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ID
5405788
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em conformidade com o art. 332 do NCPC, diz que nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    CPC/2015:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • GABARITO D - Enunciados de súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal ou Jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • GABARITO: D

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • D. Enunciados de súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal ou Jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça

  • SÚMULA: STF, STJ ou TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE DIREITO LOCAL.

    ACÓRDÃO: STF OU STJ em RR

    INSTITUTOS: IRDR ou IAC

  • GABARITO: Letra (D).

    Vejamos o inteiro teor do art. 332, do CPC:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • Jurisprudência é uma palavra que representa um conjunto de decisões. Portanto, não aceita a variação com o "s", visto que é invariável justamente para representar o conjunto.

  • Tem jurisprudência para todos os gostos. Imagina o juiz julgar improcedente diante de uma jurisprudência.... Todos os processo morreriam antes mesmo da citação. kkkkkk

  • Bizu para os casos de improcedência liminar do pedido:

    SUSU ACORDOU REPETIDAMENTE. Foi um INCIDENTE REPETITIVO para ASSUMIR SUA COMPETÊNCIA e ir trabalhar DEPRÊ incidente repetitivo para assumir sua competência e ir trabalhar deprê

    ---------------------------------------------------------

    SU SU (SÚmula do STF ou STJ; SÚmula do TJ sobre direito local)

    Acordou repetidamente (Acórdão do STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos)

    incidente repetitivo para assumir sua competência (Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência)

    deprê (prescrição e decadência)

  • questão antiga sem comentários do professor. pagamos por um produto e recebemos outro.