Para que a questão em análise seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal em relação ao Relatório Resumido de Execução Orçamentária. Sabendo disso, vejamos qual das alternativas está incorreta.
Segundo o Art. 53, I a V, acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
- apuração da receita corrente líquida, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
- receitas e despesas previdenciárias
- resultados nominal e primário;
- Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
Tendo uma visão do assunto, concluímos que a alternativa "B" é a que atende ao comando da questão. Pois o correto seria "receita corrente líquida".
GABARITO: B
Fonte:
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
A questão trata dos RELATÓRIOS DE
TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n.º 101/2000 - LRF).
De acordo com o art. 52, I, LRF:
“O relatório a que se refere o §
3º do art. 165 da Constituição (CF/88) abrangerá todos os Poderes e o
Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada
bimestre e composto de: (...)".
Observe o art. 165, §3º, CF/88:
“O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução
orçamentária (RREO)".
De acordo com o art. 53, I, LRF:
“Acompanharão o Relatório
Resumido demonstrativos relativos a:
I - apuração da receita
corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2º, sua evolução,
assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
II - receitas e despesas
previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;
III - resultados nominal e
primário;
IV - despesas com juros, na
forma do inciso II do art. 4º;
V - Restos a Pagar,
detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os
pagamentos realizados e o montante a pagar".
Portanto, o correto é apuração da RECEITA corrente
líquida, e NÃO despesa. É a única palavra que
a banca trocou. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da
norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.
Gabarito do Professor: Letra B.