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ID
5397958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 9.099/1995, julgue o item a seguir.


Em se tratando de crimes de médio potencial ofensivo cuja ação penal seja pública incondicionada, o Ministério Público poderá oferecer transação penal, com aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO

    Não se admite transação penal em crimes de médio potencial ofensivo (cuja pena privativa de liberdade mínima seja igual ou inferior a um ano e a máxima seja superior a 2 anos). A transação penal é admissível em crimes de menor potencial ofensivo (cuja pena privativa de liberdade não seja superior a 2 anos) e em contravenções penais.

    Fonte: CESPE

  • ERRADO

    Transação - Crimes de menor potencial ofensivo.

    os crimes a que a lei comine pena não superior a 2 (dois) anos e todas as contravenções penais 

    Suspensão condicional do P. - Crimes de médio potencial ofensivo.

    ( Pena mínima igual ou inferior a um ano)

  • GABARITO: ERRADO

    • (...) Crimes de mínimo potencial ofensivo são os que não comportam a pena privativa de liberdade. No Brasil, enquadra-se nesse grupo a posse de droga para consumo pessoal, tipificada no art. 28 da Lei 11.343/2006, ao qual são cominadas as penas de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
    • Crimes de menor potencial ofensivo, por sua vez, são aqueles cuja pena privativa de liberdade em abstrato não ultrapassa dois anos, cumulada ou não com multa. São assim definidos pelo art. 61 da Lei 9.099/1995, e ingressam na competência do Juizado Especial Criminal, obedecendo ao rito sumaríssimo e admitindo a transação penal e a composição dos danos civis. O art. 98, I, da Constituição Federal faz menção às “infrações penais de menor potencial ofensivo”, expressão que também abrange todas as contravenções penais.
    • Crimes de médio potencial ofensivo, de seu turno, são aqueles cuja pena mínima não ultrapassa um ano, independentemente do máximo da pena privativa de liberdade cominada. Tais delitos admitem a suspensão condicional do processo, na forma delineada pelo art. 89 da Lei 9.099/1995.
    • Crimes de elevado potencial ofensivo são os que apresentam pena mínima superior a um ano, ou seja, pelo menos de dois anos, e, consequentemente, pena máxima acima de dois anos. Tais delitos não se compatibilizam com quaisquer dos benefícios elencados pela Lei 9.099/1995.
    • Finalmente, classificam-se como crimes de máximo potencial ofensivo os que recebem tratamento diferenciado pela Constituição Federal. São os hediondos e equiparados – tráfico de drogas, tortura e o terrorismo (CF, art. 5.º, XLIII), bem como os delitos cujas penas não se submetem à prescrição, quais sejam, racismo (CF, art. 5.º, XLII) e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (CF, art. 5.º, XLIV). (...) (Masson, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. vol.1. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fl. 349)
  • Nossa, passei rápido e li mínimo potencial ofensivo kkkk

    Bons estudos!

  • O MP poderá oferecer transação penal - nos crimes de MENOR potencial ofensivo.

    (contravenções penais e crimes cuja pena máxima não seja superior a 2 anos).

    e quando for de MÉDIO potencial ofensivo?! Será o caso de Suspensão Condicional do Processo.

    (pena mínima igual ou inferior a 1 ano).

    Gab. ERRADO

  • * Art. 74: composição civil dos danos. (irrecorrível)

    * Art. 76: transação penal. (recorrível mediante Apelação)

    * Art 77 a 83: processo ocorrendo normalmente

    * Art. 89: suspensão condicional do processo (sursis processual).

     

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO = Pena MÍÍÍÍÍNIMA = 1 ano

    TRANSAÇÃO PENAL = Pena MÁÁÁXIMA = 2 anos

     

    ATENÇÃO

    TRANSAÇÃO PENAL = crimes/contravenções onde a pena MÁXIMA seja igual ou inferior 2 anos

    SUSPENSÃO CONDICIONAL = crimes/contravenções onde a pena MÍNIMA seja igual ou inferior 1 ano

  • Sobre a Transação Penal - Art. 76 da Lei 9.099 26 de setembro de 95 (JECRIM).

    Transação penal

    - acordo celebrado entre as partes antes da ação penal.

    - Aplicação de pena restritiva de direito ou multa.

    - Presença obrigatória de advogado.

    - Não cabe pena privativa de liberdade no acordo (liberdade = direito indisponível)

    Não admite transação

    - Autor condenado por crime com pena privativa de liberdade.

    - Já concedida anteriormente durante o período depurador (05 anos)

    - Desrespeito aos requisitos subjetivos.

    Da concessão de transação

    - Cabe apelação

    - Só tem efeitos penais.

