será cabível a decretação da prisão temporária, posto que o suposto crime praticado (corrupção ativa) não admite a decretação da prisão temporária, por não estar previsto no art. 1º, III da Lei 7.960/89 nem se tratar de crime hediondo ou equiparado.
Logo, a despeito do cabimento da prisão preventiva, por se tratar de crime cuja pena máxima exceda 04 anos, não há possibilidade de o delegado representar ao Juiz pela decretação da prisão temporária, por ausência de cabimento na hipótese.
OBS:
Pois a prisão temporária só é cabível quando houver indícios de autoria e participação em algum dos crimes taxativamente (É ERRADO DIZER QUALQUER CRIME ) previstos no art. 1º, III da Lei 7.960/89
- I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
- II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
- III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°)
b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°)
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art.213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°)
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285)
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; ( Hoje ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA )
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
QUESTÃO COM RECURSO
FONTE: ESTRATÉGIA
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Gabarito correto.
A partir da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, a respeito do tema de inquérito policial.
O delegado não poderá lavrar auto de prisão em flagrante em face de Januário, mas poderá requerer ou cumprir mandado de prisão preventiva ou temporária expedido por autoridade judiciária competente.
PODERÁ!
O Art. 1 da lei 7.960 diz: caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
Se o político negou a propina e Januário apresentou-se espontaneamente em uma delegacia, presume-se que o inquérito está rolando.
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Complicado, a cesp realmente é difícil de se saber o q ela quer.
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Lendo a questão novamente, realmente cabe recurso e eu concordo com os argumentos dos colegas (ótimos, inclusive).
Entretanto, eu interpretei a questão de forma diferente, vou te explicar.
Vejamos a assertiva: O delegado não poderá lavrar auto de prisão em flagrante em face de Januário, mas poderá requerer ou cumprir mandado de prisão preventiva ou temporária expedido por autoridade judiciária competente.
Agora, vou dividi-la em duas partes:
1° parte: O delegado não poderá lavrar auto de prisão em flagrante em face de Januário (CERTO).
2° parte: mas poderá requerer ou cumprir mandado de prisão preventiva ou temporária expedido por autoridade judiciária competente (CERTO).
Dividindo a questão em duas, lendo apenas a 2° parte, podemos considerá-la verdadeira, embora doa um pouco. É aquela questão na qual devemos "esquecer" o texto que vem antes. Em que pese esse meu entendimento, me parece mais sensato e justo os argumentos dos qcolegas que entraram com recurso, visto que essa é mais uma questão delineada por subjetividade novamente.
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Gabarito CERTO
Fonte: BÚZIOS
Joga os búzios.
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Ao meu ver essa questão consta com dois erros graves, o primeiro seria com relação ao "requerimento" da prisão preventiva, vejamos;
O delegado não poderá lavrar auto de prisão(...), mas poderá "requerer" ou cumprir mandado de prisão preventiva ou temporária expedido por autoridade judiciária competente.
Ora como todos sabemos, com base no artigo 311 CPP, a autoridade policial REPRESENTA ESSA PRISÃO. senão vejamos;
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Por fim, o segundo erro seria em afirmar que no crime supracitado caberia a prisão temporária. Logo, podemos analisar claramente que esse delito não consta no rol taxativo do art. 1º, III da Lei 7.960/89.
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Que prova polêmica.
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CESPE não diferencia representação de requerimento? Fiquei com essa dúvida.
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e eu marquei essa questão errada na prova por causa desse REQUER. O raiva dessa banca
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Pode ele pode, a prisão só será ilegal KKKKKKKKKKKKKKK
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Meu entendimento foi o seguinte:
A autoridade policial não poderá lavrar o APF; não obstante poderá requerer (representar) ao juiz a prisão preventiva ou temporária (podendo ser acatada ou não pela autoridade judiciária)
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Quanto à cumulação ou não dos requisitos previstos nos incisos I, II e III, algumas correntes doutrinárias se formaram. As principais são:
1º corrente – Pode ser decretada a prisão temporária desde que presentes quaisquer das hipóteses de um dos três incisos – Assim, se o crime fosse de homicídio doloso, por exemplo, por si só estaria autorizada a decretação da prisão temporária.
