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ID
5410069
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D-

    Art. 150 -§ 2º - Nos casos dos afastamentos previstos nos incisos XIV, alínea "b", e XV do artigo 64, somente serão computados, como de efetivo exercício, para os efeitos deste artigo, um período máximo de 4 (quatro) meses, para tratamento de saúde do servidor, de 2 (dois) meses, por motivo de doença em pessoa de sua família e de 20 (vinte) dias, no caso de moléstia do servidor, tudo por qüinqüênio de serviço público prestado ao Estado.

    CUIDADO => a "A" está desatualizada:

    Art. 82 - As reposições e indenizações ao erário deverão ser descontadas em parcelas mensais não excedentes a 30% (trinta por cento) nem inferiores a 10% (dez por cento) da remuneração, subsídio ou proventos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020

  • Letra "d" errada, não é afastamentos do serviço por um período máximo de 3 meses e sim 4 meses.

    Art. 150 § 2º - Nos casos dos afastamentos previstos nos incisos XIV, alínea "b" e XV do artigo 64, somente poderão ser computados, como de efetivo exercício, para os efeitos deste artigo, um período máximo de até 4 meses, para tratamento de saúde do servidor e de até 2 meses por motivo de doença em pessoa de sua família, tudo por quinquênio de serviço público prestado ao Estado.

    Atualização da letra "a":

    Art. 82 - As reposições e indenizações ao erário deverão ser descontadas em parcelas mensais não excedentes a 30% (trinta por cento) nem inferiores a 10% (dez por cento) da remuneração, subsídio ou proventos. 

    (Redação dada pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020

    "Sua luta não termina quando sentir cansaço,

    mas sim quando atingir o sucesso tão merecido."