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ID
5397964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão, julgue o item que se segue.


Em caso de falta ou impedimento do escrivão, qualquer pessoa compromissada e designada pela autoridade pode lavrar o auto de prisão em flagrante.

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO

    Segundo art. 305 do Código de Processo Penal, “Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso”.

    Fonte: CESPE

  • GABARITO - CERTO

      Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • Basta lembrar que, diante da falta de efetivo de todas as polícias civis do país, o delegado nomeia estagiário, servente, faxineira e agente de polícia como escrivão "ad hoc"...

  • CERTA

    Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    VUNESP - 2015 - PC-CE - Escrivão de Polícia Civil de 1a Classe

    No tocante à prisão em flagrante delito, é correto afirmar que na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal. (C)

  • Lembrar que para o Cespe, questão incompleta é questão correta.

  • pqp o que me matou foi esse 'compromissado'

  • GAB - CERTO

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • •Quem compete lavrar o APF (auto de prisão em flagrante) é o escrivão de polícia, contudo na falta deste poderá ser qualquer pessoa prestando compromisso legal.

  • LAVRAMENTO DO APF:

    • NA FALTA/IMPEDIMENTO DO ESCRIVÃO → QUALQUER PESSOA DESIGNADA PELA AUTORIDADE POLICIAL. (DESDE QUE ASSUMIDO COMPROMISSO LEGAL)

  • Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • lembrem-se do compromisso legal a ser prestado.

  • Gab.C

    Trata-se do denominado 'Escrivão AD-HOC"...A expressão “AD HOC”, quer dizer para determinado fim, ou seja, é uma pessoa designada para ocupar o cargo de escrivão com o fim de suprir a falta do mesmo ao tempo do acontecimento.

    CPP. Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    A luta continua !

  • CPP. Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • Pessoa compromissada é aquela que prestou o compromisso, assim como dispõem o

    Art.. 305 do CPP : " Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    Gabarito: CERTO.

  • Gabarito aos não assinantes: Certo.

    Sobre a prisão em flagrante:

    Considera-se em flagrante (art. 302 CPPC):

    • Quem está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la (flagrante próprio)

    (Q327564/CESPE/2013/DEPEN) No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante impróprio o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. (Errado.)

    • Quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (Flagrante impróprio)

    (CEBRASPE/2014) Paulo e João foram surpreendidos nas dependências da Câmara dos Deputados quando subtraíam carteiras e celulares dos casacos e bolsas de pessoas que ali transitavam. Paulo tem dezessete anos e teve acesso ao local por intermédio de João, que é servidor da Casa. Tendo sido surpreendidos em situação de flagrante impróprio, Paulo e João devem ser encaminhados à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão, devendo o juiz ser comunicado, no prazo de 24 horas, para, se presentes os requisitos legais, convertê-la em prisão preventiva. (Errado)

    • É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (presumido)

    (Q965653/CEBRASPE/PRF/2019) Em decorrência de um homicídio doloso praticado com o uso de arma de fogo, policiais rodoviários federais foram comunicados de que o autor do delito se evadira por rodovia federal em um veículo cuja placa e características foram informadas. O veículo foi abordado por policiais rodoviários federais em um ponto de bloqueio montado cerca de 200 km do local do delito e que os policiais acreditavam estar na rota de fuga do homicida. Dada voz de prisão ao condutor do veículo, foi apreendida arma de fogo que estava em sua posse e que, supostamente, tinha sido utilizada no crime. De acordo com a classificação doutrinária dominante, a situação configura hipótese de flagrante presumido ou ficto. (Certo)

    Após, procede-se da seguinte forma:

    • O condutor entrega o camarada, é ouvido, assina o termo, e retorna às suas atividades:

    (Q965655/CEBRASPE/PRF/2019) Durante o procedimento de lavratura do auto de prisão em flagrante pela autoridade policial competente, o policial rodoviário responsável pela prisão e condução do preso deverá ser ouvido logo após a oitiva das testemunhas e o interrogatório do preso. (Errado)

    • A falta de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão:

    (Q386641/CEBRASPE/TJ/CE/2014) A ausência de testemunhas da infração impede a lavratura do auto de prisão em flagrante. (Errado)

    • A ausência ou impedimento do escrivão não impede a lavratura do auto:

    (CEBRASPE/PF/2018) Se João for preso em flagrante e o escrivão estiver impossibilitado de proceder à lavratura do auto de prisão, a autoridade policial poderá designar qualquer pessoa para fazê-lo, desde que esta preste o compromisso legal anteriormente. (Certo)

  • Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • certa. é o chamado escrivão "ad hoc"

  • Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    GABARITO: CERTO

  • Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • Correta. CPP: Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • Famoso escrivão ad hoc.

  • Art. 305do CPP.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    O escrivão é responsável pela lavratura do auto de flagrante. Estando ausente, sendo impedido ou suspeito, haverá designação de pessoa responsável, maior e capaz, integralizando-se a forma com a assunção do compromisso do bem e fielmente desempenhar a função.

  • qualquer pessoa designada pela autoridade!!!

  • Eu marquei errado, pq a banca disse que qualquer pessoa COMPROMISSADA, a lei não cita essa palavra. Diz qualquer pessoa DESIGNADA, APENAS pela autoridade (..)

  • GABARITO: CERTO

    Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • GAB. CERTO

      Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    Lembrar que para o Cespe, questão incompleta é questão correta.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca das formalidades para lavratura do auto de prisão em flagrante delito.

    A lavratura de um ato de prisão em flagrante é um ato formal e as formalidades para este ato estão previstas nos art. 304 e seguintes do Código de Processo Penal.

    A falta ou impedimento de escrivão não impede a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante. Neste caso, a Autoridade Policial poderá nomear um escrivão ad hoc (para o caso) que poderá ser qualquer pessoa, exige-se apenas que essa pessoa preste compromisso legal.

    O fundamento para nomear escrivão ad hoc (para o caso) está no art. 305 do Código de Processo Penal:

    Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    Gabarito, correto.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    Abraço!!!

  • Certo

    art. 305 do Código de Processo Penal, “Na falta ou no impedimento do escrivão, QUALQUER pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso”.

  • GABARITO - CERTO

    Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • Certo!

    A expressão "qualquer pessoa" causa estranheza, mas é isso que dispõe o artigo 305 do CPP.

    Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • pobre escrivão

  • Certo

    CPP

    Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    #PERTENCEREMOS

  • CORRETO

    A lavratura de um ato de prisão em flagrante é um ato formal e as formalidades para este ato estão previstas nos art. 304 e seguintes do Código de Processo Penal.

    A falta ou impedimento de escrivão não impede a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante. Neste caso, a Autoridade Policial poderá nomear um escrivão ad hoc (para o caso) que poderá ser qualquer pessoa, exige-se apenas que essa pessoa preste compromisso legal.

    O fundamento para nomear escrivão ad hoc (para o caso) está no art. 305 do Código de Processo Penal:

    Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

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