2º corrente – Pode ser decretada a prisão temporária somente quando as três condições estiverem presentes – Para essa corrente, por exemplo, além de se tratar de um dos crimes previstos no inciso III, a prisão deveria ser imprescindível para as investigações do Inquérito Policial E o indiciado não ter residência fixa ou não fornecer elementos para sua identificação.
3º corrente – Há a necessidade de que, além de se tratar de um dos crimes previstos no art. 1°, III, estejam também presentes os requisitos da prisão preventiva – Exige que no caso concreto estejam presentes, ainda, os requisitos previstos no art. 312 do CPP (garantia da ordem pública, aplicação da lei penal, conveniência da instrução criminal…).
4º corrente – Só é cabível quando estivermos diante de um dos crimes do art. 1°, III da Lei 7.960/89 e que esteja presente uma das duas situações previstas nos incisos I e II do art. 1° da Lei 7.960/89 – É a posição que predomina na Doutrina e Jurisprudência.[5] Exige, apenas, dois requisitos: a) Trate-se de crime previsto na lista do inciso III; b) Esteja presente um dos outros dois requisitos previstos nos incisos I e II. Assim, não bastaria, por exemplo, que o crime fosse de homicídio doloso. Deveria, ainda, haver a necessidade de se proceder à prisão temporária por ser indispensável às investigações (indiciado está atrapalhando as investigações) ou o indiciado não ter residência fixa ou não colaborar para sua identificação.
[5] TÁVORA, Nestor. Alencar, Rosmar Rodrigues. Op. Cit. p. 864/865
FONTE: Estratégia Concursos
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A cada vez que eu respondo essa prova eu marco algo diferente, porque agora não é conteúdo é advinhar o que o cespe quer...
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O juiz pode decretar a prisão , isto é, se ele entender que é necessário e verificar que o acusado e o caso investigado se encaixam nos requisitos exigidos.
A prisão preventiva também pode ser pedida por:
- Ministério Público;
- A autoridade policial responsável pelo inquérito,
- Querelante (o autor da ação penal).
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» A apresentação ESPONTÂNEA do possível autor impede o flagrante, todavia NÃO impede a prisão preventiva OU temporária.
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Cespe pelamor de Jeová!
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Lembrar que: A apresentação espontânea do acusado, embora impeça a prisão em flagrante, NÃO IMPEDE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
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Tenho que adicionar ao meu material a CESPE na pirâmide de Kelsen como ordem suprema e eterna.
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cabe temporária em corrupção? a banca quer fazer pegadinhas baixas em detrimento dos candidatos bem preparados. lamentável!
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O delegado não poderá lavrar auto de prisão em flagrante em face de Januário, mas poderá requerer ou cumprir mandado de prisão preventiva ou temporária expedido por autoridade judiciária competente.
A grosso modo, o Delegado pode requerer o que quiser (ainda que juridicamente impossível ou que possa incorrer em crime de abuso de autoridade). Mas me solidarizo aos colegas que entendem o absurdo cobrado pela Banca.
Gab. da Banca. Certo
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O delegado não poderá lavrar auto de prisão em flagrante em face de Januário, mas poderá requerer ou cumprir mandado de prisão preventiva ou temporária expedido por autoridade judiciária competente.
A sensação é que o texto não serve de nada e no fim ela ( a banca) só que saber se essa pergunta pode ou não estar certa.
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"requerer ou cumprir mandado de prisão temporária" ,NÃO pode, pois não se enquadra no rol .
Outra, o Delegado Representa, não requer.
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- Independentemente de qual delito seja, não é possível falar em prisão temporária, tendo em vista que o delito perpetrado pelo agente não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1º, ‘III’, da Lei da Prisão Temporária (Lei 7.960/89). Portanto, qualquer requerimento, execução ou mesmo decretação de prisão temporária pela autoridade judiciária seria ilegal.
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A apresentação espontânea IMPEDE A LAVRATURA DO APF, mas não a decretação da prisão preventiva ou temporária expedida pela autoridade judiciária competente.