     

  • Errado. A transação penal aplica-se aos crimes de MENOR potencial ofensivo, quando atendidos os requisitos. Aos crimes de médio potencial ofensivo poderá ser aplicado o instituto da Sursis processual.

  • POTENCIAL OFENSIVO:

    Pequeno potencial ofensivo = contravenções e crime pena máx. 2 anos = cabe transação penal.

    Médio potencial ofenciso = pena MÍNIMA até 1 ano = cabe suspensão condicional do processo.

    Grande potencial ofensivo = não cabe nem transação penal, nem susp. cond. processo.

    Altíssimo potencial ofensivo = hediondos e equiparados (3TH).

    Gogogo!

  • Gabarito: ERRADO

    Médio não, MENOR potencial ofensivo.

  • Menorrrrrrrrrrrrrrrrr

  • POTENCIAL OFENSIVO:

    Pequeno potencial ofensivo = contravenções e crime pena máx. 2 anos = cabe transação penal.

    Médio potencial ofenciso = pena MÍNIMA até 1 ano = cabe suspensão condicional do processo.

    Grande potencial ofensivo = não cabe nem transação penal, nem susp. cond. processo.

    Altíssimo potencial ofensivo = hediondos e equiparados (3TH).

  • Gabarito: Errado. Menor potencial ofensivo.

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  • GAB E

    Só cabe transação penal nos crimes de menor potencial ofensivo.

    -pena máxima não superior a 2 anos;

    -primário e de bons antecedentes;

    -não ter sido beneficiado por transação penal nos ultimos 5 anos.

  • Vou dar um BIZU mortal!

    Em crimes que envolvam violência doméstica (Lei Maria da Penha) não se admite os dispositivos do JECRIM, isto é, suspensão condicional do processo ou transação penal. No entanto, admite-se em alguns casos, como, por exemplo, o crime de ameaça contra mulher (em razão de gênero ou coabitação) a suspensão condicional DA PENA, instituto contido no Código Penal Brasileiro.

    Muito cuidado! A FGV já cobrou questão assim, logo o Cebraspe poderá cobrar essa casca de banana!

  • CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO POTENCIAL OFENSIVO

    Menor potencial ofensivo: é a infração penal de competência dos Juizados Especiais Estaduais e Federais (salvo regras de conexão), com pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. Para tais delitos, são cabíveis a transação penal e a suspensão condicional do processo.

    Médio potencial ofensivo: é a infração penal com pena máxima superior a 2 anos, mas cuja pena mínima seja igual ou inferior a um ano. Para tais delitos, é cabível a suspensão condicional do processo, razão pela qual a doutrina criou referida classificação.

    Maior potencial ofensivo: é a infração penal com pena máxima superior a 2 anos e pena mínima superior a um ano. Em outras palavras, são os crimes para os quais não são cabíveis a transação penal nem a suspensão condicional do processo.

    Gab. Errado

  • ESQUEMATIZANDO QUANTO AO  POTENCIAL OFENSIVO

    1. Crimes de bagatela.
    2. Pequeno/menor potencial ofensivo: contravenções e crimes/ pena máxima 2 anos/ cabe transação penal, composição dos danos civis e suspensão condicional do processo.
    3. Médio potencial ofensivo:  pena mínima  igual ou inferior a 1 ano/ cabe suspensão condicional do processo.
    4. Grande/alto  potencial ofensivo: superior a um ano/  não cabe nem transação penal, nem suspensão  condicional do  processo.

    Altíssimo potencial ofensivo = hediondos e equiparados (3TH).

  • Infrações penais de menor potencial ofensivo - contravenções e os crimes cujo pena máxima não ultrapasse dois anos. Para esses crimes se aplicam na íntegra os institutos despenalizantes da lei, como a composição dos danos civis (arts. 72 a 75), transação penal (art. 76) e suspensão condicional do processo (art. 89).

    Infrações penais de médio potencial ofensivo - são aquelas que admitem suspensão condicional do processo, pois têm pena mínima igual ou inferior a um ano.

    Crimes de alto potencial ofensivo - são aqueles cuja pena mínima é superior a um ano, não sendo cabível a suspensão condicional do processo. Aplica-se na totalidade os institutos do Código Penal.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1000051/classificacao-das-infracoes-penais.

  • A transação penal cabe aos crimes de menor potencial ofensivo .

    E aos crimes de médio potencial ofensivo cabe a suspensão condicional do processo.

    Gab: Errado

  • A lei 9099 introduziu 4 medidas despenalizadoras:

    Composição Civil de danos: renúncia do direito de queixa ou de representação com extinção de punibilidade

    Transação penal: evita a instauração do processo, pode haver o imediato cumprimento de penas restritivas de direito ou multa.

