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ID
54109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens a seguir.

Inadmite-se o fracionamento das férias aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Não se admite o fracionamento das férias dos menores de 18 anos e dos maiores de 50 anos (CLT, art. 134, § 2º).
  • Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)(...)§ 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
  • Apenas lembrando que essa é a regra, mas há exceção:
  • A excessão seria quando for autorizado pelo MTE.
  • DESATUALIZADA COM A REFORMA TRABALHISTA: agora pode, não há mais restrições quanto aos menores de 18 e maiores de 50.