O problema da questão é que o crime não consta do rol taxativo da lei 7960 de 89, razão pela qual não poderia ser decretada.
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GAB: CERTO
Na situação hipotética, não estão preenchidos os requisitos da prisão em flagrante, e não há o alcance a nenhuma das hipóteses previstas no art. 302 do CPP, que trata do assunto. No caso, há ausência do quesito atualidade, necessário para configuração da situação flagrancial, uma vez que o fato supostamente criminoso ocorrera sete dias antes da apresentação. Nada impede, contudo, que o delegado venha a requerer, ainda que durante a presença do investigado na delegacia, o mandado de prisão preventiva ou temporária, a ser expedido por autoridade competente. Não impede, no mesmo sentido, o cumprimento de mandado judicial de prisão.
Fonte: CESPE
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o gabarito da banca só me faz crer que houve fraude nesse concurso com intuito de favorecer certas pessoas
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Não pode lavrar o auto de prisão em flagrante, pois se trata de crime formal.
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Acertei, mas há dois erros grotescos. Nem percebi direito quando li. Passível 100% de mudança de gabarito.
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Primeiro, requisitar é diferente de representar, quem requisita é quem é parte, representação é quem não é parte.
Corrupção ativa não consta no rol taxativo da lei 7960 nem nos crimes hediondos, não há como ser representado pelo delegado.
(Já vi num concurso de delegado uma questão ser anulada porque o examinador confundiu requisição com representação, não recordo qual o estado que foi o concurso, mas a questão foi anulada).
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O delegado não pode requerer prisão preventiva e sim representar por ela.
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De fato, por ter havido apresentação espontânea do imputado, bem como considerado o prazo transcorrido desde a data do suposto crime, incabível falar-se em flagrante delito.
Todavia, embora o delegado possa, nessas circunstâncias, representar ao Juízo pela decretação da prisão preventiva, não será cabível a decretação da prisão temporária, posto que o suposto crime praticado (corrupção ativa) não admite a decretação da prisão temporária, por não estar previsto no art. 1º, III da Lei 7.960/89 nem se tratar de crime hediondo ou equiparado.
Logo, a despeito do cabimento da prisão preventiva, por se tratar de crime cuja pena máxima exceda 04 anos, não há possibilidade de o delegado representar ao Juiz pela decretação da prisão temporária, por ausência de cabimento na hipótese.
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O referido crime não consta no ROL TAXATIVO dos crimes que admitem prisão temporária.
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Questão mal elaborada.
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Eu acho que o QC apenas deveria lançar as questões depois do gabarito definitivo, do contrário gera essa insegurança
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Cespe acabou de incluir a corrupção ativa no rol das hipóteses de prisão temporária.
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viaje junto com a maionese da banca cespe... sacanagem essa banca
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Errado.
O crime em questão não se encontra no ROL TAXATIVO da Lei 7.960. Dessa forma, sendo incabível a prisão temporário ao crime em questão;
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Requerer prisão preventiva ou temporária através de gravação de 3º?
Fundamentando somente em prova ilícita não pode requerer prisão?
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Oxe, esse crime não consta no rol taxativo que permite a decretação da prisão temporária.
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Poucos comentários salvam......
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Prisão temporária para o crime de corrupção ativa????
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3 coisas erradas:
1- requerer;
2- temporária;
3- tentar justificar como certa esta questão.
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Cabe prisão temporária de acusado pela prática de crimes de
A
resistência e cárcere privado.
B
tráfico internacional de pessoa para fins de exploração sexual e homicídio qualificado.
C
quadrilha ou bando e contra o sistema financeiro.
D
roubo e concussão.
E
extorsão e corrupção passiva.
nesta questão a cesse ainda não considerava que corrupção cabia prisão temporária, mas ela é a cespe ela faz o gabarito delahhhhh
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Cabe prisão temporária de acusado pela prática de crimes de
A resistência e cárcere privado.
B tráfico internacional de pessoa para fins de exploração sexual e homicídio qualificado.
C quadrilha ou bando e contra o sistema financeiro.
D roubo e concussão.
