SóProvas


ID
5406127
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Porto Belo - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os bens públicos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Os BENS PÚBLICOS, quanto à destinação, subdividem-se em:

    A) de USO COMUM (são inalienáveis) -são os rios, mares, ruas, praças. Em regra, são gratuitos, todavia, poderão ter alguma contribuição financeira, a depender. Logo, não se pode afirmar que é sempre gratuito.

    B) de USO ESPECIAL (são inalienáveis) -- são os prédio/terrenos destinados a serviço da Administração Pública, como por exemplo o prédio de uma Delegacia, do INSS, uma viatura policial em uso. Ainda, os bens públicos de Uso Especial podem ser:

    • DIRETO - que compõe, de fato, o aparelho estatal, tal como o mesmo exemplo de prédios de delegacias, do inss; ou
    • INDIRETO - não utiliza de forma direta, porém conserva com a intenção de garantir a proteção especial, tendo como exemplo as terras indígenas;

    C) DOMINICAIS (já estes são alienáveis) - Em tese, são bens públicos, contudo, tem estrutura de direito privado, uma vez que estão sem uso, isto é, o Estado conserva como se particular fosse, como o proprietário daquele bem público. Exemplos: os prédios desativados que funcionavam a Delegacia e o INSS, uma viatura policial inutilizável, uma terra pública sem destinação. Por tais razões e características, os bens Dominicais poderão ser ALIENADOS, posto que, embora sejam do Estado, estão sem destinação para nada.

    E, por fim, NENHUM dos três (Comum, Especial e Dominical) estão sujeitos a USUCAPIÃO.

  • Cuidado com um importante detalhe que cai em provas...

    Em REGRA os bens públicos de uso comum e especial por serem dotados de um fim específico são inalienáveis por natureza. Porém, desde que DESAFETADOS podem perfeitamente sofrer alienação.

    Já os bens dominicais por natureza, não possuem um fim específico e em REGRA são alienáveis, porém futuramente se lhes forem dados uma destinação específica e por consequencia forem AFETADOS se tornam inalienáveis.

    Abraços e bons estudos.

  • Analisemos cada alternativa, separadamente:

    a) Errado:

    Em verdade, os bens de uso comum admitem, sim, utilização onerosa (retribuída), como se vê do art. 103 do Código Civil, que abaixo transcrevo:

    "Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem."

    b) Errado:

    Na realidade, apenas os bens de uso comum e de uso especial são inalienáveis. E, mesmo assim, apenas enquanto conservarem esta qualificação. Diversamente, os bens dominicais podem ser alienados, desde que observadas as condições da lei. Neste sentido, o art. 101 do CC:

    "Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."

    c) Certo:

    De fato, pode-se dizer que os bens dominicais constituem acervo patrimonial disponível da Administração, como se extrai do art. 99, III, do CC:

    "Art. 99. São bens públicos:

    (...)

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades."

    Quanto à sua disponibilidade, os comentários anteriores demonstraram que tais bens são passíveis de alienação, de sorte que, realmente, são bens dos quais a Administração pode dispor.

    Por fim, também é verdadeiro dizer que os bens dominicais não possuem destinação pública, isto é, são bens desafetados, sendo esta, aliás, a sua nota mais marcante.

    Inteiramente correta, portanto, esta opção.

    d) Errado:

    Dentre as características dos bens públicos, insere-se aquela denominada como não onerabilidade, que impede, justamente, que tais bens sejam gravados com direitos reais de garantia. Frise-se que esta características abrange todos os bens públicos, inclusive os dominicais.

    e) Errado:

    A impenhorabilidade é outra característica aplicável à totalidade dos bens públicos, de modo que está errado afirmar que não incidiria sobre os bens dominicais. Trata-se da impossibilidade de os bens públicos serem objeto de constrição judicial, uma vez que o pagamento das dívidas fazendárias opera-se através da técnica prevista no art. 100 da CRFB, isto é, pelo regime de precatórios.


    Gabarito do professor: C