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ID
5410912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais, julgue o item a seguir.


Servidor público que acumule dois cargos em comissão — um deles interinamente — e que venha a exercer cumulativamente as atribuições de ambos fará jus ao acúmulo remuneratório dos cargos, mesmo no período da interinidade.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Art. 15. O servidor ocupante de cargo em comissão pode ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo em comissão, hipótese em que deve:

    I – acumular as atribuições de ambos os cargos;

    II – optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

    (BLOCO de 250 Questões Inéditas, LC 840/11)

    QUESTÃO 85. O servidor ocupante de cargo em comissão pode ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo em comissão, hipótese em que deve acumular atribuições e, facultativamente, a remuneração de um deles.

    Justificativa. Art. 15. O servidor ocupante de cargo em comissão pode ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo em comissão, hipótese em que deve:

    I – acumular as atribuições de ambos os cargos;

    II – optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. Errada.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado

    No período do exercício dos dois cargos, o servidor deverá optar pela remuneração de um deles.

  • Gab.: Errado!

    O erro da questão está ao afirmar que haverá acúmulo remuneratório, pois conforme a lei 840/2011, em seu artigo 15, inciso II - afirma que o servidor deverá optar pela remuneração de apenas um deles...

  • GABARITO: ERRADO

    Outra para ajudar:

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: FUB

    O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial pode ser nomeado para exercer, interinamente, outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.(C)

  • Lei 8.112/90

     Art. 9  A nomeação far-se-á:

           I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

           II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

           Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.   

  • ART. 9 DA LEI 8112-90: Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.   

  • GAB. ERRADO

    8112 Art. 9

    Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. 

  • O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial pode ser nomeado para exercer, interinamente, outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

  • Gab: ERRADO

    • A questão está errada porque o servidor DEVERÁ OPTAR pela remuneração e NÃO ACUMULÁ-LA como cita a questão. Nesse sentido, gabarito errado!

    FONTE: Art. 15 da Lei840/11.

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    OBS: Vendo meus resumos. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra!

  • A presente questão está relacionada com acumulação de cargos públicos.

     

    Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do artigo 9° da Lei n. 8.112/90, confira-se:

     

    “Art. 9  A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

    Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.”   

     

    Do exposto, está incorreta a presente assertiva, pois, o servidor público que acumule dois cargos em comissão - um deles interinamente -, deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

     




    Gabarito da banca e do professor: ERRADO