E extorsão e corrupção passiva.
nesta questão a cespe ainda não considerava que corrupção cabia prisão temporária, mas ela é a cespe ela faz o gabarito delahhhh
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Revisãozinha rápida sobre prisões, linha do tempo:
_______________l______________________l__________________________
Prisão Flagrante Prisão Temporária Prisão preventiva
Durante IP Durante IP. e AP
Prazo Determinado Sem Prazo
Rol. Taxativo Crime Doloso + que 4 anos
--Inq. Policial-- ----Ação penal----
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Segundo a banca: corrupção ativa está no rol dos crimes previstos na 7.960/89 (Prisão Temporária).
Fui até a lei...NÃO ENCONTREI hahahahhaha
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Trata-se de corrupção ativa:
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Pois bem, analisando, é um crime formal, assim, o flagrante deveria ocorrer no momento em que Januário oferece o dinheiro ao político. Logo, uma semana depois, não há como falar em flagrante.
Por ser crime formal, ou de consumação antecipada, não exige que o agente tenha conseguido o provento que pretendia.
Assim, o crime já está consumado e, no momento que Odete veiculou o vídeo em suas mídias, não cabe prisão em flagrante porque seria mero exaurimento do crime.
E as prisões cautelares? A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da REPRESENTAÇÃO da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público. A corrente majoritária diz que: O inciso III deve sempre estar presente, combinado com o inciso I ou II. O inciso III materializa o fumus comissi delicti.
Além disso -> Enunciado no 15 da I Jornada de Direito e Processo Penal: “Para a decretação da Prisão Temporária (Lei n. 7.960/1989) é necessária a aplicação cumulativa do inc. III com o inc. I do art. 1o da Lei n. 7.960/1989”.
Conforme entendimento da doutrina e da jurisprudência, o rol de delitos do inciso III da Lei 7.960 é TAXATIVO (+ crimes hediondos, por expressa previsão legal) e corrupção ativa NÃO CONSTA nesse rol.
Quanto a prisão preventiva, sim, a autoridade policial pode representar, mas não custa lembrar que devem estar presentes os pressupostos fáticos (art. 312, CPP) e jurídicos (art. 313, CPP - aqui, no inciso I do art. 313 poderia encaixar o crime de corrupção ativa, por ser crime doloso com pena privativa de liberdade superior a 4 anos).
Não consigo me convencer dessa questão e desse gabarito, mas é isso. Vamboraaa
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A autoridade policial REPRESENTA!
Corrupção ativa não está sujeita a prisão temporária.
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Errei na prova e ainda errei aqui. Até hoje não entendi essa questão.
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supletivo, supletivo, supletivo
....
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Questão polêmica hahahaha
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questao polemica ta toda errada kkkkkkk cespe sendo cespe
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Alguém pode me tirar uma duvida?
Quando o sujeito se entrega (apresentação espontânea do acusado),
o delegado não pode efetuar a prisao em flagrante.
Mas, pode efetuar a prisao preventiva e temporária?
Eu entendi, assim.
Alguém pod me corrigir,por favor?!
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Apesar de ter sido considerada correta, a questão consta com um erro técnico incompatível com o texto legal e com o entendimento doutrinário no que diz respeito aos institutos da "representação" e da "requisição". Ao contrário do que diz a questão, o delegado não poderá requerer mandado de prisão preventiva ou temporária expedido por autoridade judiciária, o delegado somente poderá representar pela prisão. A requisição é instituto do ministério público no papel de titular da ação penal. A diferença conceitual entre a representação e a requisição é de suma importância na configuração do sistema acusatório adotado no Brasil e está expressa nos mais diversos dispositivos legais, tais como:
Lei 7960/89 - Lei da Prisão Temporária
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Código de Processo Penal
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
IV - representar acerca da prisão preventiva.
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Existe um motivo para o legislador escolher verbos diferentes!
É princípio basilar de hermenêutica jurídica aquele segundo o qual a lei não contém palavras inúteis: verba cum effectu sunt accipienda. Ou seja, as palavras devem ser compreendidas como tendo alguma eficácia. Não se presumem, na lei, palavras inúteis (Cf. Carlos Maximiliano, Hermenêutica e Aplicação do Direito, 8a. ed., Freitas Bastos, 1965, p. 262).
