SóProvas


ID
54076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor público da União, exercia função de
gestão dos contratos administrativos celebrados com fornecedores
de bens e serviços a TRT de cujos quadros funcionais era
integrante. O TCU, movido por denúncia anônima, promoveu a
fiscalização sobre a legalidade e a economicidade dos contratos
celebrados com o TRT e apurou que João era sócio de uma das
empresas contratadas para prestação de serviços, muito embora
não exercesse a sua administração ou gerência. Após regular
tramitação do processo administrativo disciplinar, ao servidor foi
aplicada a sanção de demissão pelo fato de ser sócio de uma
empresa privada, o que, segundo afirmação constante do relatório
conclusivo do processo, era vedado pelo Estatuto dos Servidores
Públicos Civis da União. Irresignado, o servidor demitido
conseguiu anular a decisão demissional e foi reintegrado aos
quadros funcionais da União. Tempos depois, o superior
hierárquico de João abriu novo procedimento administrativo
com o objetivo de declarar a nulidade da reintegração por não
ter ocorrido a posse do servidor quando de seu retorno ao cargo.
De acordo com as informações contidas no texto acima e com
base no regime jurídico dos servidores públicos civis da União e
nas regras a respeito do controle da administração pública, julgue
os itens subsequentes.

O TCU integra a estrutura do Poder Legislativo e exerce a atividade auxiliar de controle externo da administração pública, da qual não faz parte o controle da legalidade dos atos administrativos, porque essa atribuição é reservada ao Poder Judiciário

Alternativas
Comentários
  • A própria administração pode por si só fazer o controle da legalidade de seus atos,pois tem o poder de anular seus atos com vícios de legalidade.O Judiciário tem por sua vez competência para fazer a controle da legalidade de quaisquer atos adm. mas não tem exclusividade para tanto uma vez que o poder que expediu o ato também pode fazê-lo.
  • art. 70 a 75 da CF: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • Pessoal,O erro mais grotesco aí é que o TCU não integra a estrutura do Poder Legislativo. Ele apenas o auxilia.
  • Eu contesto o comentário do amigo Luciano Rezende, conforme descrito abaixo:Na esfera federal, TAMBÉM INTEGRA O PODER LEGISLATIVO o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, órgão de extração constitucional que auxilia o Congresso Nacional na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração pública direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Essa atividade recebe o nome de controle externo.FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Poder_Legislativo_do_Brasil
  • Caros colegas, Pesquisando, encontrei diversidades de entendimento das bancas examinadoras acerca da questão suscitada abaixo: "TCU integra a estrutura do P. Legislativo?". Assim segue abaixo: 57) (2000/ESAF – Técnico de Controle Interno/SFC) Não é correto afirmar:a) O Tribunal de Contas da União é órgão do Poder Legislativo.b) Não existe Poder Judiciário Municipal na estrutura federativa brasileira.c) No Brasil, o Poder Executivo também legisla.d) A fiscalização e o controle do Poder Executivo são atividades privativas do Poder Legislativo.e) O Ministério Público, que integra o Poder Executivo, é instituição essencial à Justiça.Entendimento da ESAF: TCU é órgão do Legislativo.Agora, vejam o que pensa o CESPE:62) (2007/Cespe – OAB) No que concerne ao TCU, assinale a opção correta.a) O TCU é órgão integrante da estrutura administrativa do Poder Legislativo, com competência, entre outras, para aprovar as contas do presidente da República.b) O TCU não detém competência para fiscalizar a aplicação de recursos públicos feita pelas empresas estatais exploradoras de atividade econômica.c) As decisões do TCU de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.d) O Poder Judiciário não pode anular as decisões do TCU, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes.Na motivação do gabarito, a Banca menciona expressamente que o TCU não é órgão do Legislativo. Esse mesmo entendimento foi repetido em prova recente da Hemobrás, vejam:84) Apesar de auxiliar o Poder Legislativo, o Tribunal de Contas da União (TCU) não integra este poder, sendo considerado órgão independente. (Correto)Duas bancas, dois pesos distintos.Bons estudos, sdsFonte : http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=217871
  •  TCU órgão do Legislativo só se for para essas bancas. Já estudei o tema e não encontrei nenhum doutrinador de peso que afirmasse isso.

