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ID
5398948
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Leia o texto de jornal abaixo sobre tráfico de fósseis na Chapada do Araripe e em seguida, julgue os itens que tratam da presença/ausência da abordagem desta prática na Lei de Crimes Ambientais, para assinalar a alternativa CORRETA:

Três pessoas são presas em operação da PF contra tráfico de fósseis na Chapada do Araripe A Polícia Federal (PF) cumpre 17 mandados de busca e apreensão na manhã desta quinta-feira, 22, em Santana do Cariri e Nova Olinda, e dois no Rio de Janeiro. A Operação Santana Raptor resultado de investigação que começou ainda em 2017 e investiga esquema de tráfico de fósseis na Região da Chapada do Araripe, sul do estado do Ceará. Nesta manhã, três pessoas foram presas em flagrante e dezenas de fósseis foram apreendidos, em Santana do Cariri e Nova Olinda, conforme o Ministério Público Federal (MPF). De acordo com a PF, as buscas foram realizadas em endereços dos investigados por integrarem a organização criminosa. Empresários, servidores públicos, mineradores, pesquisadores e atravessadores de fósseis extraídos da Chapada do Araripe fariam parte do grupo (...).

Fonte: OPOVO online. 22 out. 2020. Acesso em: 05 jan. 2021. Disponível em: https://www.opovo.com.br/noticias/ceara/2020/10/ 22/pf-cumpre-17-mandados-de-busca-e-apreensao-contra-trafico-de-fosseis-na-chapada-doararipe.html

I. O comércio ilegal de fósseis e sua exploração internacional são atividades em expansão no Brasil, sendo a Chapada do Araripe, um dos maiores sítios paleontológicos do mundo. No entanto, a legislação brasileira não prevê, em sua Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), nenhuma punição específica ou relacionada diretamente ao tráfico de fósseis.
II. Os responsáveis pela prática ilegal devem ser punidos pela Lei de Crimes contra a Ordem Econômica e a Lei de Crimes Ambientais não necessita ser consultada.
III. O Art. 62 da Lei nº 9.605/98 diz: "Destruir, inutilizar ou deteriorar: I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;". Com isto, não sendo autorizada exploração que resultou em deterioração ou destruição de fósseis, fica caracterizada a prática que fere o art. 62 da Lei nº 9.605/98, devendo ser punidos os responsáveis também pela Lei de Crimes Ambientais.

Alternativas
Comentários
  • GAB : D

    I. O comércio ilegal de fósseis e sua exploração internacional são atividades em expansão no Brasil, sendo a Chapada do Araripe, um dos maiores sítios paleontológicos do mundo. No entanto, a legislação brasileira não prevê, em sua Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), nenhuma punição específica ou relacionada diretamente ao tráfico de fósseis.

    III. O Art. 62 da Lei nº 9.605/98 diz: "Destruir, inutilizar ou deteriorar: I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;". Com isto, não sendo autorizada exploração que resultou em deterioração ou destruição de fósseis, fica caracterizada a prática que fere o art. 62 da Lei nº 9.605/98, devendo ser punidos os responsáveis também pela Lei de Crimes Ambientais.

  • CF/88

    Art. 20. São bens da União:

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

  • Achei que a III eliminava a I e vice versa. Mas acho que o erro está no "tráfico em si". Deve ser isso.

  • A legislação ambiental é bem genérica em seus termos, não tendo muita especificidade de objetos, até porque se fosse nomear um a um as legislações seriam imensas.

  • Achei que só a I estava correta, pois a III fala apenas de "Destruir, inutilizar ou deteriorar", não fala nada sobre traficar especificamente. Alguém poderia explicar porque a III está certa?

  • No meu entender é caso de atipicidade, pois as condutas não foram descritas. Inclusive o texto faz referência aos atravessadores, que também foram alvos da ação policial. Nesse caso, especificamente quanto aos atravessadores, não se poderia enquadrar sua conduta no artigo 62 da referida lei, pois, até que se prove o contrário, ele não praticou as condutas descritas no tipo. Por isso marquei a III como errada.

    Creio que o melhor enquadramento para a conduta, sem que fosse necessário qualquer esforço, seria:

    Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. (inclusive a pena aplicada é a mesma)

    No caso desse dessa questão, a pessoa ainda teria que saber que os sítios arqueológicos são espaços especialmente protegidos por lei.

  • http://www.adpf.org.br/adpf/admin/painelcontrole/materia/materia_portal.wsp?tmp.edt.materia_codigo=7217&tit=A-exploracao-e-comercio-ilegal-de-fosseis-e,-especialmente,-o-seu-trafico-internacion#.YjC3lqhv_IU