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Mais uma questão de quem estudou pouco ou não prestou atenção acertou, no caso, acertei.
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O enunciado só vem pra confundir. Mas realmente não é o caso de flagrante. A inconsistência técnica também atrapalhou, pois só as partes podem requerer, o delegado apenas representa.
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Pensamento cespeano: o delegado pode requerer a prisão temporária (mesmo não estando no rol taxativo), agora se o juiz vai conceder é problema dele. Segue o jogo...
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Tem um detalhe que achei que invalidasse a questão e que me fez errar.
Achei que a pessoa que filmou.. um terceiro envolvido... não poderia usar as imagens, já que é uma prova ilegal... só poderia filmar com autorização...
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Assertiva tida como correta: O delegado não poderá lavrar auto de prisão em flagrante em face de Januário, mas poderá requerer ou cumprir mandado de prisão preventiva ou temporária expedido por autoridade judiciária competente.
Contraponto: A conjunção coordenativa alternativa "OU" empregada pelo examinador induz o candidato ao seguinte raciocínio:
Na hipótese em apreço é cabível prisão temporária? , resposta - NÃO!
Por quê?
Porque a questão diz - Januário estaria oferecendo dinheiro ao político local
Em tese, seria o crime de corrupção ATIVA.
Corrupção ativa não está previsto no rol TAXATIVO de crimes que admitem a decretação da prisão temporária.
Essa questão só tem UM GABARITO e deveria ser ERRADO.
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Não cabe uma prisão em flagrante aqui não é???
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Examinador, você precisa revisar a matéria antes de elaborar as questões.
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O delegado não poderá lavrar auto de prisão em flagrante em face de Januário, mas poderá requerer ou cumprir mandado de prisão preventiva ou temporária expedido por autoridade judiciária competente.
certo.
o crime (teoricamente) já se consumou. não há que se falar em flagrante. possível, entretanto prisões cautelares.
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Na situação hipotética não estão preenchidos os requisitos para prisão em flagrante, além de a autoridade policial não requerer prisão e sim representar
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Prisão Temporária ?
O crime em epígrafe Não está no rol taxativo dos crimes autorizadores da prisão temporária.
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O Ministério Público requer. O delegado REPRESENTA.
GAB. ERRADO.
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Tentei por horas desvendar o enigma dessa questão e falhei terrivelmente
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Não é de hoje que o Cespe tem feito questões desse tipo:
Conta uma historinha, e faz uma afirmação que não tem nexo com a historinha.
Quem leu a historinha, errou. Quem leu só o enunciado, acertou.
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Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes [...]
Afinal, esses requisitos são cumulativos ou não???
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A situação descrita no enunciado está fora das hipóteses de lavratura do auto de prisão em flagrante (art. 302 do CPP), portanto, o delegado de polícia não poderia lavrar APF. Mas poderia representar pela prisão temporária ou preventiva, assim como cumprir o mandado eventualmente determinado e expedido pelo juiz competente.
“Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”
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A cespe já era considerada um lixo, agora ela se consolidou como tal.
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NÃO ADIANTA BRIGAR COM A BANCA!!
Depois de ficar respondendo inúmeras questões eu me atenho apenas ao enunciado da própria questão e recorro ao texto de auxílio somente em alguns casos.
Q- O delegado não poderá lavrar auto de prisão em flagrante em face de Januário(Até aqui ok, ele não pode mesmo), mas poderá requerer (não pode requerer, apenas representar) OU cumprir mandado de prisão preventiva (sim ele pode cumprir pq a pena máxima ultrapassa os 4 anos no crime de corrupção ativa) OU temporária expedido por autoridade judiciária competente (não pq não há nenhum dos requisitos necessários).
obs: As melhores questões para aprofundar os estudos são as que causam grande polêmica entre todos. A cespe gosta muita de jogar com as palavras e compreensão textual, isso é o que costuma diferenciar aqueles que já estudam há muito tempo e conhecem a matéria. Nessa questão bastava uma das alternativas estarem certas pq utilizou a conjunção coordenada alternativa, que é exatamente no caso da prisão temporária e é o que mantém a questão como CORRETA!
