A questão trata de RECEITA
PÚBLICA, de acordo com o
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, com a Lei n.º 4.320/64.
Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP:
“Em sentido amplo,
os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado
denominam-se receitas públicas, registradas como receitas
orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos
financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários,
quando representam apenas entradas compensatórias. Em sentido
estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias (Este Manual adota
a definição de receita no sentido estrito). Dessa forma, quando houver citação
ao termo “Receita Pública", implica referência às “Receitas
Orçamentárias".
Receitas Orçamentárias
São disponibilidades de
recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam
o saldo financeiro da instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza
a execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes
de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade
precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade. Essas
receitas pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do
Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário
da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA".
Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP:
“Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida,
a receita pode ser “efetiva" ou “não-efetiva":
a. Receita Orçamentária Efetiva aquela
em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram
precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem
obrigações correspondentes.
b. Receita Orçamentária Não
Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de
recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou
constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações
de crédito".
Segue entendimento doutrinário acerca
do tema:
Receitas efetivas – são aquelas que se integram ao
patrimônio sem qualquer contrapartida de aumento do passivo ou diminuição do
ativo, contribuindo, assim, para o aumento do patrimônio líquido.
São oriundas de fatos modificativos aumentativos.
Receitas não efetivas ou por mutação
patrimonial - são as oriundas de mutações
que nada acrescem ao patrimônio líquido, constituindo simples
entradas ou alterações nos elementos que o compõem. São oriundas de fatos
permutativos.
Geralmente, as receitas
correntes são consideradas receitas efetivas e
as receitas de capital são consideradas receitas não
efetivas (por mutação patrimonial).
Logo:
Receitas Correntes (RC) = Receitas
Efetivas
Exceção: Recebimento ou Cobrança de
Dívida Ativa – é uma receita corrente, porém não é
uma receita efetiva, visto que neste caso ocorre um fato
permutativo. Isto é, recebe-se o valor da dívida, mas baixa-se o direito de
recebê-la creditando a rubrica de “Dívida Ativa".
Receitas de Capital (RK) = Receitas Não
Efetivas ou por Mutação Patrimonial
Exceção: Transferências de Capital –
é uma receita de capital, porém não é considerada uma
receita por mutação patrimonial, visto que ocorre a entrada de um numerário
transferido de outro ente, com o propósito de aplicação em despesas de capital,
debitando-se a conta Bancos, por exemplo, e creditando-se a conta de Receitas
de Capital Arrecadada (Conta de Resultado). Assim, não ocasiona um fato
permutativo, pois o patrimônio é aumentado por um valor (debitado na conta
Bancos) sem a contrapartida de um crédito em conta patrimonial, que diminua um
outro ativo ou aumente um passivo.
Portanto, as receitas correntes,
em regra, aumentam as disponibilidades financeiras do ente,
sendo consideradas receitas efetivas. Como pode se observar, é
muito importante a leitura da Lei n.º 4.320/64 e do MCASP.
Observação das outras alternativas:
B) constituem instrumento para reduzir
programas e ações orçamentárias e extra orçamentárias – as receitas correntes
são arrecadadas para serem aplicadas em programas e ações orçamentárias
governamentais.
C) não provocam efeito sobre o
patrimônio líquido da entidade – seriam as receitas não efetivas, em regra.
D) são arrecadadas dentro do exercício
financeiro seguinte ao previsto no orçamento – Não há essa situação na norma.
E) são as provenientes da constituição
de dívidas – essa situação, constituição de dívidas, são despesas, e não
receitas.
Gabarito do Professor: Letra A.