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ID
54091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens a seguir.

Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários têm direito à jornada de trabalho especial dos bancários.

Alternativas
Comentários
  • SUM-119 JORNADA DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobi-liários não têm direito à jornada especial dos bancários.
  • Complementando...O artigo 226 da CLT estende a jornada especial do bancário: aos empregados de portaria e limpeza, porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes.
  • Súmula 117 TST - Bancário. Categoria diferenciada"Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de cr´dito pertencentes a categorias profissionais difrenciadas.'Súmula 55 TST - Financeiras"As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para efeitos do art. 224 da CLT."OJ 379-SBDI-1-Empregado de cooperativa de crédito. Bancário. equiparaçao. Impossibilidade."Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do artigo 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as dferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito."
  • um apelo: coloquem o gabarito antes de comentar

  • O gabarito sendo exposto é bem importante ,gente. Isso aprendi com o colega Pedro Matos e o Renato.. então, comentem ( que já é algo importante e coloquem o gabarito logo em seguida, nem todos podem pagar a pensalidade.. sim, eu não posso!)

     

    NÃO SÃO CONSIDERADOS BANCARIOS PARA GANHAR A JORNADA DO ART. 224 paragrafo 2.

    - Empresa distribuidora e corretora de titulos ( sumula 119 TST)

    - cooperativo de crédito. (OJ 379 SDI-1 TST)

     

    SÃO CONSIDERADOS  BANCARIOS PARA GANHAR A JORNADA DO ART. 224 paragrafo 2.

    - empresa de credito, financiamento e investimento. ( sumula 239 ST)

     

    O BANCARIO DO ART. 224 paragrafo 2. é aquele excluido da jornada especial do art. 224 clt, ou seja, fará 8 horas normais )

     

    erros, avise-me por favor.

    GABARITO ''ERRADO''

     

  • Gabarito: ERRADO

    NÃO se equiparam aos bancários: empregados de empresas de crédito pertencentes a categoria profissional diferenciada (súm 117); vigilantes, terceirizados ou não (súm. 257); empregado de corretoras, distribuidoras de títulos, valores mobiliários (súm. 119); empregado de cooperativa de crédito (OJ 379 SDI-1)