    É incrível como as bancas criam conceitos.

  • Errada

    Encontram-se 2 erros na questão

    *Súmula 347 do STF

    "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público".

    *Ademais, o Poder Legislativo integra-se pelo Confresso Nacional (Senado Federal e Câmara dos Deputados), de forma que o TCU é apenas um órgão auxiliar do Poder Legislativo.

     

  • Em que pese o posicionamento da ESAF, não faz sentido o TCU integrar a estrutura do Poder Legislativo, pois nada estabelece o art. 44 da CF/88. A Constituição, em seu art. 71, é clara no sentido que o TCU prestará "auxílio" ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional e não que é um órgão auxiliar. O Ministério Público, titular de algumas ações judiciais, de uma forma ou de outra, auxilia o Poder Judiciário (que só age quando provocado) e nem por isso integra este Poder. Sigo a linha do CESPE (TCU não faz parte do Legislativo), mas se porventura eu fizer uma prova da ESAF, seguirei o entendimento dessa banca. 
  • Autonomia e Vinculação

     

     

    O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?


    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.


    http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria//perguntas_frequentes/autonomia_vinculacao

  • Entendo que a questão esteja errada da metade até o final da questão:


    O TCU integra a estrutura do Poder Legislativo e exerce a atividade auxiliar de controle externo da administração públicada qual não faz parte o controle da legalidade dos atos administrativos, porque essa atribuição é reservada ao Poder Judiciário.

    Controle externo que o órgão do poder legislativo exerce em face de cada um dos respectivos entes federativos
    Pode ser político ou 
    financeiro.

    o Controle Financeiro é exericido pelo Poder Legislativo através do TCU - o qual análise perante aos aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade (adequaçãona realização de despesas públicas) etc.. 

    Assim, o controle que o Poder Legislativo exerce sobre a administração pública limita-se às hipóteses previstas na Constituição Federal de 1988 (CF) e abrange aspectos de legalidade e de mérito do ato administrativo.
  • O TCU não integra a estrutura orgânica do Legislativo e auxilia o Legislativo nas atividades de controle.
  • Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
    "Conforme a posição dominante na doutrina, os Tribunais de Contas são órgãos da estrutura do Poder Legislativo, auxiliares do Poder Legislativo, mas que não praticam atos de natureza legislativa mas apenas atos de controle."
    A questão está ERRADA na segunda parte, ao afirmar que o TCU não controla a legalidade dos atos administrativos. O TCU, auxiliando o Congresso Nacional, exerce a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas.


     

  • O próprio site oficial do TCU diz o seguinte:

    "Autonomia e Vinculação

     

     

    O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?


    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo."
  • Galera, a primeira parte da questão é bastante dividida entre a doutrina.
    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo menciona que há vinculação entre o TCU e o Poder Legislativo, enquanto que Pedro Lenza, menciona que o TCU não é vinculado ao Poder Legislativo, mas o auxilia, sendo órgão auxiliar daquele!!
    Para mim a assertiva está completamente errada!!!
    Fico com a posição de que o TCU não é órgão vinculado ao Poder Legislativo, mas sim autônomo, auxiliando o PL no controle da Administração Pública!
    Espero ter contribuído!

  • Súmula 347 do STF

    O Tribunal de Contas , no exercício de suas atribuições , pode apreciar constitucionalidade das leis e dos atos do porder público

  • Errado

    Pois o TCU faz controle de legalidade sim

  • TCU é um órgão independente e no exercício de suas atribuições , pode apreciar constitucionalidade das leis e dos atos do porder público.

    Gabarito: ERRADO

    Bons estudos!

  • Gabarito: E

    "O TCU integra a estrutura do Poder Legislativo..." já marquei errado! O Tribunal de Contas é um órgão administrativo autônomo, que não pertence à estrutura de nenhum dos Poderes da República, nem está subordinado a qualquer um deles.

    Vamos que vamos!