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Gab A, mas isso não é matéria de princípios orçamentários não, mas sim Princípios da Administração Pública. Deveria está ligada a outra matéria.
Pessoal do QC está bisonhão. kkkk
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Em definição, o princípio da impessoalidade consiste na atuação da Administração sem discriminações que visem prejudicar ou beneficiar determinado administrado, ou seja, funda-se na conduta e tratamento isonômico da Administração perante os administrados, com a destinação de atingir o interesse coletivo.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/48728/o-principio-da-impessoalidade-no-ordenamento-juridico-brasileiro
Gab. A
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E ai, tudo bom?
Gabarito: A
Bons estudos!
-O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.
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LIMPE:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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GABARITO: A
O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Para evitar privilégios pessoais, que podem ser econômicos ou não, a Adm. Pública não pode no exercício de suas atividades administrativas, buscar prejudicar ou beneficiar alguma pessoa em específico, uma vez de que o elemento principal de seus atos deve ser o interesse público". Vejamos:
a) Impessoalidade
Correto e, portanto, gabarito da questão. O texto trazido pela banca abordou o princípio da impessoalidade, que preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
b) Moralidade
Errado. O princípio da moralidade exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.
c) Publicidade
Errado. O princípio da publicidade objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público.
d) Legalidade
Errado. O princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita). Vale dizer que, o princípio da legalidade da Administração Pública é diferente da esfera privada, porque neste, o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, conforme art. 5º, II, CF.
e) Eficiência
Errado. O princípio da eficiência objetiva o controle de resultados na Administração Pública. Neste princípio se encontram os seguintes valores: qualidade, economicidade, produtividade, redução de desperdícios etc.
Gabarito: A
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Princípio da impessoalidade
A Administração Pública não pode atuar visando interesses pessoais/ de determinadas pessoas. A doutrina costuma dizer que existem três formas de enxergar o princípio da impessoalidade, são facetas diferentes, que, quando olhadas de forma ampla, conseguem expressar o que esse princípio determina: isonomia, proibição de promoção pessoal e finalidade.
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Princípios Constitucionais Expressos
Legalidade
A Adm só pode praticar atos autorizados ou permitidos expressamente em lei.
Exceções: MP, estado de sítio e de defesa.
Impessoalidade
Necessidade de o Estado agir de modo imparcial perante terceiros, não podendo beneficiar nem causar danos a pessoas específicas, mas sempre visando atingir à comunidade ou um grupo amplo de cidadãos.
Isonomia: o princípio da impessoalidade decorre deste
Vedação à promoção pessoal
Art 37. § 1º a publicidade dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Moralidade
Torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes públicos
Objetiva: pouco importa a intenção do agente
Publicidade
Os atos praticados pela adm devem ser transparentes
Exceções
I - imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
II - proteção à intimidade das pessoas.
Eficiência
A atividade administrativa deve ser exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, buscando-se maior produtividade e redução dos desperdícios de recursos.
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Questão de direito adm... qconcursos tá meio bizonho
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Como indicado no enunciado, o art. 37 da CF/88 indica expressamente um rol de princípios que regem a atuação da Administração Pública - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Assim, ao indicar que "a Adm. Pública não pode no exercício de suas atividades administrativas, buscar prejudicar ou beneficiar alguma pessoa em específico, uma vez de que o elemento principal de seus atos deve ser o interesse público", o trecho faz referência ao princípio da impessoalidade e, por isso, a resposta correta é a LETRA A.
Gabarito: a resposta é a LETRA A.