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ID
5410909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais, julgue o item a seguir.


Servidor público aposentado no ano de 2015 pode ser revertido, voluntariamente, ao serviço público até o ano de 2020, desde que haja cargo vago e interesse da administração manifestado expressamente em edital.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Art. 34. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    (...) III – voluntariamente, desde que, cumulativamente:

    a) haja manifesto interesse da administração, expresso em edital que fixe os critérios de reversão voluntária aos interessados que estejam em igual situação;

    b) tenham decorrido menos de cinco anos da data de aposentadoria;

    c) haja cargo vago.

    ————————————————————————————————————————————————————

    (BLOCO de 250 Questões Inéditas, LC 840/11)

    QUESTÃO 100. Por haver a exigência de cargo vago para a reversão voluntária de servidor aposentado, o revertido não exerce seu exercício como excedente.

    Justificativa. Art. 35. A reversão deve ser feita no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

    Paragrafo único. Nas hipóteses do art. 34, I e II, encontrando-se provido o cargo, o servidor deve exercer suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    Art. 34. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I – por invalidez, quando, por junta médica oficial, ficar comprovada a sua reabilitação;

    II – quando constatada, administrativa ou judicialmente, a insubsistência dos fundamentos de concessão da aposentadoria;

    III – voluntariamente, desde que, cumulativamente:

    a) haja manifesto interesse da administração, expresso em edital que fixe os critérios de reversão voluntária aos interessados que estejam em igual situação;

    b) tenham decorrido menos de cinco anos da data de aposentadoria;

    c) haja cargo vago. Correta.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Certo

    A reversão pode ocorrer voluntariamente, se houver interesse da administração e cargo vago, quando decorridos menos de cinco anos da aposentadoria.

    Lei Complementar distrital n.º 840/2011:

    “Art. 34. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (...)

    III – voluntariamente, desde que, cumulativamente:

    a) haja manifesto interesse da administração, expresso em edital que fixe os critérios de reversão voluntária aos interessados que estejam em igual situação;

    b) tenham decorrido menos de cinco anos da data de aposentadoria;

    c) haja cargo vago.”

  • menos de 5 anos= 5 anos? que babaquice é essa?

  • Gab.: Certo!

    Justificativa da banca:

    A reversão pode ocorrer voluntariamente, se houver interesse da administração e cargo vago, quando decorridos menos de cinco anos da aposentadoria.

    Lei Complementar distrital n.º 840/2011: “Art. 34. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (...)

    III – voluntariamente, desde que, cumulativamente:

    a) haja manifesto interesse da administração, expresso em edital que fixe os critérios de reversão voluntária aos interessados que estejam em igual situação;

    b) tenham decorrido menos de cinco anos da data de aposentadoria;

    c) haja cargo vago.”

  • Expresso em edital...

  • Não falou nada sobre a idade do aposentado, se tivesse mais de 70 anos não poderia ser revertido... passível de anulação?