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§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)b) direito penal, processual penal e processual civil;
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Súmula nº338 do STF - Não cabe ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho.
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O TST ADMITE O CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO"Já houve dúvida sobre o cabimento da ação rescisória na Justiça do Trabalho, sendo que o Supremo Tribunal Federal (Súmula n. 338) e o Tribunal Superior do Trabalho (Prejulgado n. 10) não a admitiam.Apesar do posicionamento contrário da doutrina e alguns julgados, somente com o Decreto-lei n. 229, 26.12.67, que alterou a redação do art. 836, CLT, é que se passou efetivamente admitir a ação rescisória na seara trabalhista.Com o advento do CPC de 1973, o art. 836, CLT, necessitou de nova alteração (Lei n. 7.351, 27.8.85), estando atualmente com a seguinte redação: "É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do dispositivo no Capítulo IV do Título IX da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, dispensado o depósito referido nos arts. 488, inciso II, e 494 daquele diploma legal".Com essas alterações legislativas, o Tribunal Superior do Trabalho passou a admitir a ação rescisória pelo ex-prejulgado n. 160, o qual foi transformado posteriormente no En. n. 144 (recentemente cancelado pela Resolução n. 121/2003, DJ 21.11.2003)."fote: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6455
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Medida provisória que discipline o trâmite da ação rescisória no âmbito da justiça do trabalho é INCONSTITUCIONAL, porque trata de matéria processual. Lembre-se o que a CF dispõe em seu artigo 22:Art. 22 - COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, PROCESSUAL, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;Ou seja, o Presidente não pode legislar sobre assuntos processuais.
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Medida provisória que discipline o trâmite da ação rescisória no âmbito da justiça do trabalho é inconstitucional devido à impossibilidade de utilização de MPs relativas ao Direito Processual Civil, o qual trata, dentre outros assuntos, do trâmite das ações judiciais, incluindo ai a Ação Rescisória. Logo, pode-se concluir que a disciplina do trâmite da Ação Rescisória, matéria de Direito Processual Civil, não pode ser objeto de MP.
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Gabarito: item ERRADO.
Em razão da sua efemeridade e precariedade, as Medidas Provisórias não podem tratar de algumas matérias. O art. 62, § 1º, da CF/88 elenca quais são:
a) Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) Direito penal, processual penal e processual civil;
c) Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, §3º;
e) que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
f) reservada a lei complementar
g) já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
Da análise das restrições temáticas temos, para a resolução da questão, a impossibilidade de utilização de MPs relativas ao Direito Processual Civil, o qual trata, dentre outros assuntos, do trâmite das ações judiciais, incluindo aí a Ação Rescisória. Logo, pode-se concluir que a disciplina do trâmite da Ação Rescisória, matéria de Direito Processual Civil, não pode ser objeto de MP.
Comentário: Marcos Carvalhedo de Morais.
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SINCERAMENTE FIQUEI NA DÚVIDA E ERREI, POIS A CF VEDA MP EM PROCESSO CIVIL E NADA DIZ SOBRE PROCESSO TRABALHISTA.
PARECE QUE O TERMO PROCESSO CIVIL SE ESTENDE AO PROCESSO TRABALHISTA.
ALGUÉM TERIA DOUTRINA OU JURISP. PARA RESPALDAR ESSA QUESTÃO?
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Penso que a assertiva está errada porque só pode ser adotada medida provisória em caso de relevância e urgência, conforme caput do art. 62 da CF, sendo que disciplinar o trâmite de ação rescisória no âmbito da justiça do trabalho não preenche tais requisitos.
s.m.j
bons estudos!
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Como já foi dito a questão está errada, uma outra pode nos ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; É expressamente vedada a edição de medidas provisórias que versem sobre matérias de direito penal, processual penal e processual civil.
GABARITO: CERTA.
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Ano: 2015Banca: CESPEÓrgão: TRE-GOProva: Analista Judiciário - Área Administrativa
Julgue o item a seguir, relativos à organização político-administrativa do Estado brasileiro, às disposições gerais dos servidores públicos e ao processo legislativo.
Embora a CF permita ao ocupante da Presidência da República a adoção de medidas provisórias com força de lei em casos de relevância e urgência, o texto constitucional proíbe a edição desse tipo de instrumento com relação ao direito eleitoral.
certa
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Questãozinha capciosa... Leva-nos a pensar no âmbito da Justiça do Trabalho... o que não fala no rol da MP, quando na verdade o foco é a Ação Rescisória, matéria de Direito Processual Civil... CESPE, atenção triplicada!
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Andei certo por linhas tortos, pois pensei na vedação quanto à "Organização do Poder Judiciário"
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Ação Rescisória é matéria de Direito Processual Civil, então não cabe MP (art. 62,§ 1º, b).
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Olha, desculpem os colegas, mas discordo desse gabarito. Tudo bem que a rigor ação rescisória é matéria referente ao direito processual civil. Porém, como se trata de ação que tramita no âmbito da justiça laboral, ela deverá seguir as regras e princípios do direito processual do trabalho. Daí acredito sim que é possível a matéria ser incluída no rol das medidas provisórias. Posso até estar redondamente enganado, mas penso eu que há uma séria falha nessa questão.
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Fiz esta questão pela 3a vez, e pela 3a vez estou errando kkkkkk! É pra rir, pq se chorar piora.. vamo p frente! proxpera
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Ação Rescisória é matéria de Direito Processual Civil, então não cabe MP
MP não pode= CPPP
DIREITOS
CIVIL-PENAL=(MATERIAL-PROCESSUAL)
PESSOAIS= (NACIONALIDADE-CIDADANIA)
POLÍTICOS=(PESSOAL-ELEITORAL-PARTIDÁRIO)