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ID
540991
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A flexibilização das alíquotas de contribuição previdenciária patronal devidas sob a rubrica do SAT relaciona-se com o dispositivo legal denominado

Alternativas
Comentários
  • SAT (seguro acidente do trabalho)

  • Fap multiplica o sat (atualmente chamado de RAT) unicos segurados que tem direito ao RAT (Antigo SAT) São: Empregado e Trabalhador Avulso.


  • Gab. D

    - As letras a, b e c FAZEM PARTE DO FAP (FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO).

    - LETRA E : O nexo técnico previdenciário ou NTEP (nexo técnico epidemiológico previdenciário): consiste na verificação do nexo entre o trabalho e o agravo para fins de enquadramento ou não, nos benefícios previdenciários


    FAP: Consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) e dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais, considerando o critério de arredondamento na quarta casa decimal a ser aplicado à respectiva alíquota. RPS, ART.202-A § 1.

    - O FAP é calculado em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica. Este desempenho é apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de frequência, gravidade e custo dos benefícios incapacitantes gerados na empresa.

    - RAT: Risco de acidente de trabalho (Riscos ambientais do trabalho). A empresa contribui com 1 % risco Leve, 2 % risco moderado, 3 % risco grave, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas no decorrer do mês aos segurados empregados e trabalhadores avulsos dependendo do risco da atividade que exercem. E o EMPREGADOR DOMÉSTICO  também contribui, mas o RAT é diferenciado, sendo 0,8 % sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço. Art. 22, II, lei 8212/91

    Resumo: O FAP multiplica o RAT (antigo SAT).
    Ex: Empresa cujo risco seja moderado, contribui com 20 % sobre a folha de salários, (+ 2 % multiplicado pelo FAT), se o FAP for 1,5000, alíquota do RAT será de 3 % ( 2% X 1,5000) e a contribuição sobre a folha de salários será de 23 %, salvo se ainda tiver empregados trabalhando sujeitos a condições especiais que lhes concederiam aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição (adicional ao RAT).
  • Fator Acidentário de Prevenção.

    Decreto 3048/99


     Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

            I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

            II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou

            III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.


     Art. 202-A. As alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 serão reduzidas em até cinqüenta por cento ou aumentadas em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP. (Incluído pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

  • As alíquotas do RAT podem ser diminuídas ou aumentadas em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP,

    Todos os segurados que contribuem com o RAT ou SAT/GILRAT têm direito aos benefícios acidentários. Os seguros são: empregado, trabalhador avulso, empregado Doméstico, inclúido pela Lei compelemtar 150/2015 e o segurado especial. O Contribuinte individual está exclído do rol pois não contribui com o RAT/ SAT/ GILRAT.

    Matheus Lemos

  • RAT 1%, 2%, ou 3% (leve, médio ou grave)---> PODENDO SER REDUZIDO EM ATÉ 50% (0,5%, 1% ou 1,5% respectivamente) OU AUMENTADA EM ATÉ 100% (2%, 4% ou 6% respectivamente) 

    DIANTE DO EXPOSTO: O RAT VARIA DE 0,5% a 6%  (quem gera mais risco paga mais e quem gera menos risco paga menos - princípio Constitucional da Igualdade Material)