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ID
5406154
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Porto Belo - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Se o Supremo Tribunal Federal der provimento ao pedido consubstanciado na ação direta de inconstitucionalidade interventiva interposta pelo Procurador-Geral da República e, em consequência, notificar o Presidente que decrete a intervenção política no Estado-membro, assinale a alternativa correta em relação à intervenção federal:

Alternativas
Comentários
  • Respeito as decisões judiciárias. Assunto bem atual....

  • Resposta: letra A, A ação direta de inconstitucionalidade interventiva interposta pelo Procurador-Geral da República, perante o Supremo Tribunal Federal.. Ocorrerá a intervenção, quando houver violação aos princípios referidos no inciso VII do art. 34 da Constituição Federal, ou de recusa, por parte de Estado-Membro, à execução de lei federal. Então, conforme os dispositivos previstos na lei 12.562- 2011, em seu artigo 2º, e o artigo 34, VII,CF.

    Art. 2º A representação será proposta pelo Procurador-Geral da República, em caso de violação aos princípios referidos no inciso VII do art. 34 da Constituição Federal, ou de recusa, por parte de Estado-Membro, à execução de lei federal.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

                a)  forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

                b)  direitos da pessoa humana;

                c)  autonomia municipal;

                d)  prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    Então, julgada procedente a ação de intervenção pelo Supremo, o Presidente da República é obrigado a decretar a intervenção federal, sendo está decisão ato vinculado, é não discricionário, tendo assim o prazo de 15 dias para declarar a intervenção , conforme, o art. 11 da lei 12.562-2011, e no art. 36 § 1º e 3º , CF.

    Art. 11. Julgada a ação, far-se-á a comunicação às autoridades ou aos órgãos responsáveis pela prática dos atos questionados, e, se a decisão final for pela procedência do pedido formulado na representação interventiva, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, publicado o acórdão, levá-lo-á ao conhecimento do Presidente da República para, no prazo improrrogável de até 15 (quinze) dias, dar cumprimento aos §§ 1º e 3º do art. 36 da Constituição Federal.

     

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro hora

     § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

  • A

    O Presidente da República está obrigado (vinculado) à decisão do STF e deverá decretar a intervenção, sob pena de crime de responsabilidade

  • Se me permite, Pamela Massafera. Em adendo a sua minuciosa e detalhada resposta:

    LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950 (Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento)

    (...)

    Art. 12. São crimes contra o cumprimento das decisões judiciárias:

    (...)

    3 - deixar de atender a requisição de intervenção federal do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior Eleitoral;

  • Quando há requisição, é ato vinculado e o P.R deve intervir. Quando há solicitação, é ato discricionário e o P.R pode ou não intervir.

  • Judiciário não pede ou sugere.... Judiciário manda!
  • requisitar não é a msm coisa de solicitar ...

    é msm que ordenar .

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre intervenção federal.

    A- Correta. A requisição do STF é ordem que vincula o Presidente da República, pois, se não decretá-la, comete crime de responsabilidade, nos termos do art. 12, n. 3 da Lei 1.079/50.

    Art. 12, Lei 1.079/50: "São crimes contra o cumprimento das decisões judiciárias: (...) 3 - deixar de atender a requisição de intervenção federal do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior Eleitoral; (...)".

    B- Incorreta. Vide alternativa A.

    C- Incorreta. Vide alternativa A.

    D- Incorreta. Vide alternativa A.

    E- Incorreta. Vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.