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Questões de Lei Complementar n.° 11.742 de 2002 - Sistema de Advocacia de Estado


ID
1331350
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São funções institucionais da Advocacia de Estado, conforme dispostas na Lei Orgânica da Advocacia de Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar n.° 11.742/2002), dentre outras:

I. Exercer a representação  judicial do Estado, de suas autarquias e fundações de direito público e, por ato do Procurador-Geral, quando convier ao interesse público e ouvido o Conselho Superior, de outras entidades da administração indireta.

II. Prestar consultoria jurídica à administração pública estadual direta e indireta e promover a unificação da jurisprudência administrativa do Estado.

III. Propor ação penal, mas apenas contra os servidores públicos.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: (D) → I e II corretas

    ___

    I. Exercer a representação judicial do Estado, de suas autarquias e fundações de direito público e, por ato do Procurador-Geral, quando convier ao interesse público e ouvido o Conselho Superior, de outras entidades da administração indireta.

    CORRETO.

    Art. 2º - São funções institucionais da Advocacia de Estado:

    I - exercer a representação judicial do Estado, de suas autarquias e fundações de direito público;

    (...)

    § 2º - O exercício da representação judicial de entidades da administração indireta não previstas no inciso I do caput, quando convier ao interesse público, será implementado mediante ato do Procurador-Geral do Estado, ouvido o Conselho Superior.

    ___

    II. Prestar consultoria jurídica à administração pública estadual direta e indireta e promover a unificação da jurisprudência administrativa do Estado.

    CORRETO. Art. 2º

    (...)

    II - prestar consultoria jurídica à administração pública estadual direta e indireta;

    (...)

    IX - promover a unificação da jurisprudência administrativa do Estado;

    ___

    III. Propor ação penal, mas apenas contra os servidores públicos.

    ERRADO. A Procuradoria-Geral do Estado não é titular da ação penal (função que incumbe ao Ministério Público)

    (CF/88)Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    ---

    (Lei 8.429 - Lei de Improbidade Administrativa)

    Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.

    Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.

    ___

    Os outros artigos são da Lei Complementar nº. 11.742/2002.


ID
1331353
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No exercício de suas funções, o Procurador do Estado pode, de acordo com a Lei Complementar n° 11.742/2002:

I. Requisitar informações, se autorizado pelo Procurador-Geral do Estado.

II. Acessar sistemas e arquivos informatizados, desde que autorizado pela Assessoria de Informática.

III. Ingressar e transitar livremente em qualquer repartição do serviços público estadual.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 31 - No exercício de suas funções, Procurador do Estado poderá:

    III - requisitar, a entidades públicas ou privadas, informações escritas, expedientes e processos administrativos, traslados, documentos em geral, cópias, inclusive autenticadas, diligências, esclarecimentos, ter acesso a sistemas e arquivos informatizados, assim como adotar outras medidas que entender necessárias a instruir processos ou procedimentos em que oficie, observados os trâmites legais próprios quanto ao sigilo bancário, telefônico e fiscal;

    VI - ingressar e transitar livremente;

    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte reservada aos Magistrados;

    b) nas salas e dependências de audiências, secretaria, cartórios, tabelionatos, ofícios da Justiça e edifícios dos fóruns;

    c) em qualquer repartição do serviço público estadual;


ID
5407855
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO contém uma das funções institucionais da Advocacia de Estado, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 11.742/02.

Alternativas
Comentários
  • São funções da Advocacia do Estado patrocinar as ações de inconstitucionalidade propostas pelo Governador do Estado (art. 2º, V).

    Na lei, entre as atribuições, não consta nada sobre a representação para a intervenção da União ou dos Estados.

    A letra B é o gabarito da questão, visto que a alternativa é Incorreta.

    As demais alternativas são cópias da Lei (incisos do art. 2º)

  • Gab.: B.

    Não está de acordo com o disposto no art. 2º, da Lei 11.742/2002.

