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ID
5397952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 9.099/1995, julgue o item a seguir.


A lavratura de termo circunstanciado de ocorrência não acarreta indiciamento do autor do fato.

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO

    A lavratura de termo circunstanciado se insere no contexto de busca por celeridade da lei de juizados especiais criminais (Lei n.º 9.099/1995) e de previsão de mecanismos de despenalização, o que inviabiliza (como regra) e desautoriza a lavratura de auto de prisão em flagrante e instauração de inquérito policial, dispensando análise de mérito aprofundada sobre autoria e materialidade, condição mínima necessária ao indiciamento.

    Fonte: CESPE

  • CERTO

    Lei 12.830/13, Art. 1º, § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    NÃO ESQUECER:

    No âmbito dos Juizados não se lavra APF , mas TCO

  • Termo circunstanciado citado na matéria do Escrevente no art. 69 da Lei 9.099 de Setembro de 95.

  • TERMO CIRCUNSTANCIADO (Art. 69 da Lei 9.099/95)

    Citado no art. 542, CPP (Processo de Restauração de Autos Extraviados ou Destruídos) = Art. 542.  No dia designado, as partes serão ouvidas, mencionando-se em termo circunstanciado os pontos em que estiverem acordes e a exibição e a conferência das certidões e mais reproduções do processo apresentadas e conferidas.

    Termo Circunstanciado- peça para os delitos de menor potencial ofensivo(Juizados Especiais).

    CASO DE APELAÇÃO NO JECRIM: FCC. 2012. Moacir foi conduzido ao Distrito Policial acusado de praticar crime de desacato, pois teria xingado um Policial Militar quando foi abordado em uma operação bloqueio da Lei Seca na cidade de São Paulo. Foi lavrado o respectivo Termo Circunstanciado e encaminhado ao Fórum local. Moacir ostenta vasta folha de antecedentes criminais e não fazia jus a qualquer benefício legal. O Ministério Público ofereceu, então, denúncia contra Moacir, acusando-se de praticar o delito em questão (desacato). Designada audiência de instrução, debates e julgamento, o acusado foi regularmente citado e compareceu ao ato acompanhado de seu advogado. Iniciado o ato processual, o Magistrado concedeu a palavra ao advogado de Moacir para responder aos termos da denúncia. Em seguida, o Magistrado, em decisão fundamentada, rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público. Contra essa decisão: CORRETO. D) caberá apelação, no prazo de 10 dias, que seria julgada por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. CORRETO. Como o delito de desacato é considerado de MENOR POTENCIAL OFENSIVO, é importante que saibamos que se trata de procedimento sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados, ou seja, este processo está tramitando junto a um Juizado Especial Criminal. Assim, em se tratando de sentença de rejeição da denúncia (pois extingue o processo ao não receber a denúncia), caberá APELAÇÃO, nos termos do art. 82, §1º, Lei 9.099/95. Porque o candidato precisa perceber que, in casu, estamos diante de um processo que corre perante o Juizado Especial Criminal.

    Como saber? Simples! É só atentar que foi lavrado "Termo Circunstanciado". Termo circunstanciado é a peça utilizada para os delitos de menor potencial ofensivo(Juizados Especiais).

    Pode ter inquerito polícial em vez do termo circunstânciado no juizados especiais?

    R: Sim!

    a)quando a infração de menor potêncial ofensivo for práticado em conexão ou continencia com crime comum (ex: desacato+moeda falsa)

    b)Complexidade do fato ou número excessivo de acusados

     

    O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é como se fosse um IP, porém de forma mais simples. Lembrando que não cabe indiciamento por parte do delegado no TCO!(doutrina majoritária)

     

    Aulas do Renato Brasileiro (carreiras jurídicas 2017)

  • O TCO nada mais é que um relatório que substitui o inquérito policial.

  • Lei 12.830/13, Art. 1º, § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Quem tem competência para fazer o TCO?