    Representação nos crimes de lesão corporal leve e lesões culposas: não oferecimento da representação em seis meses a contar do conhecimento da autoria acarreta a decadência e extinção de punibilidade.

    Suspensão Condicional do Processo: Recebida a denúncia o juiz pode determinar a suspensão condicional do processo, submetendo o acusado a um período de provas, no qual ele terá que cumprir condições. Se o período de prova passar sem revogação, será declarada extinta a punibilidade.

    Há também uma importante medida descarcerizadora: não se imporá prisão em flagrante, nem exigirá fiança do autor do fato que após a lavratura do termo circunstanciado for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de comparecer.

    Lembrando que a lei 9099 foi criada para conciliação, julgamento e execução das infrações de menor potencial ofensivo (as contravenções e crimes que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos.

  • GABARITO: ERRADO

    Crimes de mínimo potencial ofensivo

    . Não cabe PPL. Ex. posse de droga para consumo pessoal (28 da lei de drogas).

    Crimes de menor potencial ofensivo

    . São os que a PPL mínima em abstrato não ultrapassa 2 anos, cumulada ou não com multa (Jecrim) + as contravenções penais.

    . Admite transação penal e composição civil.

    Crimes de médio potencial ofensivo

    . São aqueles cuja pena mínima não ultrapassa um ano, independentemente do máximo da PPL cominada.

    . Admite sursis processual, mas NÃO cabe transação penal.

    Crimes de alto potencial ofensivo 

    . São aqueles cuja pena mínima é maior que um ano e máxima maior que 2 anos.

    . Não cabe sursis processual e, obviamente tbm não cabe transação penal.

  • Item errado, pois a questão fala em crimes de MÉDIO potencial ofensivo, mas a transação penal é um benefício somente cabível para as infrações de MENOR potencial ofensivo.

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

    Separando os requisitos fica assim:

    1) Proposto pelo MP ao oferecer a denúncia

    2) Pena mínima cominada igual ou inferior a um ano;

    3) Infrações abrangidas ou não por esta lei (Juizados Especiais)

    4) O acusado não pode estar sendo processado nem ter sido condenado por outro crime;

    5) Art. 77, CP (Circunstâncias pessoais favoráveis) (demais requisitos autorizando)

    Duração: por 2 a 4 anos

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de freqüentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

  •  A transação penal é um benefício somente cabível para as infrações de MENOR potencial ofensivo.

    A pena  mínima em abstrato não ultrapassa 2 anos, cumulada ou não com multa (Jecrim) + as contravenções penais.

  • Menor Potencial Ofensivo -> TRANSAÇÃO PENAL

    Médio Potencial Ofensivo -> SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

  • > A lei 9099/95 - Juizados Especiais Criminais possui procedimento comum cuja a espécie é sumaríssima. Sendo assim ela se aplica aos crimes cuja pena máxima seja ATÉ 02 anos (não superior a 02 anos).

    >A JECRIM, aplica-se a Infrações Penais de Menor Potencial Ofensivo (IMPO).

    • Contravenções penais - aqui não importa se a pena é maior de 02 anos;
    • Crimes: cuja pena máx não superior a 02 anos, cumulada ou não com multa.

  • Minha contribuição.

    9099/95 - JECRIM

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

    INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

    CONTRAVENÇÕES PENAIS -> TODAS

    CRIMES -> APENAS AQUELES CUJA PENA MÁXIMA NÃO SEJA SUPERIOR A 02 ANOS

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!!

  • Em se tratando de crimes de médio potencial ofensivo cuja ação penal seja pública incondicionada, o Ministério Público poderá oferecer transação penal, com aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa

    O correto é IMPO

  • ERRADA

    A Transação penal será oferecida em crimes de menor potencial ofensivo, e não em crimes de médio potencial ofensivo.

  • Médio potencial ofensivo: pena mínima não superior a um ano, porém a pena máxima pode ser em qualquer quantum (e, consequentemente, maior que dois anos, que é o limite de pena para aplicação da transação penal)

    Menor potencial ofensivo: pena privativa de liberdade máxima não ultrapassa dois anos, cumuladas ou não com multa. (Definição dada pelo art. 61 da lei 9099/95).

    Desse modo, a transação pode ser oferecida apenas aos crimes de menor potencial ofensivo.

    Gabarito: Errado

  • A transação penal somente será aplicada nos casos de crimes cuja pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano.