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Pelo meu entendimento, a questão não restringe o mandado de prisão ao caso vinculado pelo vídeo, mas sim possíveis mandados em aberto contra o cara sobre outros fatos. Sendo assim, concordo com o gabarito.
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pessoal NÃO viagem, olha o conectivo OU na assertiva
vocês estão pecando no RLM se liguem
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já não basta o STF com o flagrante permanente, ainda temos a cespe com prisão temporária de crime que não está previsto no rol taxativo de prisão temporária..só faltou afirmar com base na suprema corte que era cabível no presente caso flagrante, tendo em vista estar se perpetuando no tempo a conduta exibida no vídeo.. oremos kkkk
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Segundo Alexandre de Morais como foi filmado tá em flagrante permanente.kkkkkkkkkk
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A banca CESPE está equiparando as palavras REPRESENTAR e REQUERER em face da ação da autoridade policial em detrimento das prisões temporária e preventiva. Já havia observado outras questões assim, mas mesmo assim errei. Fica a dica!
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além de o crime não constar no rol da lei de prisão temporária, essa gravação não seria prova ilícita não?
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Eu cai por causa do requerer, que eu saiba a autoridade policial requisita.
Ja o Mp e o querelante ou assistente, requerem a prisão!
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NAS PRISÕES TEMPORÁRIA E PREVENTIVA , A AUTORIDADE POLICIAL PODERÁ REPRESENTAR, E NÃO REQUERER ,COMO DIZ NA QUESTÃO.
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A questão deveria ser considerada ERRADA. Segue a justificativa do Renan Araújo (Estratégia Concursos):
De fato, por ter havido apresentação espontânea do imputado, bem como considerado o prazo transcorrido desde a data do suposto crime, incabível falar-se em flagrante delito.
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Todavia, embora o delegado possa, nessas circunstâncias, representar ao Juízo pela decretação da prisão preventiva, não será cabível a decretação da prisão temporária, posto que o suposto crime praticado (corrupção ativa) não admite a decretação da prisão temporária, por não estar previsto no art. 1º, III da Lei 7.960/89 nem se tratar de crime hediondo ou equiparado.
.
Logo, a despeito do cabimento da prisão preventiva, por se tratar de crime cuja pena máxima exceda 04 anos, não há possibilidade de o delegado representar ao Juiz pela decretação da prisão temporária, por ausência de cabimento na hipótese.
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Simples:
Vai tu e coloca na prova discursiva para delegado "por meio desta REQUERER a vossa excelência a decretação..." e vê o que o CESPE vai fazer contigo na correção.
PALHAÇADA.
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Brincadeira essa questão. A banca sabe menos que os candidatos. De cara dá pra citar dois erros absurdos:
1- Não cabe prisão temporária, pois o crime de corrupção não está no rol taxativo da Lei.
2 - Autoridade Policial não requer prisão, ela representa pela prisão.
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Você errou? Parabéns, está caminho certo.
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No caso, essa gravação não foi obtida por meio ilícitos?????
Lei nº 9.296/96
Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da prisão em
flagrante, prisão preventiva e provisória, ao analisar a situação, verifica-se
que em tese, Januário teria praticado o crime de corrupção ativa (art. 333 do
CP). Realmente não caberia prisão em flagrante, tanto pelo lapso de tempo
decorrido desde a data do fato, tanto porque o agente se apresentou
espontaneamente.
Contudo, não há que se falar em prisão temporária, visto que tal
conduta não está prevista nos crimes que se admite tal prisão (art. 1º, III da
Lei 7.960/1989).
Apesar de caber prisão preventiva no seguinte caso, desde que
presentes os demais requisitos, a autoridade policial não requer prisão,
ele
representa pela prisão
.
GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO
GABARITO DA BANCA: CERTO
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Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao
esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso ;
b) seqüestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante seqüestro ;
f) estupro , e sua combinação com o ;
g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;
h) rapto violento , e sua combinação com o ;
i) epidemia com resultado de morte ;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;
m) genocídio , e ), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas ;
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
Bons Estudos!!
