A) Art. 9º - A Procuradoria-Geral do Estado, dotada de autonomia administrativa e funcional, elaborará sua proposta orçamentária e a encaminhará ao Governador do Estado.
B) ART.11 § 1º - As funções de chefia, assessoramento e direção próprias da Procuradoria-Geral do Estado serão providas por ato do da Procurador-Geral do Estado.
C) GABARITO -São órgãos de direção superior, na estrutura da Procuradoria-Geral do Estado, o Gabinete, o Conselho Superior e a Corregedoria-Geral.
Art. 11 - Compõem a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado:
I - órgãos de direção superior:
a) Gabinete;
b) Conselho Superior;
c) Corregedoria-Geral.
D) ART.2° § 2º - O exercício da representação judicial de entidades da administração indireta não previstas no inciso I do caput, quando convier ao interesse público, será implementado mediante ato do Procurador Geral do Estado, ouvido o Conselho Superior.
E) Art. 4º - O Sistema de Advocacia de Estado é integrado pelos seguintes órgãos:
I - Procuradoria-Geral do Estado, como órgão de coordenação central com funções de orientação normativa e gestão da atividade sistematizada, podendo, no exercício de tais funções, emitir resoluções, instruções e outros atos e pronunciamentos em matéria da sua competência;
II - Coordenação-Geral das Assessorias Jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta, como órgão de integração, vinculado ao Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado, com funções de articulação e de apoio técnico aos órgãos do Sistema, bem como de supervisão e controle da prestação dos serviços jurídicos desses órgãos, sob a responsabilidade de Procurador do Estado;
III - as Procuradorias Setoriais, órgãos de execução da Procuradoria-Geral do Estado, incumbidas da coordenação dos serviços de natureza jurídica no âmbito dos órgãos integrantes do Sistema, compostas por Procuradores do Estado designados pelo Procurador-Geral do Estado, ouvidos os dirigentes máximos dos respectivos órgãos;
IV - as Assessorias, as Superintendências, as Subchefias, os Departamentos, as Diretorias e as Coordenadorias Jurídicas das Secretarias de Estado e demais órgãos integrantes da Administração Direta ou das autarquias e fundações públicas que, como órgãos operacionais vinculados ao Sistema de Advocacia de Estado, sob coordenação das Procuradorias Setoriais e subordinação técnica e administrativa à Procuradoria-Geral do Estado, executam as atividades de assessoramento jurídico.