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ID
54064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca dos atos administrativos, dos
poderes administrativos, do processo administrativo e da
responsabilidade civil do Estado.

No julgamento de processos administrativos, a administração pública pode, motivadamente, deixar de aplicar jurisprudência a respeito da matéria ou, ainda, discrepar de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais.

Alternativas
Comentários
  • a administraçao pode até discordar dos pareceres e laudos, desde que o faça de forma motivada.

    penso que por esse lado a questao estaria certo, mas o fato de ter dito que ela pode discrepar, talvez possa ter anulado o item.

     

    quanto a jurisprudencia ela pode deixar de ser aplicada conforme o art.

    DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
     

     

     

  • • ITEM 64  (CADERNO A)  /ITEM 65  (CADERNO B)  /ITEM 61  (CADERNO C) – anulado. A matéria tratada no item extrapola o conteúdo programático definido no edital de abertura.