  • Art. 2º -São funções institucionais da Advocacia de Estado:

    III - zelar pelo cumprimento da Constituição da República Federativa do Brasil e da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, bem como pelos preceitos fundamentais delas decorrentes;

    VI - promover ações civis públicas para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, das finanças públicas, do consumidor e de outros interesses difusos e coletivos, e ações de improbidade administrativa, ou a habilitação do Estado, de suas autarquias e fundações de direito público como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações;

    XII - contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas nacionais e estaduais, bem como dos serviços públicos estaduais e municipais; 

    XV - prestar assistência jurídica aos Municípios, a título complementar ou supletivo;


ID
5407858
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Complementar Estadual nº 11.742/02, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 9º - A Procuradoria-Geral do Estado, dotada de autonomia administrativa e funcional, elaborará sua proposta orçamentária e a encaminhará ao Governador do Estado.

    B) ART.11 § 1º - As funções de chefia, assessoramento e direção próprias da Procuradoria-Geral do Estado serão providas por ato do da Procurador-Geral do Estado.

    C) GABARITO -São órgãos de direção superior, na estrutura da Procuradoria-Geral do Estado, o Gabinete, o Conselho Superior e a Corregedoria-Geral.

    Art. 11 - Compõem a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado: 

    I - órgãos de direção superior:

    a) Gabinete;

    b) Conselho Superior;

    c) Corregedoria-Geral.

    D) ART.2° § 2º - O exercício da representação judicial de entidades da administração indireta não previstas no inciso I do caput, quando convier ao interesse público, será implementado mediante ato do Procurador Geral do Estado, ouvido o Conselho Superior.

    E) Art. 4º - O Sistema de Advocacia de Estado é integrado pelos seguintes órgãos:

    I - Procuradoria-Geral do Estado, como órgão de coordenação central com funções de orientação normativa e gestão da atividade sistematizada, podendo, no exercício de tais funções, emitir resoluções, instruções e outros atos e pronunciamentos em matéria da sua competência;

    II - Coordenação-Geral das Assessorias Jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta, como órgão de integração, vinculado ao Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado, com funções de articulação e de apoio técnico aos órgãos do Sistema, bem como de supervisão e controle da prestação dos serviços jurídicos desses órgãos, sob a responsabilidade de Procurador do Estado;

    III - as Procuradorias Setoriais, órgãos de execução da Procuradoria-Geral do Estado, incumbidas da coordenação dos serviços de natureza jurídica no âmbito dos órgãos integrantes do Sistema, compostas por Procuradores do Estado designados pelo Procurador-Geral do Estado, ouvidos os dirigentes máximos dos respectivos órgãos;

    IV - as Assessorias, as Superintendências, as Subchefias, os Departamentos, as Diretorias e as Coordenadorias Jurídicas das Secretarias de Estado e demais órgãos integrantes da Administração Direta ou das autarquias e fundações públicas que, como órgãos operacionais vinculados ao Sistema de Advocacia de Estado, sob coordenação das Procuradorias Setoriais e subordinação técnica e administrativa à Procuradoria-Geral do Estado, executam as atividades de assessoramento jurídico.


ID
5410075
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO contém uma das funções institucionais da Advocacia de Estado, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 11.742/02.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B.

    Não está de acordo com o disposto no art. 2º, da Lei 11.742/2002.

  • Art. 2º -São funções institucionais da Advocacia de Estado:

    III - zelar pelo cumprimento da Constituição da República Federativa do Brasil e da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, bem como pelos preceitos fundamentais delas decorrentes;

    VI - promover ações civis públicas para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, das finanças públicas, do consumidor e de outros interesses difusos e coletivos, e ações de improbidade administrativa, ou a habilitação do Estado, de suas autarquias e fundações de direito público como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações;

    XII - contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas nacionais e estaduais, bem como dos serviços públicos estaduais e municipais; 

    XV - prestar assistência jurídica aos Municípios, a título complementar ou supletivo;

  • a B quem faz é o Ministério Público, as outras estão corretas


ID
5410078
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Complementar Estadual nº 11.742/02, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 9º - A Procuradoria-Geral do Estado, dotada de autonomia administrativa e funcional, elaborará sua proposta orçamentária e a encaminhará ao Governador do Estado.

    B) ART.11 § 1º - As funções de chefia, assessoramento e direção próprias da Procuradoria-Geral do Estado serão providas por ato do da Procurador-Geral do Estado.

    C) GABARITO -São órgãos de direção superior, na estrutura da Procuradoria-Geral do Estado, o Gabineteo Conselho Superior e a Corregedoria-Geral.