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...O delegado não poderá lavrar auto de prisão em flagrante em face de Januário, mas poderá requerer ou cumprir mandado de prisão preventiva ou temporária expedido por autoridade judiciária competente.
No caso observado, o crime de Corrupção possui a Pena Máxima de 12 ANOS, então caberá a prisão preventiva
Art. 213,cpp
CABIMENTO
-Penal Máxima, superior a 4 anos
-Reincidente em crime Doloso
-Violência domestica contra os Vulneráveis
-Dúvida sobre a identidade civil da pessoa
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Não caberá flagrante nesses casos, considerando que a Corrução Passiva e Ativa e outros crimes contra a Adm. Púb. são crimes FORMAIS, os quais se consumam independente do resultado naturalístico se concretizar (vangatam indevida de qualquer natureza). Logo só caberia flagrante pela polícia se estivessem junto com Odete no momento que filmava a solicitação/promessa/oferecimento. Depois disso não há mais flagrante!
Mas caberá preventiva ou temporáriva devidamente fundamentada, conforme Art. 312 do CPP para aquela e Lei nº 7.960 para esta.
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e outra, o Delegado não requere, ele REPRESENTA!
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ACERTEI A QUESTÃO, ENTÃO TENHO QUE ESTUDAR MAIS!!!
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Temporária? Kkkkkk WTF?!
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prisao temporaria nao seria imprescindivel ao IP, ali diz q ele foi apenas prestar esclarecimentos. Nao vi ali que seria IP
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SIMPLES: O EMPRESÁRIO COMPARECEU ESPONTANEAMENTE ATÉ A DELEGACIA, SENDO ASSIM, PODEMOS" DAR ADEUS AO APF"
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GABARITO DA BANCA: CERTO
Leiam e tirem suas próprias conclusões.
A solução da questão exige o conhecimento acerca da prisão em flagrante, prisão preventiva e provisória, ao analisar a situação, verifica-se que em tese, Januário teria praticado o crime de corrupção ativa (art. 333 do CP). Realmente não caberia prisão em flagrante, tanto pelo lapso de tempo decorrido desde a data do fato, tanto porque o agente se apresentou espontaneamente.
Contudo, não há que se falar em prisão temporária, visto que tal conduta não está prevista nos crimes que se admite tal prisão (art. 1º, III da Lei 7.960/1989).
Apesar de caber prisão preventiva no seguinte caso, desde que presentes os demais requisitos, a autoridade policial não requer prisão, ele representa pela prisão .
GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO
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1: Corrupção ativa não faz parte do rol,taxativo,da PT.
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Não cabe temporária em corrupção ativa. Além disso, delegado não requer, ele representa. Se você acertou, então estude mais. BANCA DE FUNDO DE QUINTAL! Não sei por que, ainda, perco meu tempo respondendo questão dessa "joça".
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O tipo de comentário “quem errou, acertou OU quem acertou, errou” é o mais desnecessário de todo Qconcursos e ainda recebe chuva de curtidas …
Eu “acertei”. Depois percebi que, com mais atenção, deveria ter marcado errado. Mas é isso aí, questão polêmica, pelo menos na hora do treino, serve pra reflexão.
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O rol é taxativo para nós!! Para a cespe não!
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O delegado não poderá lavrar auto de prisão em flagrante em face de Januário (correto, pois não há estado de flagrância), mas poderá requerer (correto, é um dos legitimados para requerer PP) ou... (Esse ou faz toda a diferença)
cumprir(!) mandado de prisão preventiva ou temporária expedido por autoridade judiciária competente. (correto também, minha gente! Se a autoridade judicial expedir tal mandato, não cabe ao delegado não cumprir por entender ser incabível. Seja ela temporária ou preventiva, cabível ou não, ele deverá cumprir o mandado judicial).
Esta não é uma questão para testar o conhecimento do candidato sobre o o rol taxativo da PT. E sim, saber quem são os legitimados para requerer, quem a decreta e quem a cumpre.
Lei nº 7.960/89: Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
(...) § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
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SIMPLES: O EMPRESÁRIO COMPARECEU ESPONTANEAMENTE ATÉ A DELEGACIA, SENDO ASSIM, NÃO SE APLICA APF