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Certíssimo.
Trata-se da literalidade do que conceitua a Lei que regula a Ação Popular (Lei 4717):
"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência."
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NUNCA É O AGENTE PÚBLICO QUE DETERMINA A FINALIDADE A SER PERSEGUIDA EM SUA ATUAÇÃO, MAS SIM A LEI. O VÍCIO DA FINALIDADE É DENOMINDADO DESVIO DE PODER PELA DOUTRINA E É UMA DAS MODALIDADES DO DENOMINDADO ABUSO DE PODER, A OUTRA É O EXCESSO DE PODER COM VÍCIO NO ELEMENTO COMPETÊNCIA, FERINDO TAMBÉM O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADES.
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O final complica um pouco, quando ele coloca "na regra de competencia", até chegar nesse ponto esta certinho, mas o candidato poderia confundir com o excesso de poder que é um vicio de competencia.
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Essa questão pode despertar dúvidas, pois o vício que macula regra de competência enseja DESVIO DE PODER.O desvio de finalidade viola ditame da finalidade pública, e não se confunde com regra de competência.Possivelmente o gabarito definitivo deve ter sido alterado, caso contrário a banca incorreu em GRAVOSO ERRO doutrinário.Revejo meu posicionamento para de fato considerar o item como CORRETO.
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Antes de falar que é nula, a questão é letra de lei: Lei 4.717: "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência."Abs e bons estudos!Pierre
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Alberto,escreveu em bom português,mas "falou" besteira.As pessoas erram questões, pq ficam procurando como conseguir recurso,e não atentam para o que a banca quer.SINNCERAMENTEE
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Concordo com os colegas não podemos brigar com a questão. Ficar achando motivo para anular a questão não é a forma correta de passar em concurso. Devemos nos ajudar postando texto de lei, doutrina e dicas mnemônicas.No final desta questão quando se fala de "regra de competência" está querendo dizer da lei que regulamenta o ato praticado. Reescrevendo a frase ficaria mais ou menos assim:O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato com fim diverso daquele previsto na lei (explícitamente na regra de competência), ou com fim diverso do interesse público (implicitamente na regra de competência).Para fulminar qualquer dúvida sobre a questão trago trecho do livro do Hely Lopes Meirelles do qual a FCC "copiou e colou" o texto desta questão:(...) A lei regulamentar da ação popular (Lei 4717, de 29.6.65) já consigna o desvio de finalidade como vício nulificador do ato administrativo lesivo do patrimônio público e o considera caracterizado quando "o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência" (art. 2º, "e", e parágrafo único, "e"). Com essa conceituação legal, o desvio de finalidade entrou definitivamente para nosso Direito Positivo como causa de nulidade dos atos da Administração.
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A releitura que deve ser feita nesta questão é: "o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamnete, na LEI. O advérbio "na regra de competência" lê-se "lei". Esse entendimento foi retirado do livro Direito Administrativo Descomplicado, 17° Edição, página 439.
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A QUESTÃO ESTÁ CORRETA.Pois a expressão REGRA DE COMPETÊNCIA é empregada nesse dispositivo da lei 4717/65 como SINÔNIMO de LEI; o enunciado do dispositivo não se refere a VÍCIO DE COMPETÊNICA, e sim, tão-somente, a VÍCIO DE FINALIDADE.QUE DEUS ABENÇOE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDAM!
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Concordo com os colegas que disseram que a questão está certa!A confusão dos demais está em achar que a competência é de outra pessoa.Se fosse assim, seria desvio de competência ou abuso de poder como disseram os demais.Temos que trabalhar as informações que a questão tem. E nela não diz que a competência não é dele.A regra é clara, todo ato deve visar 2 finalidades, em sentido amplo “INTERESSE COLETIVO” e sentido estrito “A REAL NECESSIDADE DO ATO” previstos em lei, que nesse caso foi violada, acarretando desvio de finalidade.
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Certo. A finalidade é o resultado que se quer alcançar com a prática de tal ato. Quando o mesmo não é atendido, ocorrerá o chamado desvio de finalidade, que torna o ato nulo.
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Não vou aprender nunca a diferenciar isso.. Pra mim era:
-Desvio de poder- competência
- Desvio de finalidade- abuso
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Kely Oliveira - ABUSO DE PODER se define em duas especies: 1 - EXCESSO DE PODER: Ultrapassa os limites de suas atribuições - o limite de sua competencia. 2 - DESVIO DE PODER: desvio de finalidade! ex: Prefeito que desapropia a casa do inimigo politico pelo simples fato de não gostar dele.
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
É o caso do Eduardo Cunha quando aceitou a abertura do processo de impeachment. Ele nunca confessou, mas era evidente, ali, o desvio de finalidade, já que ele utilizou seu poder de Presidente da Câmara para se vingar do PT, que orientou seus deputados a não o defenderem na Comissão de Ética.
Foi para atender o interesse público? Não, ainda que o interesse público estivesse de acordo.
Foi para atender um interesse pessoal? Sim, ainda que não tenha confessado. É aí que reside o caráter implícito da coisa dada.
* GABARITO: CERTO.
Abçs.
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)
ARTIGO 2º. São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
DICA: O 'FOCO' É ANULÁVEL E SANÁVEL
FORMA: ANULÁVEL
COMPETÊNCIA: ANULÁVEL
DICA: O 'MOF' É NULO E INSANÁVEL
MOTIVO: NULO
OBJETO: NULO
FINALIDADE: NULO
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Kedman Bündchen obg pelo comentário!
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CESPE - 2015 - TJ-DFT: Configura-se abuso de poder por desvio de poder no caso de vício de finalidade do ato administrativo, e abuso de poder por excesso de poder quando o ato administrativo é praticado por agente que exorbita a sua competência. C.
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Acerca dos atos administrativos, dos poderes administrativos, do processo administrativo e da
responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.