    Art. 11 - Compõem a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado: 

    I - órgãos de direção superior:

    a) Gabinete;

    b) Conselho Superior;

    c) Corregedoria-Geral.

    D) ART.2° § 2º - O exercício da representação judicial de entidades da administração indireta não previstas no inciso I do caput, quando convier ao interesse público, será implementado mediante ato do Procurador Geral do Estado, ouvido o Conselho Superior.

    E) Art. 4º - O Sistema de Advocacia de Estado é integrado pelos seguintes órgãos:

    I - Procuradoria-Geral do Estado, como órgão de coordenação central com funções de orientação normativa e gestão da atividade sistematizada, podendo, no exercício de tais funções, emitir resoluções, instruções e outros atos e pronunciamentos em matéria da sua competência;

    II - Coordenação-Geral das Assessorias Jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta, como órgão de integração, vinculado ao Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado, com funções de articulação e de apoio técnico aos órgãos do Sistema, bem como de supervisão e controle da prestação dos serviços jurídicos desses órgãos, sob a responsabilidade de Procurador do Estado;

    III - as Procuradorias Setoriais, órgãos de execução da Procuradoria-Geral do Estado, incumbidas da coordenação dos serviços de natureza jurídica no âmbito dos órgãos integrantes do Sistema, compostas por Procuradores do Estado designados pelo Procurador-Geral do Estado, ouvidos os dirigentes máximos dos respectivos órgãos;

    IV - as Assessorias, as Superintendências, as Subchefias, os Departamentos, as Diretorias e as Coordenadorias Jurídicas das Secretarias de Estado e demais órgãos integrantes da Administração Direta ou das autarquias e fundações públicas que, como órgãos operacionais vinculados ao Sistema de Advocacia de Estado, sob coordenação das Procuradorias Setoriais e subordinação técnica e administrativa à Procuradoria-Geral do Estado, executam as atividades de assessoramento jurídico.


ID
5415733
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO contém uma das funções institucionais da Advocacia de Estado, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 11.742/02.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B.

    Não está de acordo com o disposto no art. 2º, da Lei 11.742/2002.

  • Art. 2º -São funções institucionais da Advocacia de Estado:

    III - zelar pelo cumprimento da Constituição da República Federativa do Brasil e da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, bem como pelos preceitos fundamentais delas decorrentes;

    VI - promover ações civis públicas para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, das finanças públicas, do consumidor e de outros interesses difusos e coletivos, e ações de improbidade administrativa, ou a habilitação do Estado, de suas autarquias e fundações de direito público como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações;

    XII - contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas nacionais e estaduais, bem como dos serviços públicos estaduais e municipais; 

    XV - prestar assistência jurídica aos Municípios, a título complementar ou supletivo;

  • Gabarito: B

    Conforme o art. 129, III, da CF, é função do Ministério Público "promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados".


ID
5415736
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Complementar Estadual nº 11.742/02, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 9º - A Procuradoria-Geral do Estado, dotada de autonomia administrativa e funcional, elaborará sua proposta orçamentária e a encaminhará ao Governador do Estado.

    B) ART.11 § 1º - As funções de chefia, assessoramento e direção próprias da Procuradoria-Geral do Estado serão providas por ato do da Procurador-Geral do Estado.

    C) GABARITO -São órgãos de direção superior, na estrutura da Procuradoria-Geral do Estado, o Gabineteo Conselho Superior e a Corregedoria-Geral.

    Art. 11 - Compõem a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado: 

    I - órgãos de direção superior:

    a) Gabinete;

    b) Conselho Superior;

    c) Corregedoria-Geral.

    D) ART.2° § 2º - O exercício da representação judicial de entidades da administração indireta não previstas no inciso I do caput, quando convier ao interesse público, será implementado mediante ato do Procurador Geral do Estado, ouvido o Conselho Superior.