  • Resposta com base nos Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    Link:

    https://abre.ai/daiI

    Instagram: @motivapolicial

    ________________________________________________________________________________

    GAB: ERRADO

    Não se admite transação penal em crimes de médio potencial ofensivo (cuja pena privativa de liberdade mínima seja igual ou inferior a um ano e a máxima seja superior a 2 anos). A transação penal é admissível em crimes de menor potencial ofensivo (cuja pena privativa de liberdade não seja superior a 2 anos) e em contravenções penais.

  •  crimes de médio potencial ! meu OVO kkk de menor potencial

  •  A transação penal é um benefício somente cabível para as infrações de MENOR potencial ofensivo.

    A pena mínima em abstrato não ultrapassa 2 anos, cumulada ou não com multa (Jecrim) + as contravenções penais.

  • MÉDIO POTENCIAL, NÃO.

    MÉDIO POTENCIAL, NÃO.

    MÉDIO POTENCIAL, NÃO.

    MÉDIO POTENCIAL, NÃO.

    MÉDIO POTENCIAL, NÃO.

  • Kkkkkk MÉDIO, sai fora

  • A transação penal é um instituto despenalizador pré-processual, concedido antes do processo ser iniciado, previsto no art. 76 da Lei 9.099/95. Aplica-se aos crimes de menor potencial ofensivo, que são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, nos termos do art. 60 e 61 da Lei 9.099/95.

    Portanto, tem-se que o item está errado ao afirmar que é cabível transação penal nos crimes de médio potencial ofensivo.

    As infrações penais de médio potencial ofensivo são os crimes a que a lei comina pena máxima superior a 2 anos, mas cuja pena mínima seja igual ou inferior a um ano, sendo admitido, no caso, a suspensão condicional do processo, instituto previsto no art. 89 da Lei 9.099/95.

    Gabarito do(a) professor(a): Errado.
  • MÉDIO só meu cargo no Tjrj !! Rs

  • HOJE NÃO CESPE.

  • Para revisão: A transação penal é admissível em crimes de menor potencial ofensivo (cuja pena privativa de liberdade não seja superior a 2 anos) e em contravenções penais.

  • Não se admite transação penal em crimes de médio potencial ofensivo (cuja pena privativa de liberdade mínima seja igual ou inferior a um ano e a máxima seja superior a 2 anos). A transação penal é admissível em crimes de menor potencial ofensivo (cuja pena privativa de liberdade não seja superior a 2 anos) e em contravenções penais.

    Transação - Crimes de menor potencial ofensivo.

    os crimes a que a lei comine pena não superior a 2 (dois) anos e todas as contravenções penais 

    Suspensão condicional do P. - Crimes de médio potencial ofensivo.

    ( Pena mínima igual ou inferior a um ano)

    (PRA SALVAR AQUI)

  • Não se admite TRANSAÇÃO PENAL em crimes de MÉDIO POTENCIAL OFENSIVO (cuja pena máxima seja superior a 2 anos).

    A TRANSAÇÃO PENAL é admissível em crimes de MENOR POTENCIAL OFENSIVO (cuja pena privativa de liberdade não seja superior a 2 anos) e em CONTRAVENÇÕES PENAIS.

    TRANSAÇÃO PENAL - Crimes de menor potencial ofensivo. Pena máxima não superior a 2 anos e todas as CONTRAVENÇÕES PENAIS 

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO:CRIMES DE MÉDIO POTENCIAL OFENSIVO. Pena mínima igual ou Inferior 1 ano.

    Acordo de não persecução penal - Pena mínima Inferior a 4 anos

  • Não se admite TRANSAÇÃO PENAL em crimes de MÉDIO POTENCIAL OFENSIVO (cuja pena máxima seja superior a 2 anos).

    TRANSAÇÃO PENAL é admissível em crimes de MENOR POTENCIAL OFENSIVO (cuja pena privativa de liberdade não seja superior a 2 anos) e em CONTRAVENÇÕES PENAIS.

    TRANSAÇÃO PENAL - Crimes de menor potencial ofensivo. Pena máxima não superior a 2 anos e todas as CONTRAVENÇÕES PENAIS 

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO: - CRIMES DE MÉDIO POTENCIAL OFENSIVO. Pena mínima igual ou Inferior 1 ano.

    Acordo de não persecução penal - Pena mínima Inferior a 4 anos

  • Suspensão condicional do processo - Pena mínima igual ou Inferior a um ano.

    Acordo de não persecução penal - Pena mínima Inferior a 4 anos

    Transação penal - Pena máxima não superior a 2 anos

  • As infrações penais de médio potencial ofensivo são os crimes a que a lei comina pena máxima superior a 2 anos, mas cuja pena mínima seja igual ou inferior a um ano, sendo admitido, no caso, a suspensão condicional do processo,