    CNJ (Conselho Nacional de Justiça) reconheceu que a Polícia Miliotar, Polícia Federal Rodoviária podem lavrar TCO.

     

    Ex. Lesões corporais leves de madrugada, são encaminhados para o batalhão da PM e lá já sai com audiência agendada no juizado.

    O TCO é um documento similar ao inquérito policial, só que menos formal, sem a necessidade da coleta minuciosa de provas. Até então, apenas um delegado da Polícia Civil fazia o registro. A decisão ainda pode ser questionada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

  • CERTO.

    Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa

  • O termo “indiciado” vem disposto inicialmente no art. 5º, § 1º, “b”, do Código de Processo Penal Brasileiro, que o trata de forma atécnica, pois a abertura do caderno inquisitivo – pelo requerimento do ofendido ou de que tiver a qualidade para representá-lo – não traz ao suspeito a qualidade de indiciado, devendo o indiciamento ser feito durante o inquérito policial

    GABARITO:CORRETO

  • Gabarito: Correto.

    TCO é apenas um relatório que substitui o inquérito policial. Não traz a qualidade de indiciado ao suspeito.

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  • Nas lições de Renato Brasileiro:

    "Por força da simplicidade que norteia sua elaboração, pensamos ser inviável o indiciamento

    em sede de termo circunstanciado. De mais a mais, considerando a possibilidade de incidência

    das medidas despenalizadoras previstas na Lei 9.099/95 (composição civil dos danos, transação

    penal, suspensão condicional do processo e representação nos crimes de lesão corporal leve e

    culposa), e tendo em conta que a imposição de pena restritiva de direitos ou multa nas hipóteses

    de transação penal não constará de certidão de antecedentes criminais (Lei nº 9.099/95, art. 76,

    § 6º), apresenta-se inviável o indiciamento, já que tal ato acarretaria o registro da imputação

    nos assentamentos pessoais do indivíduo."

  • O TCO é mera peça informativa, na qual deverão constar a dinâmica dos fatos, a qualificação dos envolvidos, etc., se assemelhando mais a um registro de ocorrência, não podendo ser considerado sequer como procedimento de investigação, motivo pelo qual não há que se falar em indiciado.

    • O termo circunstanciado não pode conduzir ao indiciamento do autor do fato. Isto se justifica em duas circunstâncias: primeira, a simplicidade que caracteriza esse termo, e, segunda, o fato de que o ato de indiciação conduz ao registro da imputação nos assentamentos pessoais do indiciado, o que não ocorre no caso das infrações de competência dos Juizados Especiais Criminais, relativamente às quais determina o art. 76, § 6º, da Lei 9.099/1995 que a sanção imposta em razão da transação penal não constará de certidão de   e não produzirá efeitos civis.

    >SOBRE TCO:

    • Traz segurança jurídica ao cidadão;
    • O Termo Circunstanciado de Ocorrência, não traz consigo nenhum vício;
    • No TCO não ocorre indiciamento algum, tampouco é feita qualquer investigação criminal acerca do fato;
    • Tanto que ao cidadão que assumir o compromisso de comparecer ao Juizado Especial não deverá ser lavrado o Auto de Prisão em Flagrante Delito, privilegiando-se o direito a liberdade.
  • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • CERTO

    Lavrar TERMO CIRCUNSTANCIADO não acarreta indiciamento do Autor do fato. Trata-se de busca pela celeridade da Justiça prevista na Lei 9.099/95.

  • Nem mesmo o APF acarreta, por si só, indiciamento.

    Segundo doutrina majoritária, a despeito do silêncio da lei, o indiciamento deve ser feito, se for o caso, ao final do IP, por ocasião do seu relatório.

  • ADENDO - TCO

    Na apuração das IMPO,  o IP é substituído pelo TCO. ⇒ Ato exclusivo delegado ?