    E) Art. 4º - O Sistema de Advocacia de Estado é integrado pelos seguintes órgãos:

    I - Procuradoria-Geral do Estado, como órgão de coordenação central com funções de orientação normativa e gestão da atividade sistematizada, podendo, no exercício de tais funções, emitir resoluções, instruções e outros atos e pronunciamentos em matéria da sua competência;

    II - Coordenação-Geral das Assessorias Jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta, como órgão de integração, vinculado ao Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado, com funções de articulação e de apoio técnico aos órgãos do Sistema, bem como de supervisão e controle da prestação dos serviços jurídicos desses órgãos, sob a responsabilidade de Procurador do Estado;

    III - as Procuradorias Setoriais, órgãos de execução da Procuradoria-Geral do Estado, incumbidas da coordenação dos serviços de natureza jurídica no âmbito dos órgãos integrantes do Sistema, compostas por Procuradores do Estado designados pelo Procurador-Geral do Estado, ouvidos os dirigentes máximos dos respectivos órgãos;

    IV - as Assessorias, as Superintendências, as Subchefias, os Departamentos, as Diretorias e as Coordenadorias Jurídicas das Secretarias de Estado e demais órgãos integrantes da Administração Direta ou das autarquias e fundações públicas que, como órgãos operacionais vinculados ao Sistema de Advocacia de Estado, sob coordenação das Procuradorias Setoriais e subordinação técnica e administrativa à Procuradoria-Geral do Estado, executam as atividades de assessoramento jurídico.

  • Gab.: C

    Lei 11.742/2002

    errado A) À Procuradoria-Geral do Estado, dotada de autonomia administrativa, funcional e financeira, elaborará sua proposta orçamentária e a encaminhará ao Governador do Estado.

    Art. 9º - A Procuradoria-Geral do Estado, dotada de autonomia administrativa e funcional, elaborará sua proposta orçamentária e a encaminhará ao Governador do Estado.

    errado B) As funções de chefia, assessoramento e direção próprias da Procuradoria-Geral do Estado serão providas por ato do Governador, mediante indicação do Procurador-Geral.

    Art.11, § 1º - As funções de chefia, assessoramento e direção próprias da Procuradoria-Geral do Estado serão providas por ato do da Procurador-Geral do Estado.

    ***C) Correto (Art.11, I) São órgãos de direção superior, na estrutura da Procuradoria-Geral do Estado, O Gabinete, O Conselho Superior e a Corregedoria-Geral.***

    D) O exercício da representação judicial das fundações de direito público, quando convier ao interesse público, será implementado mediante ato do Procurador-Geral do Estado, ouvido O Conselho Superior.

    Art.2º §2º -§ 2º - O exercício da representação judicial de entidades da administração indireta não previstas no inciso I do caput, quando convier ao interesse público, será implementado mediante ato do Procurador Geral do Estado, ouvido o Conselho Superior.

    E) O Sistema de Advocacia de Estado é integrado por apenas três órgãos: a Procuradoria-Geral do Estado, a Coordenação das Assessorias Jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta e os Agentes Setoriais.

    Art. 4º - O Sistema de Advocacia de Estado é integrado pelos seguintes órgãos:

    I - Procuradoria-Geral do Estado,

    II - Coordenação-Geral das Assessorias Jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta,

    III - as Procuradorias Setoriais, órgãos de execução da Procuradoria-Geral do Estado,

    IV - as Assessorias, as Superintendências, as Subchefias, os Departamentos, as Diretorias e as Coordenadorias Jurídicas das Secretarias de Estado e demais órgãos integrantes da Administração Direta ou das autarquias e fundações públicas que.

    Bons Estudos!

  •  

    a)  À Procuradoria-Geral do Estado, dotada de autonomia administrativa, funcional e financeira, elaborará sua proposta orçamentária e a encaminhará ao Governador do Estado. Art. 9º

     

    b)  As funções de chefia, assessoramento e direção próprias da Procuradoria-Geral do Estado serão providas por ato do Governador, mediante indicação do Procurador-Geral. = Procurador - Geral do Estado Art. 11º, § 1º

    C

    c)  São órgãos de direção superior, na estrutura da Procuradoria-Geral do Estado, O Gabinete, O Conselho Superior e a Corregedoria-Geral. CORRETA

     

    d)  O exercício da representação judicial das fundações de direito público (OBS: a representação judicial de fundações de direito público do estado está prevista no Art. 2º, inciso I "Art. 2º -São funções institucionais da Advocacia de Estado:

