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ID
54079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor público da União, exercia função de
gestão dos contratos administrativos celebrados com fornecedores
de bens e serviços a TRT de cujos quadros funcionais era
integrante. O TCU, movido por denúncia anônima, promoveu a
fiscalização sobre a legalidade e a economicidade dos contratos
celebrados com o TRT e apurou que João era sócio de uma das
empresas contratadas para prestação de serviços, muito embora
não exercesse a sua administração ou gerência. Após regular
tramitação do processo administrativo disciplinar, ao servidor foi
aplicada a sanção de demissão pelo fato de ser sócio de uma
empresa privada, o que, segundo afirmação constante do relatório
conclusivo do processo, era vedado pelo Estatuto dos Servidores
Públicos Civis da União. Irresignado, o servidor demitido
conseguiu anular a decisão demissional e foi reintegrado aos
quadros funcionais da União. Tempos depois, o superior
hierárquico de João abriu novo procedimento administrativo
com o objetivo de declarar a nulidade da reintegração por não
ter ocorrido a posse do servidor quando de seu retorno ao cargo.
De acordo com as informações contidas no texto acima e com
base no regime jurídico dos servidores públicos civis da União e
nas regras a respeito do controle da administração pública, julgue
os itens subsequentes.

A demissão de João foi aplicada de forma correta, porque o referido estatuto proíbe que os servidores sejam sócios de empresas privadas, independentemente de exercerem ou não a gerência ou administração da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 117. Ao servidor é proibido: Inciso X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.A quastão diz que é vedado ser sócio de qualquer natureza. ERRADA
  • A questão está errada pois a proibição de ser sócio não é absoluta e admite a ressalva do parágrafo único.Art. 117. Ao servidor é proibido: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;
  • pode ser socio sim, so nao pode administrar ou gerenciar
  • PODE SER SÓCIO; SÓ nao pode -------administrar ou gerenciar----------.
  • Enseja pena de demissão:

    Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

    A proibição não se aplica a:

    - Participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviço a seus membros; e

    - Gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação do conflito de interesses.

    (Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino; Vicente Paulo)

    Logo, como João não exercia a administração ou gerência da empresa, não poderia ser demitido por esse motivo.
  • A QUESTAO GENERALIZOU DEMAIS...

    O FODA EH QUANDO A GNT SABE QUE TA ERRADO E DO NADA A GNT MARCA QUE TA CERTA....


  • Gabarito: ERRADO

  • De acordo com a Lei nº 8.112/90, o servidor público federal é proibido de participar de gerência ou administração de qualquer tipo de empresa, exceto na qualidade de sócio, seja por cotas de sociedade limitada (sócio-cotista) ou como proprietário de ações (sócio-acionista). Em outras palavras, ser dono (sócio) de uma empresa pode. O que você não pode é efetivamente "tocar" o negócio, ser o administrador, nem sozinho, nem em conjunto. Para tocar o negócio você precisa ter outro sócio responsável pela gestão, já que você ganha para ocupar seu tempo dando expediente no órgão público.

     

    Fonte: https://veritascontabilidade.com.br/funcionario-publico-pode-ou-nao-ter-empresa/

  • Ao servidor concursado é permitido exercer atividade de cotista ou acionista em empresa privada, contudo não poderá ele atuar como procurador de seu sócio junto à repartição onde desempenhar suas funções.

    Utilizar-se do cargo para atuar como procurador de terceiro que não FAMILIAR DE ATÉ 2º GRAU incorre em falta punível com demissão que incompatibiliza o servidor para nova investidura por um prazo de 5 anos!

    Art. 117. É proibido ao servidor público: X - É proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.