    -Sim → Na doutrina (Mirabete, Bittencourt), ainda prevalece o entendimento de que, cuidando-se de procedimento de caráter investigatório, sua realização só pode ficar a cargo da autoridade de polícia investigativa / judiciária  – PF e PC – nos termos do art. 144, § 1º, I, e § 4º, da CF. (somente o Delegado possui, em tese, formação técnica profissional para classificar infrações penais, requisito indispensável para que o ilícito seja incluído - ou não - como IMPO.) .

    -Não →  (Brasieiro + STF)  - A partir de uma interpretação sistemática do JECRIM - princípios de celeridade e economia processual, em razão da baixa complexidade da peça, na expressão ‘autoridade policial’ do caput do art. 69 estão compreendidos todos os órgãos encarregados da segurança pública - art. 144 CF.  

    • STF - ADI 3.807 - 2020: "Considerando-se que o termo circunstanciado não é procedimento investigativo, mas peça informativa..."
  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei 9.099/95, o termo circunstanciado de ocorrência não é um procedimento investigativo, apenas uma peça informativa, de modo que o TCO não acarreta indiciamento do hipotético autor do fato. Veja a jurispridência do STF:

    DECISÃO: Vistos. Cuida-se de reclamação constitucional ajuizada por Maurício Junio Oliveira da Silva em face do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, cujo ato comissivo teria afrontado a autoridade do Supremo Tribunal Federal no que decidido na ADI nº 3.807/DF[...] As premissas do voto condutor do acórdão foram as seguintes: “(...) Considerando-se que o termo circunstanciado não é procedimento investigativo, mas peça informativa com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato, deve-se reconhecer que a possibilidade de sua lavratura pelo órgão judiciário não ofende os §§ 1º e 4º do art. 144 da Constituição, nem interfere na imparcialidade do julgador. As normas dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei n. 11.343/2006 foram editadas em benefício do usuário de drogas, visando afastá-lo do ambiente policial quando possível e evitar que seja indevidamente detido pela autoridade policial. [...]DIAS TOFFOLI Relator Documento assinado digitalmente
    (STF - Rcl: 47645 MG 0055042-13.2021.1.00.0000, Relator: DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 27/09/2021, Data de Publicação: 29/09/2021).

    O termo circunstanciado busca a celeridade nos juizados especiais, desse modo, impede como regra, que seja instaurado inquérito policial e consequentemente o indiciamento.

    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO


    Referências:

    Supremo Tribunal Federal STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 0055042-13.2021.1.00.0000 MG 0055042-13.2021.1.00.0000 - Inteiro Teor. JusBrasil.
  • Art. 2º, § 6º, Lei 12.830: O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA não acarreta indiciamento do autor do fato. TCO é apenas um relatório que substitui o inquérito policial. Não traz a qualidade de indiciado ao suspeito.

    O indiciamento deve ser feito durante o inquérito policial;

    Obs: O TCO é um documento similar ao inquérito policial, só que menos formal, sem a necessidade da coleta minuciosa de provas. Até então, apenas um delegado da Polícia Civil fazia o registro. A decisão ainda pode ser questionada pelo STF (Supremo Tribunal Federal

    Lei 12.830/13, Art. 1º, § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • O indiciamento de beneficiário da suspensão condicional do processo por novo crime praticado durante a vigência do benefício implica revogação do sursis processual, devendo o juiz, nesse caso, determinar o prosseguimento do feito, sem prejuízo de outras medidas.

    PEGADINHA!!! o que acarreta a suspensão é o beneficiário do SURSIS ser PROCESSADO, e não indiciado.

  • A lavratura de termo circunstanciado se insere no contexto de busca por celeridade da lei de juizados especiais criminais (Lei n.º 9.099/1995) e de previsão de mecanismos de despenalização, o que inviabiliza (como regra) e desautoriza a lavratura de auto de prisão em flagrante e instauração de inquérito policial, dispensando análise de mérito aprofundada sobre autoria e materialidade, condição mínima necessária ao indiciamento.