    I - exercer a representação judicial do Estado, de suas autarquias e fundações de direito público;")  = de entidades da administração indireta não previstas no inciso I do caput, quando convier ao interesse público, será implementado mediante ato do Procurador-Geral do Estado, ouvido O Conselho Superior. Art. 2º, § 2º

     

    e)  O Sistema de Advocacia de Estado é integrado por apenas três órgãos: = pelos seguintes órgãos a Procuradoria-Geral do Estado, a Coordenação das Assessorias Jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta e os Agentes Setoriais. = procuradorias setoriais; assessorias, superintendências, subchefias, departamentos, diretorias, coordenadorias jurídicas das secretarias de estado e demais órgãos integrantes da administração direta ou das autarquias e fundações públicas Art. 4º, incisos I,II,III e IV


ID
5583412
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Complementar Estadual nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: (D) (incorreta)

    Art. 25, § 2º - O Corregedor-Geral é designado pelo Procurador-Geral do Estado para um mandato de 2 (dois) anos, dentre Procuradores do Estado da classe superior, indicados em lista tríplice pelo Conselho Superior, admitida uma recondução.

  • A) Consiste em função institucional da Procuradoria-Geral do Estado impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data, mandado de segurança ou qualquer outra ação, reclamação, recurso ou representação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução.

    Art. 2º -São funções institucionais da Advocacia de Estado:

    XXI - impetrar “habeas corpus”, mandado de injunção, “habeas data”, mandado de segurança ou qualquer outra ação, reclamação, recurso ou representação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução;

    B) Ato do Procurador-Geral do Estado regulamentará a forma e as hipóteses em que competirá à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e extrajudicial do Governador do Estado, do Vice-Governador do Estado, dos Secretários de Estado e autoridades a eles equiparadas.

    § 4º - Ato do Procurador-Geral do Estado regulamentará a forma e as hipóteses em que competirá à Procuradoria- Geral do Estado a representação judicial e extrajudicial do Governador do Estado, do Vice-Governador do Estado, dos Secretários de Estado e autoridades a eles equiparadas (...)

    C) O Conselho Superior, presidido pelo Procurador-Geral do Estado, será integrado pelo Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos, pelo Corregedor-Geral e, ainda, por mais 15 (quinze) Procuradores do Estado, de todas as classes da carreira, nomeados pelo Governador do Estado.

    Art. 24 - Ao Conselho Superior, presidido pelo Procurador-Geral do Estado, e integrado pelo Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos, pelo Corregedor-Geral e, ainda por mais 15 (quinze) Procuradores do Estado, de todas as classes da carreira, nomeadas pelo Governador do Estado (...)

    D) O Corregedor-Geral será designado pelo Procurador-Geral do Estado para um mandato de 2 (dois) anos, dentre Procuradores do Estado da classe superior, indicados em lista tríplice pelo Conselho Superior, inadmitida a recondução.

    § 2º - O Corregedor-Geral é designado pelo Procurador-Geral do Estado para um mandato de 2 (dois) anos, dentre Procuradores do Estado da classe superior, indicados em lista tríplice pelo Conselho Superior, admitida uma recondução.

    E) Inviolabilidade pelo teor de suas manifestações oficiais, nos limites da independência funcional, e ser ouvido como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia e hora previamente ajustados com o juiz ou autoridade competente, constituem prerrogativas do Procurador do Estado.

    Art. 32 - Constituem prerrogativas do Procurador do Estado, além de outras previstas nesta Lei: I - inviolabilidade pelo teor de suas manifestações oficiais, nos limites da independência funcional; V - ser ouvido como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia e hora previamente ajustados com o juiz ou autoridade competente;


ID
5593318
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Complementar Estadual nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002, é INCORRETO afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: (B) (incorreta)

    Art. 12 - Ao Procurador-Geral do Estado compete:

    II - receber a citação inicial nas ações ajuizadas contra o Estado do Rio Grande do Sul e contra as entidades integrantes da administração indireta representadas pela Procuradoria-Geral do Estado, sem prejuízo da citação dos representantes legais de tais entidades;

    Parágrafo único - São indelegáveis as funções definidas nos incisos I, IV, V, VI, VIII, IX, X, XI, XII, XIV, XVII, XX, XXI, XXII, XXIV e XXV.

    Nota-se que a atribuição prevista no inciso II, a contrario sensu do parágrafo único, pode ser delegada.